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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

CONTRATO N. 135/2015

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Ana Elias Kretzer, 30, Bairro Ipiranga, São José/SC, CEP: 88111-507, fones: (48) 3733-3100 e 3246-0200, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3975588 SSP/SC, residente e domiciliado em São José/SC, endereço eletrônico (e-mail): linceseg@linceseg.com.br; licitacoes@linceseg.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento de nº 2867013, do Processo nº 0005202-34.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo do procedimento de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, XI, da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente ajuste tem por objeto a prestação de serviços de vigilância por pessoal treinado e credenciado para a Subseção Judiciária de Lages, conforme as especificações e quantitativos constantes do anexo I do edital convocatório do Pregão nº 14/2015, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto desta contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços nos termos constantes do anexo I do edital convocatório (Pregão nº 14/2015), bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional ali mencionadas, e ainda:

a) efetuar o pagamento de qualquer indenização ao seu pessoal, em decorrência de acidente de serviço ou doença adquirida em função do trabalho ou não, obrigando-se a inscrevê-lo no INSS, para efeito de inclusão no seguro de acidente do trabalho;

b) cumprir, dentro dos devidos prazos, todas as obrigações fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas e comerciais a que estiver obrigada, em virtude dos serviços prestados à CONTRATANTE.

3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura do instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração, por meio de originais ou por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou por servidor desta Justiça Federal:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débito perante o INSS (CND);

c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal (ISSQN);

e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;

f) Registro do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) na Delegacia Regional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, comprovando que cumpre e segue as normas de segurança e medicina do trabalho;

f.1) No caso de a CONTRATADA estar desobrigada de instituição do SESMT, deverá apresentar documentação que comprove essa dispensa.

3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a constatação da irregularidade pela CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes abaixo relacionados, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis:

a) cópia dos seguintes comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas dos empregados: 1) guias de recolhimento do FGTS - GRF e INSS; 2) protocolo de envio de arquivos, emitido pelo Conectividade Social; 3) relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - RE; 4) relação de tomador/obra - RET; e 5) resumo do fechamento - relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - tomador de serviços/obra. Os documentos deverão ser relativos ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, ao mês anterior, devendo estar individualizados conforme a relação de empregados, constando como tomadora dos serviços a Justiça Federal de Santa Catarina;

a.1) havendo indícios de não-recolhimento mensal dos valores relativos ao INSS e ao FGTS, a CONTRATANTE poderá solicitar esclarecimentos ou dados complementares à empresa;

b) cópias das folhas de pagamento - que deverão ser elaboradas separadamente dos demais empregados da CONTRATADA -, bem como dos respectivos depósitos dos salários, inclusive auxílio alimentação e vale-transporte, aviso e recibo de férias e recibos de pagamento de décimo terceiro salário (quando for o caso), referentes aos empregados colocados à disposição da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, para a realização dos serviços pactuados. Os documentos deverão ser relativos ao mês do adimplemento da obrigação ou, excepcionalmente, do mês anterior.

3.3.1. A Administração poderá reter encargos trabalhistas e previdenciários não adimplidos/comprovados no tempo e nas condições contratualmente previstos, sem que tal medida acautelatória gere direito à alteração de preços ou compensação financeira.

3.4. A CONTRATADA deverá encaminhar comunicação imediata dos casos de rescisão do contrato de trabalho dos empregados que desempenham serviços para a Justiça Federal, bem como apresentar os seguintes documentos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da rescisão:

a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado para empregados com mais de 01 (um) ano de serviço na empresa;

b) Documento que comprove a concessão de Aviso Prévio, trabalhado ou indenizado, seja por parte da empresa, seja por parte do trabalhador;

c) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do requerimento de Seguro Desemprego, nas hipóteses em que o trabalhador possa requerer o respectivo benefício;

d) Cópia da guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS, nos casos em que o trabalhador – contratado por prazo indeterminado – for dispensado sem justa causa;

e) Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional.

