JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 128/2015
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 81.777.203/0001-90, com sede na Rua Helio Estefano Becker, 1929, loteamento Real Parque, Barreiros, São José/SC, CEP: 88113-460, fone: (48) 3271-3800, e-mail: edilson@kch.com.br; representada, neste ato, pela Sra. Eliane Machado Salgado, portadora da CI n.º 2.554.776-3 SSP/SC, CPF n.º 760.313.659-
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.5. e suas alíneas, inclusão do Parágrafo único no item 3.6. e alteração do item 3.7. com inclusão da alínea e.1) na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA; a alteração do item 6.3. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; a inclusão do item 11.3. na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA; a alteração do item 14.1. na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO; bem como a alteração do item 7.1. cláusula 7. FISCALIZAÇÃO do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a apresentar as redações abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.5 No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o início de vigência do contrato e, durante seu transcurso, quando da admissão de novo empregado ou de sua substituição, a CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal técnico do contrato cópia dos seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pela contratada, contendo as seguintes informações: cargo, data de admissão, remuneração, jornada de trabalho e, condições especiais, quando for o caso;
a.1) as informações relacionadas ao cargo e à jornada de trabalho, quando não constantes da CTPS, poderão ser complementadas por meio de cópia do contrato de trabalho ou do registro do empregado
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO admissional; e
3.6. (...)
Parágrafo único: estabelecida a obrigatoriedade da substituição dos arquivos SEFIP pela GRFGTS, a CONTRATADA deverá gerar a GRFGTS personalizada contemplando os empregados que prestam os serviços na sede do CONTRATANTE, conforme objeto do contrato.
3.7. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor de Análise e Instrução de Pagamentos /NAOP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, cópia da seguinte documentação adicional:
(...)
e.1 - no que tange a guia de Recolhimento Rescisório do FGTS deverá ser observado o estabelecido no parágrafo único do artigo 3.6.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.3. O período de faturamento compreende do dia 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de trinta dias, salvo em relação ao mês de ativação ou de desativação dos serviços quando será proporcional ao número de dias efetivos do mês da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.3. O presente contrato será prorrogado até 06/12/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A gestão será exercida no interesse da CONTRATANTE por meio da Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional. A fiscalização administrativa será exercida pela Supervisão-Assistente do Setor de Análise e Instrução de Pagamentos/NAOP e a fiscalização técnica será exercida pela Supervisão da Seção de Conservação e Recuperação, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
7. FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização técnica será exercida pela Supervisão da Seção de Conservação e Recuperação. A fiscalização administrativa será exercida pela Supervisão-Assistente do Setor de Análise e Instrução de Pagamentos do Núcleo de Apoio Operacional. A gestão será exercida pela Direção do Núcleo de Apoio Operacional.
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 096903
Elemento de Despesa: 339037
N° da Nota de Empenho: 2019NE001817 Data: 18Set19
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 128/2015.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 128/2015.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Eliane Machado Salgado
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por ELIANE MACHADO SALGADO, Usuário Externo, em 23/09/2019, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 24/09/2019, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4845109 e o código CRC E7A7F489. |
0003484-02.2015.4.04.8002 | 4845109v2 |