JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO N. 128/2015
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa KOERICH ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 81.777.203/0001-90, com sede na Rua Helio Estefano Becker, 1929, Real Park, São José/SC, CEP: 88113-460, fone: (48) 3271-3800, representada neste ato pelo Sr. Rivelino Borgert, CPF n.º 776.944.229-04, C.I. n.º 7/R-2.337.984-SSP/SC, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, endereço eletrônico (e-mail) edilson@kch.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento nº 2833000, do Processo nº 0003484-02.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da licitação modalidade Pregão nº 47/2015, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450/05 e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de manutenção predial (corretiva e preventiva) de acordo com a NBR5674 para o prédio-sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, cuja área é de 35.000,00 m², situado na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810 - Agronômica – Florianópolis SC, de acordo com as especificações constantes no anexo I do presente edital.
1.1.1. Os serviços compreendem manutenção preventiva e corretiva de pequena monta, envolvendo serviços: hidráulicos/sanitários, elétricos – subestação/quadros elétricos/ circuitos de iluminação e tomadas normais e de emergência/rede de estabilizada/barramento blindado - cabeamento estruturado CAT6, alvenaria/gesso, pintura, marcenaria/carpintaria e serralheria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. Os serviços objeto deste contrato serão executados na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no Termo de Referência constante do anexo I do edital convocatório – Pregão nº 47/2015, bem como atender a todas as exigências técnicas e de qualificação profissional ali mencionadas.
3.2 No ato de assinatura deste contrato, bem como quando da assinatura de termos aditivos que visem à prorrogação de seu prazo de vigência, será exigida a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, dos documentos habilitatórios apresentados diretamente pela contratada durante o certame licitatório - Pregão nº 47/2015, exceto dos documentos previstos em seu item 8.2, alíneas “e” e “f”.
3.2.1 A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação de sua validade em sítios oficiais.
3.3 A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência contratual, a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.3.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados à Seção de Contratos/NAA pela CONTRATADA na assinatura do instrumento contratual e reapresentados quando solicitado pela Seção de Contratos ou de Pagamentos/NAA, por meio de originais ou por qualquer processo de autenticação por tabelião de notas ou por servidor desta Justiça Federal:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
3.3.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado ou apresentar justificativa, a título de defesa prévia, acerca da impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela CONTRATANTE.
3.3.2.1 No caso de não cumprimento integral da obrigação acima, será instruído procedimento para instrução das penalidades aplicáveis.
3.4 Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá entregar ao fiscal a relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
3.4.1 Não será permitido o acesso às dependências da Justiça Federal de empregados não inclusos na relação;
3.4.2 Qualquer alteração (rescisões, férias e quaisquer substituições) referente a essa relação deverá ser imediatamente comunicada ao fiscal do contrato, com a emissão de carta de apresentação, a ser entregue pelo empregado substituto.
3.5 No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o início de vigência do contrato e, durante seu transcurso, quando da admissão de novo empregado ou de sua substituição, a CONTRATADA deverá apresentar à Seção de Pagamentos/NAA cópia dos seguintes documentos:
a) Contrato de Trabalho;
b) Anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO admissional;
d) Ficha de salário-família.
3.6 A CONTRATADA deverá encaminhar, até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, à Seção de Pagamentos/NAA cópia dos comprovantes de cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, abaixo relacionados:
a) - guias de recolhimento do FGTS - GRF e INSS; - protocolo de envio de arquivos emitido pelo Conectividade Social; - relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - RE; - relação de tomador/obra - RET; e - resumo do fechamento - relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - tomador de serviços/obra. Os documentos deverão ser relativos ao mês da prestação dos serviços, devendo estar individualizados conforme a relação de empregados, constando como tomadora dos serviços a Justiça Federal de Santa Catarina;
a.1) A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, apresentar os extratos da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado;
b) folha de pagamento analítica, da qual conste como tomador a CONTRATANTE, bem como dos contracheques assinados pelos empregados ou dos respectivos comprovantes de depósitos bancários. Os documentos deverão ser relativos ao mês da prestação dos serviços;
c) comprovantes de entrega de auxílio-alimentação e vale-transporte, aviso e recibo de férias e recibos de pagamento de décimo terceiro salário (quando for o caso). Os documentos deverão ser relativos ao mês da prestação dos serviços;
3.7 A CONTRATADA deverá encaminhar à Seção de Pagamentos/NAA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, cópia da seguinte documentação adicional:
a) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), devidamente homologado - para empregados com mais de 01 (um) ano de serviço na empresa, salvo previsão diversa em CCT -, ou acompanhado de Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho, nos termos da Portaria 1.057/2012 - M.T.E;
b) Anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) Documento que comprove a concessão de Aviso Prévio, trabalhado ou indenizado, seja por parte da empresa, seja por parte do trabalhador;
d) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do requerimento de Seguro Desemprego, nas hipóteses em que o trabalhador possa requerer o respectivo benefício;
e) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRRF), de que conste o recolhimento do FGTS, nos casos em que o trabalhador - contratado por prazo indeterminado - for dispensado sem justa causa;
f) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO demissional.
