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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Decisão

Com base nos argumentos e fundamentos expostos pelo Núcleo de Assessoria Jurídica por meio do Parecer n. 5308544, os quais adoto como razão de meu convencimento, DETERMINO A RESCISÃO do Contrato n. 07/2019, firmado com DERC Manutenções & Cia Ltda. (CNPJ n. 09.308.755/0001-22), com fundamento nos arts. 77, 78, I e VIII, e 79, I, da Lei n. 8.666/93, em razão de reiterados descumprimentos de cláusulas contratuais, com o prazo final para a execução dos serviços em 30/10/2020, conforme sugerido pelo gestor do contrato, considerando o tempo necessário para concessão de aviso prévio aos colaboradores contratados (doc. 5291388), bem como a fim de evitar a interrupção dos serviços, resguardando o interesse administrativo.

Outrossim, IMPONHO à contratada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e demais entes federais, bem como descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) pelo prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Intime-se a contratada desta decisão, encaminhando-lhe cópia do referido Parecer.

Decorridos 5 (cinco) dias úteis da intimação, registrem-se as sanções no SICAF.

Com relação a eventuais multas que venham a ser aplicadas nesse período, determino, desde já, a sua retenção provisória, com base no disposto na alínea 8.3.1 do Contrato n. 07/2019, bem como no art. 5º, §1º, da Portaria n. 672/2018, da DFSC  (doc. 4186960), até a constatação da satisfação das obrigações trabalhistas e tributárias decorrentes da execução do contrato.

Ao Núcleo de Apoio Administrativo (SCFLPNAA), observada a necessidade de levantamento de eventuais pendências relacionadas ao Contrato n. 07/2019, a cargo da Seção de Reajustes, conforme consignado no documento 5304796.

Ciência à Direção da Secretaria Administrativa (SCFLPSA), ao Núcleo de Apoio Operacional (SCFLPNAOP) e à Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Chapecó (SCCHASA).

Publique-se.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 01/10/2020, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0002482-89.2018.4.04.8002 5308597v10