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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 07/2019

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e empresa DERC MANUTENÇÕES & CIA. LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.308.755/0001-22, com sede na Rua São Pedro Apóstolo, 05 – sala 02, Centro, CEP: 85.145-000, em Foz do Jordão/PR, representada, neste ato, pelo Sr. Derli Francisco Rodrigues Costa, CPF n.º 173.579.258-62, C.I. n.º 125286348, residente e domiciliado em Foz do Jordão/PR, fone (42) 3639 1118, endereço eletrônico (e-mail) contratos@dercmanutencoes.com.br, reidacolheita@hotmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5324750, dos autos do Processo Administrativo n.° 0002482-89.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, §5º, da Lei n.º 8.666/93, bem como nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18, sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas legais e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 07/2019 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.2. a 6.1.5 na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a alteração da alínea ‘c’ do subitem 7.2.3., na CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS; bem como a alteração da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos - ANEXO I, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

(...)

6.1.2. A partir de 1º.02.2019, em decorrência da repactuação pela CCT 2019/2019 e da alteração do SAT para 1,5%: R$ 2.766,72;

6.1.3. A partir de 08.11.2019, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos: R$ 2.775.36;

6.1.4. A partir de 1º.01.2020, em decorrência da revisão segundo o art. 12 da Lei nº 13.932/2019 e da repactuação pela CCT 2020/2020: R$ 2.866,02; e

6.1.5. A partir de 1º.02.2020, em decorrência da alteração dos custos relativos ao aviso-prévio trabalhado: R$ 2.837,85.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS

7.2.3. (…)

c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,4 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário;

 


ANEXO I

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS

(doc. 5319635)

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.2. a 6.1.5., devendo ser liquidada a diferença calculada até setembro de 2020, no valor de R$ 1.585,29 (mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.


CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho:  02061003342570001

Elemento de Despesa:  339037

N.° da Nota de Empenho: 2020NE001417                      Data: 15/10/2020

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 07/2019.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 07/2019.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Derli Francisco Rodrigues Costa

Pela empresa


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Documento assinado eletronicamente por DERLI FRANCISCO RODRIGUES COSTA, Usuário Externo, em 20/10/2020, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 20/10/2020, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5330225 e o código CRC 0475B30D.




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