3.8. A CONTRATADA deverá apresentar, ao fiscal do contrato, os seguintes documentos:
3.8.1. No prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de início descrita na ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato:
a) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), referente aos serviços contratados, observados os respectivos códigos, com validade durante a vigência do contrato, assinada pelo responsável técnico da empresa perante o CREA/SC;
b) Comprovação da qualificação dos profissionais residentes relacionados no item 3 do Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 47/2015), à exceção dos auxiliares de manutenção predial (subitem 3.1.3 do TR), mediante a apresentação de certificados de cursos de eletricista, eletrotécnica, hidráulica, marcenaria (ou carpintaria);
c) Comprovação do vínculo dos profissionais residentes colocados à disposição da Justiça Federal (item 3 do Termo de Referência);
c.1) A comprovação do vínculo deverá ser realizada por intermédio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Cópia dos certificados dos cursos da NR10 de, no mínimo, 40 horas, e da NR35 dos funcionários envolvidos nas manutenções;
d.1) A falta do curso da NR 10 e da NR 35 implica, obrigatoriamente, na substituição do empregado por outro capacitado, ou seja, com o curso da NR 10 e NR 35;
d.2) A CONTRATANTE poderá, ainda, solicitar, a qualquer momento durante a vigência do contrato, cópia do curso básico da NR10 e da NR-35, dos técnicos envolvidos nas manutenções.
3.8.2. No prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de início descrita na ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato:
a) Comprovação do vínculo do Responsável Técnico – Engenheiro Elétrico registrado no CREA/SC -, nos termos do item 9.2 e subitem do Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 47/2015;
a.1) A comprovação do vínculo deverá ser realizada por intermédio da apresentação do contrato social, em se tratando de sócio da empresa; mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, no caso de empregado; ou, ainda, por contrato de prestação de serviços.
3.9. Repor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer objeto comprovadamente danificado ou extraviado por seu empregado.
3.10. Quando for necessária a remoção de algum item componente da estrutura física do imóvel para conserto/reparação, a empresa CONTRATADA deverá, mediante autorização escrita fornecida pelo fiscal do contrato, desinstalá-lo, embalá-lo, transportá-lo e o reinstalar, sem qualquer ônus à CONTRATANTE. A partir do momento da desinstalação até a reinstalação, a empresa CONTRATADA será considerada fiel depositária do item desinstalado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;
4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.4. Manter servidor designado para as funções de fiscalização e de gestão dos serviços;
4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá apresentar na Seção de Contratos/NAA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura deste contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato (valor mensal x período de vigência do contrato), observadas as seguintes condições:
(a) a garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação;
(b) o valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão, repactuação e alterações contratuais;
(c) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, e não condicionar sua utilização à propositura de prévia reclamatória trabalhista;
(d) as modalidades seguro-garantia e fiança bancária somente serão aceitas se contemplar todos os eventos indicados no subitem c;
(e) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
5.2 A inobservância do prazo e/ou das condições fixadas para a apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa prevista neste instrumento contratual, sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a título de garantia.
5.2.1 O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
5.2.2 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
5.2.3 O valor da multa decorrente do atraso na entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA e convertidos imediatamente em renda da União.
5.3 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
5.4 As alterações contratuais deverão ser comunicadas pela Seção de Contratos/NAA à seguradora/fiadora paralelamente à formalização de aditivos/apostilamentos.
5.5 Para efeitos de execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados à CONTRATADA e à seguradora/fiadora no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato.
5.6 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE.
5.7 A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE, a qualquer tempo, a fazer a retenção das faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e de FGTS, quando estes não forem adimplidos, sem que tal medida acautelatória gere direito à alteração de preços ou compensação financeira.
