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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 128/2015

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 81.777.203/0001-90, com sede na Rua Helio Estefano Becker, 1929, loteamento Real Parque, Barreiros, São José/SC, CEP: 88113-460, fone: (48) 3271-3800, e-mail: edilson@kch.com.br; representada, neste ato, pela Sra. Eliane Machado Salgado, portadora da CI n.º 2.554.776-3 SSP/SC, CPF n.º 760.313.659-87, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5196013, dos autos do Processo Administrativo n.° 0003484-02.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 128/2015 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 6.1.1. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como a inclusão do item 6.1.3. e subitens 6.1.3.1. e 6.1.3.2. no item 6. DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.1. Durante o período de suspensão excepcional dos serviços, conforme itens 6.1.3 e subitens do Termo de Referência, serão descontados os valores referentes ao vale e transporte e eventuais despesas não suportadas pela empresa (materiais e insumos), referentes aos dias não trabalhados.


TERMO DE REFERÊNCIA

6. DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

...

6.1.3. A jornada de trabalho descrita no item 6.1 poderá, a critério da Contratante, ser alterada, no período de suspensão excepcional dos serviços, em razão das medidas preventivas à COVID-19, sendo uma delas, o fechamento dos prédios da Contratante, conforme Portaria 341/2020, com vigência a partir de 20-03-2020.

 

6.1.3.1. No caso descrito no item acima serão descontados os valores referentes ao vale transporte e eventuais despesas não suportadas pela empresa (materiais e insumos), referentes aos dias não trabalhados.

 

6.1.3.2. O gestor do contrato, em conjunto com o respectivo fiscal, avaliarão, pontualmente, quais os serviços serão necessários para apoio das áreas administrativas e judiciárias.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data da assinatura, com efeitos a partir de 20/03/2020.

 

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 128/2015.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 128/2015.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Eliane Machado Salgado

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ELIANE MACHADO SALGADO, Usuário Externo, em 10/07/2020, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 10/07/2020, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5202869 e o código CRC E6D12C0D.




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