3.5. Repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer objeto comprovadamente danificado ou extraviado por seu empregado.

3.6. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início de vigência do contrato e, durante o seu transcurso, quando da admissão de novo empregado ou da sua substituição, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Contratos de Trabalho;

b) Convênio/Convenção/Sentença Normativa;

c) Registro de Empregados;

d) CTPS;

e) ASO Admissional;

f) Comissão Interna de Acidentes (CIPA);

g) Salário-família (documentação);

3.7. Nos termos do art. 56, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contado da assinatura deste contrato, prestar garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato (valor mensal x período de vigência do contrato), a qual será liberada após a execução do contrato - e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente -, mediante a comprovação de que foram pagas pela Contratada todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

a) No caso de não comprovação pela Contratada do pagamento das verbas rescisórias trabalhistas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Contratante.

a.1) A Contratada autoriza a Contratante, nos termos deste contrato, a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista acima, e, ainda, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.

3.7.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e

d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.

3.7.2. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 3.7.1 e não condicionar sua utilização à existência de sentença condenatória transitada em julgado ou a homologação de acordos pelo Poder Judiciário.

3.7.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da Contratante.

3.7.4. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação contratual.

3.7.5. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais.

3.7.6. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual, inclusive quando renovada por ocasião de prorrogação.

3.7.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia à Contratante (na Seção de Contratos) acarretará a aplicação de multa prevista neste instrumento contratual, sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou a reter o respectivo valor do(s) próximo(s) pagamento(s), sem prejuízo da aplicação de multa por atraso.

3.7.7.1. No caso de retenção, o valor da garantia será depositado na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da Contratante.

3.8. No ato de assinatura deste contrato, bem como quando da assinatura de termos aditivos que visem à prorrogação do seu prazo de vigência, será exigida a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, dos documentos habilitatórios apresentados diretamente pela contratada durante o certame licitatório - Pregão nº 14/2015.

3.8.1. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação de sua validade em sites oficiais.

3.9. Sempre que houver substituição de empregados, a CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização por escrito, devendo, ainda, sem prejuízo do cumprimento dos itens 3.6. e 3.10., enviar carta de apresentação a ser entregue pelo empregado substituto.

3.10. No início dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato as Certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Polícia Federal, e certidões criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal do domicílio dos vigilantes que irão assumir o posto.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, será obrigação da CONTRATANTE:

4.1.1. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto aos serviços ora contratados;

4.1.2. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto à execução dos serviços ora contratados;

4.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades;

4.1.5. Manter servidor(es) designado(s) para as funções de fiscalização e de gestão dos serviços;

4.1.6. Colocar, à disposição da CONTRATADA, local destinado a sua administração, guarda de materiais e equipamentos, bem como para servir de vestiário aos empregados desta.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 085308

Elemento de Despesa: 339037

N.º da Nota de Empenho: 2015NE002561                                        Data: 18Dez15

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 16.811,26 (dezesseis mil, oitocentos e onze reais e vinte e seis centavos).

6.2. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

6.3. O período de faturamento compreende do dia 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de trinta dias. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial (30 dias).

6.4. Os pagamentos correspondentes ao objeto contratado, executado e aceito em definitivo, serão efetuados mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na nota fiscal.

6.4.1. O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a recepção da nota fiscal, a qual deverá ser apresentada no local da prestação dos serviços, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao do cumprimento da obrigação.

6.4.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.

6.4.3. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.

6.4.4. É defeso à CONTRATADA emitir nota fiscal, referente aos serviços prestados, com data anterior ao término do mês a que se refere.

6.5. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.

6.5.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar esta condição mediante a apresentação de declaração original emitida na forma constante do anexo IV da IN 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.