5.8 A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta de fiança ou autorização para o levantamento das importâncias depositadas em dinheiro a tal título, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado emitido pelo gestor, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais).
6.2. No preço já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
6.3. O período de faturamento compreende do dia 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de trinta dias. O pagamento referente ao mês de início ou de término dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial (30 dias).
6.4 O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do atesto da nota fiscal/fatura e da protocolização dos documentos relacionados na cláusula III deste contrato, o que vier a ocorrer por último.
6.4.1 O atesto ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a recepção da nota fiscal, a qual deverá ser apresentada ao fiscal do contrato até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
6.4.2 Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa contratada.
6.4.3 É defeso à CONTRATADA emitir nota fiscal, referente aos serviços prestados, com data anterior ao término do mês a que se refere.
6.4.4. O pagamento referente à aquisição de peças, efetuada após a aprovação de orçamento prévio fornecido pela CONTRATADA, será efetivado mediante a apresentação de nota fiscal ao fiscal do contrato, por meio de depósito em conta corrente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do respectivo atesto.
6.4.5 A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.
6.5 Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.
6.5.1. Fica obrigada a CONTRATADA, em caso de ser optante pelo SIMPLES, a apresentar à CONTRATANTE (na Seção de Contratos) cópia do ofício, enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura deste contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao início de sua prestação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS
7.1. Em cumprimento à Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, bem como à Instrução Normativa n° 001, de 11 de abril de 2013, do Conselho da Justiça Federal, a assinatura do contrato será sucedida dos seguintes atos:
a) a CONTRATANTE oficiará a Caixa Econômica Federal – CEF para abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, em nome da EMPRESA CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis contados da assinatura do contrato;
b) a EMPRESA CONTRATADA deverá entregar à CEF a documentação necessária para abertura da conta no prazo de 20 dias, a contar da assinatura do contrato, bem como assinar o Termo Específico da instituição financeira que permita à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores à autorização da CONTRATANTE, no mesmo prazo;
c) eventuais despesas para a abertura e manutenção da conta-depósito vinculada deverão ser suportadas pela taxa de administração constante da proposta comercial da EMPRESA CONTRATADA.
d) caso a CEF promova o desconto das despesas relacionadas no item acima diretamente da conta-depósito vinculada, os valores correspondentes serão retidos do pagamento do valor mensal devido à EMPRESA CONTRATADA e naquela creditados;
e) o retardamento na formalização dos referidos atos não obstará a promoção da retenção das verbas destinadas à conta-depósito vinculada pela CONTRATANTE, ficando a EMPRESA CONTRATADA ciente de que, nessa situação, não haverá possibilidade de remuneração de tais saldos, além de sua sujeição à aplicação da penalidade prevista no subitem 8.1, alínea “c”, deste instrumento contratual.
7.2. Para o fiel cumprimento do disposto na Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, bem como da Instrução Normativa n° 001, de 11 de abril de 2013, do Conselho da Justiça Federal, os valores referentes às provisões dos encargos trabalhistas, relativos a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/FGTS/ RAT+FAT/SEBRAE, etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário dos empregados destacados para a execução dos serviços contratados serão deduzidos do pagamento do valor mensal devido à EMPRESA CONTRATADA, e depositados na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.
7.2.1. A conta-depósito vinculada, aberta em nome da EMPRESA CONTRATADA, será destinada exclusivamente para o depósito das verbas acima mencionadas e com movimentação somente por ordem da CONTRATANTE.
7.2.2. Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas previstas em legislação própria.
7.2.3. Os percentuais a serem aplicados para os descontos das faturas e depósitos na conta-depósito vinculada obedecerão ao seguinte:
a) quanto às férias e ao 13º salário: a retenção será realizada no percentual de 9,09%, utilizando-se a base de cálculo: ((1/11) X 100);
b) quanto ao abono de férias (terço constitucional): a retenção será realizada no percentual de 3,03%, utilizando-se a base de cálculo: ((1/3)*(1/11) X 100);
c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 4,36%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,5 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário, bem como o disposto na LC 110/2001;
d) quanto à incidência dos encargos previdenciários e do FGTS, total do submódulo 4.1 do Anexo II do edital do Pregão nº 47/2015, esta recairá sobre a soma dos percentuais de férias, 1/3 constitucional e 13º salário;
§ 1º As retenções realizadas sobre as folhas de pagamento da CONTRATADA, no que se refere ao Fator Acidentário de Prevenção – FAP -, observarão as regras estipuladas no Regulamento Geral da Previdência, nas seguintes considerações:
a) o cálculo do RAT Ajustado é feito mediante aplicação da fórmula: RAT Ajustado = RAT x FAP. Na aplicação da máxima ou mínima do FAP (0,5 a 2,00) sobre a alíquota de RAT (1%, 2% ou 3%), aduz o RAT Ajustado a uma variação entre 0,5% a 6%.
b) o percentual do FAP a ser utilizado no cálculo acima será aquele indicado pela CONTRATADA quando da apresentação da proposta comercial.
