JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2015
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 81.777.203/0001-90, com sede na Rua Helio Estefano Becker, 1929, Real Park, São José/SC, CEP: 88113-460, fone: (48) 3271-3800, representada neste ato pela Sra. Eliane Machado Salgado, portadora da CI nº 2.554.776-3 SSP/SC, CPF nº 760.313.659-87, endereço eletrônico (e-mail) eliane@kch.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 3984055, dos autos do Processo Administrativo n.° 0003484-02.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, “b” c/c § 1º, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n. 128/2015 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a alteração do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, em seu item 3. EQUIPE TÉCNICA, subitens 3.1. e 3.1.4., para incluir 01 (um) eletricista, que passam a conter as seguintes redações:
3. EQUIPE TÉCNICA
3.1. A equipe técnica a ser formada para manutenção predial corretiva e preventiva do prédio da Justiça Federal deve conter 7 (sete) pessoas qualificadas, selecionadas rigorosamente e preparadas para prestar serviços, tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, de acordo com a legislação pertinente, sendo:
3.1.4. Três (03) eletricistas para serviços diversos em manutenção de instalações elétricas;
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 096903
Elemento de Despesa: 339037
N° da Nota de Empenho: 2018NE000249 Data: 25Jan18
CLÁUSULA III - DO PREÇO
3.1. Pelo incremento de 1 (um) eletricista ao quantitativo da equipe técnica, o novo valor mensal do contrato será de R$ 42.956,05 (quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), em virtude do acréscimo de R$ 6.696,44 (seis mil, seiscentos e noventa e seis reais, quarenta e quatro centavos), que representa o percentual de 8,30131907425% do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeito financeiro a partir da data descrita na ordem para finalização dos serviços, emitida pela unidade fiscal (Seção de Conservação e Recuperação).
CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n. 128/2015.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 128/2015.
Florianópolis, SC.
Claudia Maria Dadico
Juíza Federal Diretora do Foro
Rivelino Borgert
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por ELIANE MACHADO SALGADO, Usuário Externo, em 31/01/2018, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 01/02/2018, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3986269 e o código CRC A656B6B9. |
0003484-02.2015.4.04.8002 | 3986269v3 |