6.5.2. Caso a Contratada seja Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte que exerça as atividades previstas neste contrato em conjunto com uma ou mais atividades que tenham sido objeto de vedação no art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, fica obrigada, em caso de ser optante pelo SIMPLES, a apresentar à Contratante (na Seção de Contratos) cópia do ofício, enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura deste contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subseqüente ao início de sua prestação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS

7.1. Em cumprimento à Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, bem como à Instrução Normativa n° 001, de 11 de abril de 2013, do Conselho da Justiça Federal, a assinatura do contrato será sucedida dos seguintes atos:

a) a CONTRATANTE oficiará a Caixa Econômica Federal – CEF para abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, em nome da EMPRESA CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis contados da assinatura do contrato;

b) a EMPRESA CONTRATADA deverá entregar à CEF a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 dias, a contar da assinatura do contrato, bem como assinar o Termo Específico da instituição financeira que permita à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores à autorização da CONTRATANTE, no mesmo prazo;

c) eventuais despesas para a abertura e manutenção da conta-depósito vinculada deverão ser suportadas pela taxa de administração constante da proposta comercial da EMPRESA CONTRATADA.

d) caso a CEF promova o desconto das despesas relacionadas no item acima diretamente da conta-depósito vinculada, os valores correspondentes serão retidos do pagamento do valor mensal devido à EMPRESA CONTRATADA e naquela creditados;

e) o retardamento na formalização dos referidos atos não obstará a promoção da retenção das verbas destinadas à conta-depósito vinculada pela CONTRATANTE, ficando a EMPRESA CONTRATADA ciente de que, nessa situação, não haverá possibilidade de remuneração de tais saldos, além de sua sujeição à aplicação da penalidade prevista no subitem 9.1, alínea “b”, deste instrumento contratual.

7.2. Para o fiel cumprimento do disposto na Resolução nº 183, de 24 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, bem como da Instrução Normativa n° 001, de 11 de abril de 2013, do Conselho da Justiça Federal, os valores referentes às provisões dos encargos trabalhistas, relativos a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/FGTS/ RAT+FAT/SEBRAE, etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário dos empregados destacados para a execução dos serviços contratados serão deduzidos do pagamento do valor mensal devido à EMPRESA CONTRATADA, e depositados na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.

7.2.1. A conta-depósito vinculada, aberta em nome da EMPRESA CONTRATADA, será destinada exclusivamente para o depósito das verbas acima mencionadas e com movimentação somente por ordem da CONTRATANTE.

7.2.2. Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas previstas em legislação própria.

7.2.3. Os percentuais a serem aplicados para os descontos das faturas e depósitos na conta-depósito vinculada obedecerão ao seguinte:

a) quanto às férias e ao 13º salário: a retenção será realizada no percentual de 9,09%, utilizando-se a base de cálculo: ((1/11) X 100);

b) quanto ao abono de férias (terço constitucional): a retenção será realizada no percentual de 3,03%, utilizando-se a base de cálculo: ((1/3)*(1/11) X 100);

c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 4,36%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,5 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário, bem como o disposto na LC 110/2001;

d) quanto à incidência dos encargos previdenciários e do FGTS, total do submódulo 4.1 do Anexo II do edital do Pregão nº 14/2015, esta recairá sobre a soma dos percentuais de férias, 1/3 constitucional e 13º salário;

§ 1º As retenções realizadas sobre as folhas de pagamento da CONTRATADA, no que se refere ao Fator Acidentário de Prevenção – FAP -, observarão as regras estipuladas no Regulamento Geral da Previdência, nas seguintes considerações:

a) o cálculo do RAT Ajustado é feito mediante aplicação da fórmula: RAT Ajustado = RAT x FAP. Na aplicação da máxima ou mínima do FAP (0,5 a 2,00) sobre a alíquota de RAT (1%, 2% ou 3%), aduz o RAT Ajustado a uma variação entre 0,5% a 6%.

b) o percentual do FAP a ser utilizado no cálculo acima será aquele indicado pela CONTRATADA quando da apresentação da proposta comercial.

