JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2015
A UNIÃO, por intermédio da JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 81.777.203/0001-90, com sede na Rua Helio Estefano Becker, 1929, Real Park, São José/SC, CEP: 88113-460, fone: (48) 3271-3800, representada neste ato pelo Sr. Rivelino Borgert, CPF n.º 776.944.229-04, C.I. n.º 7/R-2.337.984-SSP/SC, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, endereço eletrônico (e-mail) edilson@kch.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 2960041, dos autos do Processo Administrativo n.° 0003484-02.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, “b” c/c § 1º, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n. 128/2015 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a alteração do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, em seu item 3. EQUIPE TÉCNICA, subitens 3.1. e 3.1.3., para suprimir 01 (um) auxiliar de manutenção predial, que passam a conter as seguintes redações:
3. EQUIPE TÉCNICA
3.1. A equipe técnica a ser formada para manutenção predial corretiva e preventiva do prédio da Justiça Federal deve conter 6 (seis) pessoas qualificadas, selecionadas rigorosamente e preparadas para prestar serviços, tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, de acordo com a legislação pertinente, sendo:
3.1.3. Um (01) auxiliar de manutenção predial para serviços diversos: instalação elétrica, instalação hidráulica, portas, divisórias, placas de piso, fechaduras e outros pequenos serviços de manutenção corretiva;
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1. Pela supressão do quantitativo dos serviços objeto do presente aditivo, o novo valor mensal do contrato será de R$ 34.762,41 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), em virtude do decréscimo de R$ 3.937,59 (três mil, novecentos e trinta e sete reais e cinqüenta e nove centavos), que representa o percentual de 9,3267635658914% do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeito financeiro a partir da data descrita na ordem para finalização dos serviços, emitida pela unidade fiscal (Seção de Conservação e Recuperação).
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n. 128/2015.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 128/2015.
Florianópolis, SC.
Jairo Gilberto Schäfer
Juiz Federal Diretor do Foro
Rivelino Borgert
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Rivelino Borgert (rivelino@kch.com.br), Usuário Externo, em 08/03/2016, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 10/03/2016, às 08:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2966099 e o código CRC 3FF4C246. |
0003484-02.2015.4.04.8002 | 2966099v2 |