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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2015

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 81.777.203/0001-90, com sede na Rua Helio Estefano Becker, 1929, Real Park, São José/SC, CEP: 88113-460, fone: (48) 3271-3800, representada neste ato pela Sra. Eliane Machado Salgado,  portadora da CI nº 2.554.776-3 SSP/SC, CPF nº 760.313.659-87, endereço eletrônico (e-mail) eliane@kch.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 3984055, dos autos do Processo Administrativo n.° 0003484-02.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, “b” c/c § 1º, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n. 128/2015 e às cláusulas abaixo:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a alteração do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, em seu item 3. EQUIPE TÉCNICA, subitens 3.1. e 3.1.4., para incluir 01 (um) eletricista, que passam a conter as seguintes redações:

3. EQUIPE TÉCNICA

3.1. A equipe técnica a ser formada para manutenção predial corretiva e preventiva do prédio da Justiça Federal deve conter 7 (sete) pessoas qualificadas, selecionadas rigorosamente e preparadas para prestar serviços, tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, de acordo com a legislação pertinente, sendo:

3.1.4. Três (03) eletricistas para serviços diversos em manutenção de instalações elétricas;

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339037

N° da Nota de Empenho: 2018NE000249                                                Data: 25Jan18

CLÁUSULA III - DO PREÇO

3.1. Pelo incremento de 1 (um) eletricista ao quantitativo da equipe técnica, o novo valor mensal do contrato será de R$ 42.956,05 (quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), em virtude do acréscimo de R$ 6.696,44 (seis mil, seiscentos e noventa e seis reais, quarenta e quatro centavos), que representa o percentual de 8,30131907425% do valor inicial do contrato. 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeito financeiro a partir da data descrita na ordem para finalização dos serviços, emitida pela unidade fiscal (Seção de Conservação e Recuperação).

CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n. 128/2015.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 128/2015. 

Florianópolis, SC.

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Rivelino Borgert

Pela empresa


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Documento assinado eletronicamente por ELIANE MACHADO SALGADO, Usuário Externo, em 31/01/2018, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 01/02/2018, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3986269 e o código CRC A656B6B9.




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