7.3. Os saldos da conta-depósito vinculada serão remunerados diariamente pelo índice da poupança.

7.4. A CONTRATANTE reterá integralmente a parcela relativa aos encargos mencionados quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias dentro do mês.

7.5 Durante a execução do contrato, a EMPRESA CONTRATADA poderá solicitar autorização da CONTRATANTE para:

a) RESGATAR os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no subitem 7.2.3, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

a.1) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta-corrente do empregado;

a.2) no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) devidamente homologado pelo sindicado e com a comprovação de depósito em conta-corrente dos funcionários, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria do MTE n. 1.057, de 6/7/2012, e comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;

a.3) no caso de rescisão do presente contrato, sem dispensa dos empregados: declaração contendo informação de que eles continuarão prestando serviços à EMPRESA CONTRATADA e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.

b) MOVIMENTAR os recursos da conta-depósito vinculada diretamente para a conta-corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas no subitem 7.2.3, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:

b.1) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário;

b.2) no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;

b.3) no caso de rescisão do presente contrato, sem dispensa dos empregados: declaração contendo informação de que eles continuarão prestando serviços à empresa contratada, comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.

§ 1° Nas hipóteses do item b, a empresa deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT homologados, quando for o caso), no prazo máximo de dez dias, contado da data do pagamento ou da homologação pelo sindicato, observado o disposto na Portaria do MTE n. 1.057/2012.

§ 2° Após a comprovação indicada no parágrafo anterior, o órgão poderá autorizar o resgate dos valores correspondentes à incidência dos encargos previdenciários e FGTS, sobre os valores movimentados.

§ 3º O pedido da CONTRATADA deverá, além dos documentos relacionados, estar instruído com planilha discriminando os valores a serem resgatados ou movimentados da conta, nas proporções que foram retidas para cada funcionário durante a vigência contratual.

7.6. Eventual saldo remanescente da conta-depósito vinculada, relativo às rubricas contingenciadas, somente poderá ser liberado à contratada após a comprovação de pagamento das verbas trabalhistas descritas nesta cláusula.

7.6.1. Os saldos serão liberados à medida em que ocorrerem os fatos geradores das rubricas contingenciadas.

CLÁUSULA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE

8.1. É admitida a repactuação dos preços deste Contrato, como espécie de reajuste contratual, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271/97.

8.1.1. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir:

a) da data limite para apresentação da proposta, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou

b) da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.

8.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.

8.3. Os preços contratados dos insumos constantes na Planilha de Custos e Formação de Preços poderão ser reajustados pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:

R = V x (I/Io-1)

R = Valor do reajuste procurado

I = Índice da data do reajuste

Io = índice da data-limite para apresentação da proposta

V = Valor contratual

8.3.1. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.

8.4. O reajuste e as repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.

8.5. As repactuações e os reajustes serão precedidos de solicitação da contratada.

8.5.1. Para as repactuações, a solicitação deverá vir acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.

8.5.2. Para os reajustes, a CONTRATADA deverá apresentar demonstrativo de cálculo para análise e aprovação da CONTRATANTE.

8.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação e ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.

8.6.1. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva a repactuação e/ou o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-los, ocorrerá a preclusão do direito.

8.6.1.1. Fica resguardado o direito à repactuação, mesmo com a prorrogação do contrato, quando a CONTRATADA, ao assentir com o termo aditivo, salientar que ainda não houve celebração ou registro de acordo ou convenção coletiva de trabalho no Ministério do Trabalho para embasamento do pedido. Neste caso, o direito de pleitear a repactuação posteriormente, constará expressamente do termo aditivo de prorrogação.