7.3. Os saldos da conta-depósito vinculada serão remunerados diariamente pelo índice da poupança.
7.4. A CONTRATANTE reterá integralmente a parcela relativa aos encargos mencionados quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias dentro do mês.
7.5 Durante a execução do contrato, a EMPRESA CONTRATADA poderá solicitar autorização da CONTRATANTE para:
a) RESGATAR os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no subitem 7.2.3, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:
a.1) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta-corrente do empregado;
a.2) no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) devidamente homologado pelo sindicado e com a comprovação de depósito em conta-corrente dos funcionários, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria do MTE n. 1.057, de 6/7/2012, e comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;
a.3) no caso de rescisão do presente contrato, sem dispensa dos empregados: declaração contendo informação de que eles continuarão prestando serviços à EMPRESA CONTRATADA e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.
b) MOVIMENTAR os recursos da conta-depósito vinculada diretamente para a conta-corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas no subitem 7.2.3, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências da CONTRATANTE, e que apresente:
b.1) no caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário;
b.2) no caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;
b.3) no caso de rescisão do presente contrato, sem dispensa dos empregados: declaração contendo informação de que eles continuarão prestando serviços à empresa contratada, comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.
§ 1° Nas hipóteses do item b, a empresa deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT homologados, quando for o caso), no prazo máximo de dez dias, contado da data do pagamento ou da homologação pelo sindicato, observado o disposto na Portaria do MTE n. 1.057/2012.
§ 2° Após a comprovação indicada no parágrafo anterior, o órgão poderá autorizar o resgate dos valores correspondentes à incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre os valores movimentados.
§ 3º O pedido da CONTRATADA deverá, além dos documentos relacionados, estar instruído com planilha discriminando os valores a serem resgatados ou movimentados da conta, nas proporções que foram retidas para cada funcionário durante a vigência contratual.
7.6. Eventual saldo remanescente da conta-depósito vinculada, relativo às rubricas contingenciadas, somente poderá ser liberado à contratada após a comprovação de pagamento das verbas trabalhistas descritas nesta cláusula.
7.6.1. Os saldos serão liberados à medida em que ocorrerem os fatos geradores das rubricas contingenciadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato, poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes penalidades pecuniárias:
a) multa de 5% (cinco por cento), por inadimplemento total, aplicável sobre o valor total do contrato, e também nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação para assinatura do contrato, nos termos da Cláusula X do edital;
a.1) entende-se por valor total do contrato o valor mensal do contrato multiplicado pelo período de vigência;
b) multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor total do termo aditivo, no caso de não assinatura do respectivo instrumento, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da convocação da CONTRATADA ;
b.1) entende-se por valor total do termo aditivo o montante obtido multiplicando-se seu valor mensal pelo respectivo período de vigência;
c) multa de 5% (cinco por cento) por ocorrência, aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, pelo não cumprimento, nos prazos e nas condições estabelecidos, das obrigações deste instrumento para as quais não existam penalidades específicas;
c.1) entende-se por parcela inadimplida o valor diário do contrato multiplicado pelos dias de mora;
d) multa de 20% (vinte por cento) por ocorrência, até o limite de 100% (cem por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, nos casos de não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como do não pagamento do salário, do vale-transporte, do auxílio-alimentação e de quaisquer verbas trabalhistas, nos prazos legais e/ou convencionais;
d.1) entende-se por parcela inadimplida o valor total vigente correspondente ao empregado, descrito na planilha de custos da CONTRATADA;
d.2) a não comprovação documental até o prazo para recurso será considerada não recolhimento/pagamento da verba a que se refere;
d.3) caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação, nos prazos legais e/ou convencionais, o que poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação da multa descrita na alínea “d” e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002;
e) multa de 5% (cinco por cento) por documento, até o limite de 15% (quinze por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida, pela apresentação intempestiva de documentos comprobatórios da regularidade e tempestividade relativas ao recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como ao pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio-alimentação;
e.1) entende-se por parcela inadimplida o valor total vigente correspondente ao empregado, descrito na planilha de custos da CONTRATADA;
e.2) será considerada intempestiva a apresentação de documentos após vencido o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação da CONTRATANTE.
