JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 128/2015
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 81.777.203/0001-90, com sede na Rua Helio Estefano Becker, 1929, loteamento Real Parque, Barreiros, São José/SC, CEP: 88113-460, fone: (48) 3271-3800, e-mail: edilson@kch.com.br; representada, neste ato, pela Sra. Eliane Machado Salgado, portadora da CI n.º 2.554.776-3 SSP/SC, CPF n.º 760.313.659-87, residente e domiciliada em Florianópolis, SC, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5239951 dos autos do Processo Administrativo n.° 0003484-02.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos art. 65, §5º, da Lei n.º 8.666/93, e também no art. 12 do Decreto n.º 9.507/18 sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 128/2015 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.2. a 6.1.5., na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; alteração da alínea ‘c’ do subitem 7.2.3., na CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS, bem como a inclusão da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos como ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.2. A partir de 1º.01.2019, em decorrência da alteração do SAT para 2,82%, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 44.418,49 (quarenta e quatro mil quatrocentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos);
6.1.3. A partir de 06.02.2019, em decorrência da alteração dos custos relativos ao aviso-prévio trabalhado referentes ao posto de eletricista incluído pelo 3º Termo Aditivo, contemplada na repactuação anterior, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 44.335,80 (quarenta e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos);
6.1.4. A partir de 1º.05.2019, em decorrência da repactuação pela CCT 2019/2020, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 46.326,90 (quarenta e seis mil trezentos e vinte e seis reais e noventa centavos);
6.1.5. A partir de 1º.01.2020, em decorrência da alteração do SAT para 2,79% e da revisão segundo o art. 12 da Lei nº 13.932/2019, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 46.066,34 (quarenta e seis mil sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS
7.2.3. (…)
c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,4 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário;
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS
(doc. 5213934)
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.2. a 6.1.5., devendo ser liquidada a diferença calculada até junho de 2020, no valor de R$ 33.270,83 (trinta e três mil duzentos e setenta reais e oitenta e três centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.
CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 02061003342570001 168312
Elemento de Despesa: 339037
N.° da Nota de Empenho: 2020NE001220 Data: 17Ago20
CLÁUSULA IV- DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 128/2015.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Sexto Termo Aditivo ao Contrato n.º 128/2015.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Eliane Machado Salgado
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por ELIANE MACHADO SALGADO, Usuário Externo, em 19/08/2020, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 19/08/2020, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5252227 e o código CRC 3D14CB5A. |
0003484-02.2015.4.04.8002 | 5252227v2 |