8.6.2. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

8.6.3. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

8.6.4. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações produzirão efeitos:

a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

8.6.4.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

8.7. O reajustamento será fornecido de forma “pro rata”.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato, poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:

a) multa de 15% (quinze por cento), por inadimplemento total, aplicável sobre o valor total do contrato, e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura deste contrato;

a.1) entende-se por valor total do contrato o preço mensal para prestação dos serviços, multiplicado pelo período de vigência do contrato;

b) multa de 15% (quinze por cento), por inexecução parcial, exceto quanto aos itens 3.2., 3.3., 3.4., 3.6., e subitem 3.6.1., aplicável sobre o valor do período inadimplido, quando se tratar de não cumprimento do objeto do contrato ou do não cumprimento de outras cláusulas deste contrato;

c) especificamente quanto aos itens 3.2., 3.3., 3.4, 3.6., e subitem 3.6.1., deste contrato, multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento;

d) multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA;

d.1) entende-se por valor total previsto para o termo aditivo, o montante obtido multiplicando-se o valor a ser aditivado pelo seu respectivo período de vigência.

e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

f) especificamente com relação ao subitem 6.5.2. deste contrato, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido pelos serviços no mês do inadimplemento, sem prejuízo da comunicação à Receita Federal por este Órgão.

9.2. As multas a que porventura a contratada der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura relativa ao objeto deste contrato.

9.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.

9.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei n.º 8.666/93.

9.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

9.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1. Este contrato terá vigência até 31/08/2017, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente, iniciando-se na data de sua assinatura.

10.1.1. Os serviços iniciarão no prazo fixado na ORDEM DE SERVIÇO expedida pelo fiscal do contrato.

10.1.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, a Administração deverá realizar negociação contratual com vistas à possível redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização será exercida no interesse da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, por meio do fiscal e do gestor do contrato, respectivamente, a Supervisão de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Lages e a Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93.

12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO

13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

15.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A execução do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital Pregão nº 14/2015.

17.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.

17.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

17.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

17.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.

17.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de nº 135/2015.

Florianópolis/SC.

 

 

Jairo Gilberto Schäfer

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

Willian Lopes de Aguiar

Pela empresa contratada

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância armada por pessoal treinado e credenciado para a Subseção Judiciária de Lages, com 01 (um) posto de vigilância 24 horas, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, com turnos de “12 x 36” (12 horas de trabalho com 36 horas de descanso).

1.1. Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço: Avenida Belizário Ramos, nº 3800, 1º andar, Ed. Lages Business Center, ao lado do Fórum, Bairro Centro, Lages/SC.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS VIGILANTES

A cada vigilante caberá desempenhar as seguintes atividades:

2.1 - Assumir o posto no início de seu turno de trabalho, devidamente uniformizado e nas condições de higiene e aparência pessoal adequadas;

2.2 - Manter-se no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;

2.3 - Realizar rondas diárias, a cada 1 (uma) hora, nos diversos pavimentos do prédio, incluindo a área externa e adjacente, registrando qualquer ocorrência em livro apropriado a ser fornecido pela CONTRATADA.

2.4 - Comunicar imediatamente ao fiscal do contrato toda e qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências e regularização necessárias, bem como manter o registro em livro próprio;

2.5 - Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas, controlando por meio de registro a entrada e saída de pessoas estranhas aos quadros da Subseção Judiciária, além dos servidores que porventura venham a entrar no prédio fora do horário normal de expediente;

2.6 - Observar e monitorar movimentações suspeitas de indivíduos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entender oportunas;

2.7 - Tomar conhecimento de todos os pontos de fuga, localização de sistemas de proteção contra incêndio como extintores, hidrantes, alarmes, bem como do quadro de distribuição de energia e sistema de CFTV, para sempre que necessário utilizá-los adequadamente e com segurança;

2.8 - Operar, se necessário, equipamentos de inspeção de volumes por raios-x, catracas, cancelas e pórtico detector de metais, onde houver;

2.9 - Controlar, mediante registro no livro de ocorrências, a entrada e saída de materiais da Administração, sempre precedidos do conhecimento e autorização do fiscal do contrato;