f) multa de 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) por documento, até o limite de 10% (dez por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida, pela não apresentação de outros documentos, inclusive técnicos, relativos à qualificação dos empregados, exigidos na contratação;
f.1) entende-se por parcela inadimplida o valor total vigente correspondente ao empregado, descrito na planilha de custos da CONTRATADA;
f.2) em se tratando de documentos relacionados à qualificação exigida para a execução dos serviços, a multa será aplicável enquanto perdurar a falta.
g) multa de 20% (vinte por cento) pela não apresentação da totalidade dos documentos rescisórios previstos no subitem 3.7 da cláusula III deste contrato, aplicável sobre a parcela inadimplida;
g.1) entende-se por parcela inadimplida o valor total vigente correspondente ao empregado, descrito na planilha de custos da CONTRATADA;
h) multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida, pela não apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, bem como de outros relativos à empresa;
h.1) entende-se por parcela inadimplida o valor mensal do contrato;
h.2) a multa será aplicável enquanto perdurar a falta.
i) multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), em caso de inobservância do prazo fixado para a apresentação de garantia contratual adequada;
i.1) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia, nos termos da cláusula V deste contrato;
j) multa, nos percentuais e bases de cálculo estabelecidos na tabela abaixo, por deixar de efetuar a reposição de empregados faltosos:
Quantitativo contratado de 1 a 5 empregados: |
|
Multa: 10% sobre o valor mensal do contrato |
Ocorrência: até 10% de faltas por mês do total de dias de trabalho |
Multa: 15% sobre o valor mensal do contrato |
Ocorrência: acima de 10% e até 30% de faltas por mês do total de dias de trabalho |
Multa: 20% sobre o valor mensal do contrato |
Ocorrência: acima de 30% de faltas por mês do total de dias de trabalho |
Quantitativo contratado de 6 a 10 empregados: |
|
Multa: 3% sobre o valor mensal do contrato |
Ocorrência: até 10% de faltas por mês do total de dias de trabalho |
Multa: 6% sobre o valor mensal do contrato |
Ocorrência: acima de 10% e até 30% de faltas por mês do total de dias de trabalho |
Multa: 9% sobre o valor mensal do contrato |
Ocorrência: acima de 30% de faltas por mês do total de dias de trabalho |
Quantitativo contratado de 11 empregados ou mais: |
|
Multa: 2% sobre o valor mensal do contrato |
Ocorrência: até 10% de faltas por mês do total de dias de trabalho |
Multa: 4% sobre o valor mensal do contrato |
Ocorrência: acima de 10% e até 30% de faltas por mês do total de dias de trabalho |
Multa: 8% sobre o valor mensal do contrato |
Ocorrência: acima de 30% de faltas por mês do total de dias de trabalho |
j.1) considera-se “total de dias de trabalho” a média fixa de 22 dias/mês por empregado.
k) especificamente com relação ao subitem 6.5.1. deste contrato, multa de 10% (dez por cento) sobre seu valor mensal, sem prejuízo da comunicação à Receita Federal por este órgão.
8.2. As multas cominadas à CONTRATADA serão aplicadas cumulativamente, observado o limite máximo em cada mês de 20% do valor mensal do contrato, excetuados os percentuais descritos nas alíneas a, b e i.
8.3 As multas cominadas à CONTRATADA poderão ser, a critério da CONTRATANTE, descontadas dos pagamentos devidos e imediatamente convertidas em renda da União;
8.3.1 A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, valores correspondentes a eventuais multas no decorrer do procedimento instaurado para aplicação de penalidades.
8.4. A CONTRATANTE poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos da Lei n. 8.666/93.
8.5. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais, por até 5 (cinco) anos.
8.6. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 085308
Elemento de Despesa: 339037
N.º da Nota de Empenho: 2015NE002354 Data: 02Dez15
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
10.1. É admitida a repactuação dos preços deste Contrato, como espécie de reajuste contratual, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271/97.
