JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2015
UNIÃO, por intermédio da JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Ana Elias Kretzer, 30, Bairro Ipiranga, São José/SC, CEP: 88111-507, fones: (48) 3733-3100 e 3246-0200, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do item 10.3. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, bem como a alteração do itens 1. OBJETO e 4. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a apresentar as redações abaixo:
10.3. O presente contrato será prorrogado até 31/07/2020.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância armada por pessoal treinado e credenciado para a Subseção Judiciária de Lages, através de:
1.1. Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 01 (um) posto.
1.2. Posto de vigilância armada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira (excluindo-se feriados nacionais e municipais), envolvendo 01 (um) vigilante - 01 (um) posto.
1.3. Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço: Avenida Belizário Ramos, nº 3800, 1º andar, Ed. Lages Business Center, ao lado do Fórum, Bairro Centro, Lages/SC.
1.4. Os postos deverão funcionar no horário definido pela fiscalização técnica da CONTRATANTE mediante comunicação prévia à CONTRATADA, respeitada a legislação trabalhista vigente, sendo o horário dos postos diurnos limitado ao período entre 05 h e 22 h.
1.5. Relativamente aos posto de vigilância armada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais:
1.5.1. A carga horária correspondente ao sábado (4 horas) deverá ser compensada ao longo dos dias da semana, com acréscimo de 48 minutos à jornada de 8 horas diárias, exceto nas semanas em que haja feriado nacional ou municipal no sábado.
1.5.2. Caso não esteja prevista em norma coletiva aplicável à categoria, a compensação de horários será pactuada por acordo individual escrito firmado entre a empresa e o empregado.
1.5.3. Na carga horária diária de trabalho não está incluído o período correspondente ao intervalo intrajornada.
4. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO:
4.1. Relativamente aos postos de vigilância armada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas:
4.1.1. É obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 01 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 02 (duas) horas.
4.1.2. Desde que autorizado pela Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria, fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.
4.1.2.1. A redução somente é valida nos casos em que o intervalo intrajornada é usufruído pelo empregado, não sendo devido pelo empregador qualquer valor em razão da redução convencionada.
4.1.3. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
4.2. Relativamente aos postos de vigilância armada de 12 (doze) horas (diurnas ou noturnas), envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas”:
4.2.1. O intervalo intrajornada dos vigilantes que trabalham em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” será sempre de 01 (uma) hora, necessariamente suprimido e pago em caráter indenizatório.
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1. Em razão das alterações procedidas no ajuste, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 13.409,86 (treze mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e seis centavos), em virtude do decréscimo de R$ 5.825,34 (cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos) mensais, decorrente da mudança de posto de trabalho, conforme detalhado na planilha nº 4530157.
CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 096903
Elemento de Despesa: 339037
N° da Nota de Empenho: 2019NE000621 Data: 08/03/2019
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de 11.03.2019, com efeito financeiro a partir da data descrita na ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato para a implementação da nova organização na execução do objeto.
CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
5.1. O percentual de decréscimo efetivado sobre o valor inicial atualizado do contrato, considerados o primeiro e o segundo termos aditivos, é de 33,27665106% (10,0662216% + 23,21042946%).
5.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 135/2015.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2015.
Florianópolis, SC.
Claudia Maria Dadico
Juíza Federal Diretora do Foro
Willian Lopes de Aguiar
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 08/03/2019, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 08/03/2019, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4567632 e o código CRC AF4C7348. |
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