2.10 - Fiscalizar o uso do espaço físico do prédio quanto à colocação de cartazes, distribuição de panfletos e materiais de propaganda dentro da instituição, sendo que tais itens somente poderão circular com a expressa autorização do supervisor responsável. Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração;

2.11 - Controlar o fluxo dos veículos da frota da Subseção Judiciária, bem como de todos aqueles que porventura se utilizarem do estacionamento interno do prédio, mediante registro de entrada e saída, controlando e permitindo a entrada somente daqueles que estejam autorizados pela Administração;

2.12 - É vedado ao vigilante entrar nos veículos estacionados na garagem do prédio e efetuar manobras;

2.13 - Controlar e manter o claviculário, onde se encontram as chaves do prédio, sempre fechado com lacre. Quando necessitar abri-lo, deverá romper o lacre e fazer registro em livro próprio, além de comunicar ao fiscal do contrato;

2.14 - Realizar vistoria nos ambientes de trabalho após o expediente e, se necessário, apagar luzes, fechar portas e janelas, desligar aparelhos de som, entre outros, conforme orientação do fiscal do contrato;

2.15 - Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade;

2.16 - Manter-se em seu posto de trabalho, posicionado de forma estratégica e com postura adequada, atento aos monitores do sistema de CFTV, quando houver, ausentando-se do posto somente nos casos de ronda ou ainda naqueles em que for necessária a sua ajuda, limitada ao cumprimento de suas atribuições;

2.17 - Zelar pelos equipamentos e mobiliários da Subseção, e se for o caso, comunicar ao fiscal do contrato todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da Administração, registrando também no livro de ocorrências;

2.18 - Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações, anotando-as sempre em livro próprio;

2.19 - Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;

2.20 - Orientar quando da utilização dos armários guarda-volumes, quando houver, bem como mantê-los sob sua vigilância;

2.21 – Quando houver, proceder à abertura dos armários que porventura estiverem trancados após o horário de expediente, sempre na presença do fiscal do contrato (Supervisor de Apoio Judiciário e Administrativo) e após certificação de que não há mais usuários dos armários nas dependências da Subseção Judiciária, devendo entregar o conteúdo do armário ao fiscal do contrato e registrar os fatos no livro de ocorrências;

2.22 - É expressamente proibido ao vigilante o uso de máquinas copiadoras, computadores, telefones fixos e celulares da Subseção Judiciária, salvo nos casos autorizados expressamente pelo fiscal do contrato.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 - Prestar à Subseção Judiciária os serviços de vigilância armada especificados no presente termo de referência, sem interrupções, durante o período de vigência do contrato;

3.2 – Manter profissionais exclusivamente à disposição da Justiça Federal de Santa Catarina;

3.3 – Garantir que os profissionais apresentam-se perfeitamente uniformizados num só padrão;

3.4 – Destacar um supervisor para fiscalização das atividades dos vigilantes, durante a vigência do contrato, o qual deverá ser pessoa qualificada e pertencente ao quadro da empresa CONTRATADA, com o qual o fiscal da CONTRATANTE (Supervisor de Apoio Judiciário e Administrativo) fará os necessários contatos, através de telefone celular e e-mail sempre atualizados, visando ao perfeito desempenho dos serviços contratados;

3.5 - Providenciar livro de registro de ocorrências, dotado de páginas numeradas, que permanecerá nas dependências da Subseção Judiciária, devendo ainda ser vistoriado e assinado no mínimo uma vez por semana pelo supervisor responsável da CONTRATADA, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos aos serviços;

3.6 - Disponibilizar para os vigilantes um telefone celular visando ao contato direto e imediato com o supervisor da região onde são prestados os serviços e com o fiscal da CONTRATANTE (Supervisor de Apoio Judiciário e Administrativo). Não poderá repassar os custos de qualquer dos itens de uniformes e equipamentos a seus empregados ou à CONTRATANTE além dos já previstos no instrumento contratual;