10.1.1. O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir:
a) da data limite para apresentação da proposta, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou
b) da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
10.2. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
10.3. Os preços contratados dos insumos constantes na Planilha de Custos e Formação de Preços poderão ser reajustados pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:
R = V x (I/Io-1)
R = Valor do reajuste procurado
I = Índice da data do reajuste
Io = índice da data-limite para apresentação da proposta
V = Valor contratual
10.3.1. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.
10.4. O reajuste e as repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizados por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
10.5. As repactuações e os reajustes serão precedidos de solicitação da contratada.
10.5.1. Para as repactuações, a solicitação deverá vir acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
10.5.2. Para os reajustes, a CONTRATADA deverá apresentar demonstrativo de cálculo para análise e aprovação da CONTRATANTE.
10.6. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação e ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente.
10.6.1. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva a repactuação e/ou reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-los, ocorrerá a preclusão do direito.
10.6.1.1. Fica resguardado o direito à repactuação, mesmo com a prorrogação do contrato, quando a CONTRATADA, ao assentir com o termo aditivo, salientar que ainda não houve celebração ou registro de acordo ou convenção coletiva de trabalho no Ministério do Trabalho para embasamento do pedido. Neste caso, o direito de pleitear a repactuação posteriormente, constará expressamente do termo aditivo de prorrogação.
10.6.2. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
10.6.3. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
10.6.4. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações produzirão efeitos:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras
10.6.4.1. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
10.7. O reajustamento será fornecido de forma “pro rata”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. Este contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da legislação vigente, iniciando-se em 07/12/2015.
11.1.1. Os serviços deverão ter início a partir da data descrita na ordem de serviço, emitida pelo fiscal do contrato.
11.1.2. Nas eventuais prorrogações contratuais, a Administração deverá realizar negociação contratual com vistas à possível redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93.
12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A gestão será exercida no interesse da CONTRATANTE por meio da Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional, e a fiscalização, por meio do fiscal do contrato, a Supervisão da Seção de Conservação e Recuperação, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
16.1. A aplicação de multas e outros incidentes relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A execução do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital Pregão nº 47/2015.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.
18.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
18.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.
18.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.
18.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de nº 128/2015.
Florianópolis,SC.
Jairo Gilberto Schäfer
Juiz Federal Diretor do Foro
Rivelino Borgert
Pela empresa contratada
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção predial (corretiva e preventiva) de acordo com a NBR5674 para o prédio-sede da Seção Judiciária de Santa Catarina, cuja área é de 35.000,00 m², situado na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810 - Agronômica –Florianópolis SC
1.2. A manutenção predial, compreende manutenção preventiva e corretiva de pequena monta, envolvendo serviços: hidráulicos/sanitários, elétricos – subestação/quadros elétricos/ circuitos de iluminação e tomadas normais e de emergência/rede de estabilizada/barramento blindado - cabeamento estruturado CAT6, alvenaria/gesso, pintura, marcenaria/carpintaria e serralheria.
2. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS NA LICITAÇÃO:
2.1. As empresas interessadas em participar da licitação deverão ter:
a) A empresa licitante deverá apresentar certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), em vigor na data da apresentação da proposta;
b) Atestado de vistoria técnica, nos termos consignados no item 10 deste termo de referência;
c) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, comprovando estar prestando, ou que tenha prestado serviços de natureza similar ao objeto desta licitação, limitado a, no mínimo, uma área de 17.500m²;
3. EQUIPE TÉCNICA
3.1. A equipe técnica a ser formada para manutenção predial corretiva e preventiva do prédio da Justiça Federal deve conter 7 (sete) pessoas qualificadas, selecionadas rigorosamente e preparadas para prestar serviços, tendo suas funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, de acordo com a legislação pertinente, sendo:
