JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 135/2015
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Ana Elias Kretzer, 30, bairro Ipiranga, São José, SC, CEP 88111-507, fone/fax (48) 3246-0200, representada neste ato pelo Sr.Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3975588 SSP/SC, residente e domiciliado em São José/SC, fone: 3094-3439, endereço eletrônico (e-mail) linceseg@linceseg.com.br, gabriela.bento@linceseg.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5203712, dos autos do Processo Administrativo n.° 0005202-34.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos art. 65, § 5o, da Lei n.º 8.666/93, e também nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18 sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 135/2015 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.1. a 6.1.4., na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; alteração da alínea ‘c’ do subitem 7.2.3., na CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS, bem como a inclusão da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos como ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.1. A partir de 1º.01.2020, em decorrência da alteração do SAT, do aumento da tarifa de transporte público para R$ 4,06 e da revisão segundo o art. 12 da Lei nº 13.932/2019, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 13.688,69 (treze mil seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos);
6.1.2. A partir de 1º.02.2020, em decorrência da repactuação pela CCT 2020/2021, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 14.243,10 (quatorze mil duzentos e quarenta e três reais e dez centavos);
6.1.3. A partir de 26.05.2020, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 14.247,81 (quatorze mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos); e
6.1.4. A partir de 1º.07.2020, em decorrência do aumento da tarifa de transporte público para R$ 4,14, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 14.257,22 (quatorze mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS
7.2.3. (…)
c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,4 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário;
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS
(doc. 5172229)
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.1. a 6.1.4., devendo ser liquidada a diferença calculada até maio de 2020, no valor de R$ 2.089,75 (dois mil e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.
CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 02061003342570001 168312
Elemento de Despesa: 339037
N.° da Nota de Empenho: 2020NE001057 Data: 14Jul20
CLÁUSULA IV- DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 135/2015.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 135/2015.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Willian Lopes de Aguiar
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 15/07/2020, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 15/07/2020, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5208689 e o código CRC 67B6F438. |
0005202-34.2015.4.04.8002 | 5208689v1 |