3.7 - Fornecer todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, inclusive rádios comunicadores, algemas, lanternas, cassetetes, apitos, armamento registrado e em perfeitas condições de uso, munição nova e também sobressalente, colete à prova de balas (nos tamanhos que atendam às características físicas de cada vigilante), crachá de identificação e uniforme padrão, além de proporcionar aos funcionários o devido treinamento, sendo que os custos correspondentes não poderão ser deduzidos de salários ou cobrados adicionalmente da CONTRATANTE;

3.7.1 - Fornecer 02 (dois) uniformes por ano e acessórios, de acordo com o clima da região, atendendo ao disposto em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, e enquadrados nos padrões estabelecidos pela Comissão Executiva para assuntos de Vigilância e Transportes de Valores do DPF/MJ, para todos os postos, quando couber;

3.8 – Exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço e providenciando substituição daqueles empregados que se negarem a usá-los;

3.9 - Apresentar comprovante de exames de saúde física e mental, bem como certificado válido de treinamento ou reciclagem, referentes aos vigilantes que irão prestar serviços durante a vigência do contrato.

3.9.1 - Promover, a suas expensas, reciclagem de dois em dois anos, a contar da data do término da formação ou da última reciclagem do vigilante, por meio de empresas de cursos devidamente autorizadas, apresentando comprovação à CONTRATANTE;

3.9.1.1 - Com 30 (trinta) dias de antecedência ao término da vigência da formação ou da última reciclagem, a empresa deverá agendar novo curso de reciclagem para vigilantes colocados à disposição da Justiça Federal, informando ao fiscal do contrato a data da realização do curso;

3.9.2 - Providenciar, anualmente, a suas expensas, a renovação dos exames de saúde física e mental do vigilante e apresentar comprovante à CONTRATANTE;

3.10 - Realizar processo seletivo de contratação de pessoal consentâneo com as atividades que o empregado irá desempenhar, designando funcionários treinados, legalizados e segurados para a prestação dos serviços ora contratados;

3.11 - Manter, em seu quadro de pessoal, reserva de profissionais para imediata substituição em caso de faltas ou impedimentos, e efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência do funcionário designado para o posto, não sendo permitida a prorrogação de jornada de trabalho (“dobra”);

3.12 - Substituir prontamente, sempre que for exigido pela CONTRATANTE, independentemente da apresentação de justificativa por parte desta, o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço;

3.13 - Sempre que houver substituição de vigilantes, a CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização por escrito e deverá, ainda, entregar a mesma documentação exigida referente aos funcionários habituais. A empresa CONTRATADA deverá, ainda, orientar os vigilantes substitutos sobre as peculiaridades do posto de trabalho.

3.14 - Em situações extraordinárias na qual o deslocamento de funcionários da CONTRATADA seja prejudicado ou impossibilitado por greves nas diversas modalidades de transporte coletivo ou outros meios, o deslocamento correrá às expensas da CONTRATADA, a fim de que os serviços não sejam prejudicados;

3.15 - Ao início dos serviços, deverão ser apresentadas certidões de antecedentes criminais dos últimos 05 (cinco) anos, fornecidas pela Polícia Federal, pela Justiça Estadual e Federal do domicílio dos vigilantes que irão assumir o posto;

3.16 - Fornecer as armas, munições novas e sobressalentes e respectivos acessórios ao vigilante, no momento da implantação do posto. Apresentar à Administração a relação de armas que serão utilizadas pela mão-de-obra no posto e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma";

3.17 - Sempre que houver substituição das armas utilizadas no desempenho do serviço objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE cópia autenticada do seu registro;

3.18 - A CONTRATADA assume total responsabilidade pela guarda do armamento nos períodos em que o mesmo não esteja sendo utilizado, na forma da legislação vigente;

3.19 - A munição das armas deverá ser de procedência de fabricante, não sendo permitido em nenhuma hipótese o uso de munição recarregada;

3.20 - A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da Administração, depois de esgotados todos os meios para a solução de eventual problema;

3.21 - A CONTRATADA deverá efetuar VISTORIA nas dependências do prédio onde serão prestados os serviços, apontando eventuais pontos vulneráveis de segurança e sugestões para solucioná-los;

3.22 - Repor, por substituição ou ressarcimento pecuniário, qualquer bem danificado, furtado ou desaparecido, em decorrência de ação, omissão ou negligência dos vigilantes;

3.23 - A CONTRATADA é responsável civil e penalmente por quaisquer danos ou prejuízos causados por si, seus prepostos e empregados, diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, no exercício de suas atividades, decorrentes de sua culpa ou dolo, negligência, imprudência ou imperícia na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE ao longo do contrato, devendo ser ressarcidos à Justiça Federal os prejuízos eventualmente causados;

3.24 - Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;

3.25 - Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, e não utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia por escrito;

3.26 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela execução do contrato;

3.27 - Manter um escritório de apoio regionalizado, num raio de no máximo 120 km do local de prestação dos serviços, cuja existência deverá ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado da assinatura do contrato. A estrutura deverá contar com a presença de fiscal da empresa (pessoa qualificada e pertencente ao seu quadro, conforme item 3.4), detentor de telefone celular e e-mail atualizados, com o objetivo de possibilitar uma localização rápida, sempre que necessário;

3.28 - Manter em cada unidade de serviço sob sua responsabilidade um MANUAL DO VIGILANTE, fazendo cumprir, expressamente, as determinações nele contidas;

3.29. Utilizar o sistema de ronda "PEN", com a disponibilização do programa de instalação para a entrada e leitura dos dados, na respectiva Subseção Judiciária, com a distribuição de no mínimo 2 (dois) botons por pavimento, com a possibilidade de acréscimo decorrente de reformas, novos andares, mudança de prédio ou ainda, por solicitação do fiscal do contrato;

3.29.1 - Caso seja necessária a substituição da caneta eletrônica, a CONTRATADA deverá fazê-la no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

3.29.2 - O programa de instalação para entrada e leitura de dados deverá possuir uma rotina que permita a emissão de relatório com horários e locais que não foram efetuadas as rondas;

3.29.3 - É facultada à empresa a disponibilização de sistema de ronda similar ao mencionado no item 3.29, que dispense a leitura de dados por caneta, sendo instalados no lugar dos botons, dispositivos de acionamento onde a cada toque do vigilante, os dados são enviados à central da empresa de modo que fiquem armazenados em um banco de dados para emissão de relatórios a critério da Administração.

4. DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO OU ALIMENTAÇÃO

4.1. Aos vigilantes submetidos à jornada de trabalho sob a escala de “12 x 36” (12 horas de trabalho com 36 horas de descanso) é garantido o intervalo intrajornada para repouso ou alimentação, de no mínimo 1 (uma) hora e, salvo acordo ou convenção coletiva em contrário, no máximo 2 (duas) horas;

4.2. No intervalo para repouso ou alimentação, a empresa CONTRATADA deverá providenciar a cobertura do posto de trabalho por substituto devidamente habilitado e treinado para as atividades de vigilância;

4.3. A não concessão total ou parcial do intervalo para repouso ou alimentação implicará no pagamento total do período correspondente pela CONTRATANTE, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, em conformidade com o que dispõem a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria.

5. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

5.1. A gestão do contrato ficará a cargo da Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional e a fiscalização será exercida pela Supervisão de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Lages.

6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1. O contrato terá vigência de 24 meses, prorrogáveis na forma da lei.

6.2. O início dos serviços se dará conforme estabelecido na Ordem de Serviço, a ser emitida pelo fiscal do contrato.

 

Eleniza Camargo Coelho

Diretora do Núcleo de Apoio Operacional

 


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Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 18/12/2015, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 18/12/2015, às 18:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2868134 e o código CRC 45D1D9BC.




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