3.1.1. Um (01) eletrotécnico com conhecimento em instalações elétricas e experiência em supervisão de equipes de manutenção;
3.1.2. Um (01) encanador para manutenção corretiva e preventiva das instalações hidráulicas prediais em geral;
3.1.3. Dois (02) auxiliares de manutenção predial para serviços diversos: instalação elétrica, instalação hidráulica, portas, divisórias, placas de piso, fechaduras e outros pequenos serviços de manutenção corretiva;
3.1.4. Dois (02) eletricistas para serviços diversos em manutenção de instalações elétricas;
3.1.5. Um (01) artífice em carpintaria/marcenaria para os serviços diversos envolvendo carpintaria e serralheria;
3.2. A empresa CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato, até 5 (cinco) dias contados da data de início descrita na ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato, cópia dos certificados dos cursos de eletricista, eletrotécnica, hidráulica, marcenaria (ou carpintaria) dos empregados colocados à disposição da Contratante, à exceção dos auxiliares de manutenção predial (3.1.3.);
3.2.1. Além da documentação acima, a empresa deverá apresentar, no mesmo prazo, cópia da CTPS dos empregados colocados à disposição da Contratante;
3.3. A empresa CONTRATADA deverá possuir e manter em seu quadro de pessoal, durante toda a vigência do contrato, os profissionais solicitados neste termo de referência, detentores de conhecimento técnico necessário para a perfeita execução de serviços contratados. A comprovação do quadro técnico deverá ser realizada mediante cópias autenticadas da carteira de trabalho;
4. DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção predial de pequena monta devem estar de acordo com a NBR5674, ou seja, a empresa CONTRATADA deverá elaborar e implantar um programa de manutenção corretiva e preventiva nos moldes da NBR5674 de 25.8.2012;
4.1. SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
4.1.1. A empresa CONTRATADA deverá cumprir todos os procedimentos da NR10 para os serviços que envolvem eletricidade;
4.1.2. Nos serviços de elétrica a empresa CONTRATADA deverá realizar periodicamente ou quando solicitado pelo fiscal do contrato, os itens abaixo:
a) Instalações elétricas normais, emergenciais, instalações telefônicas e de rede de cabeamento estruturado CAT6, utilizando eletricistas com conhecimento específico das instalações elétricas e da subestação do prédio da Contratante;
b)Troca de luminárias, lâmpadas, sensores de presença, foto célula, receptáculos, disjuntores, contactoras, relé, cabos, fios, barramento, soquetes e reatores;
c) Conserto, instalação, remanejamento e substituição de tomadas elétricas, RJ45 e extensões, compreendendo a instalação aparente de tubos de aço galvanizado ou passagem pelo piso com canaletas e tubos de PVC, eletrocalhas ou outros materiais;
d) Verificação de queda de energia elétrica no shaft elétrico, tomadas e equipamentos, provocada por curtos-circuitos, sobrecarga no sistema e outros, corrigindo o problema de forma adequada;
e) Instalação de cabos lógicos (CAT 6), compreendendo a passagem e colocação de terminais e instalação de canaletas de pequena monta, onde não houver ou quando solicitado;
f) Verificação, após queda de energia, dos painéis da subestação, corrigindo de forma adequada o problema no local e, caso for necessário, entrar em contato com a Celesc;
g) Instalação, reparos, substituição e remanejamento de fusíveis, disjuntores, lâmpadas, soquetes, reatores, contactoras, foto células, luminárias, fios, tomadas elétricas e cabeamento estruturado CAT6, extensões, relés, interruptores, circuitos, disjuntores, bornes, barramentos;
h) Conserto, instalação, confecção e substituição de extensão de tomadas elétricas e cabeamento estruturado CAT6;
i) Conversão de tomadas e plugues do padrão velho para o novo e vice-versa, quando necessário ou solicitado;
j) Verificar e analisar a carga de cada fase e distribuir a carga para que as fases fiquem equilibradas;
k) Fazer análise das fases através de equipamento apropriado e apresentar relatório, semestralmente ou quando solicitado pelo fiscal do contrato;
l) Executar todo serviço referente à eletricidade, desde que sejam serviços de pequena monta;
m) Instalar e consertar equipamentos (aparelhos) eletro-eletrônicos – desde que seja reparos pequenos que não necessite de especialista;
n) Elaborar procedimento de manobra detalhado, de acordo com a NR-10, para quando for necessária a desenergização total ou parcial, com respectivo aterramento, dos painéis de média tensão (15 kV) para serviço específico, assim como procedimento para reenergização dos painéis, atendendo sempre os requisitos das Normas de Segurança;
o) Os procedimento de manobra de desenergização e/ou reenergização poderão ser solicitados ao eletrotécnico da empresa CONTRATADA;
p) Os procedimentos de manobra de desenergização e/ou reenergização também deverão ser enviados à Justilça Federal para ciência;
q) O eletrotécnico deverá receber treinamento da empresa CONTRATADA para efetuar tais serviços (procedimento de manobra de desenergização e/ou reenergização), assim como deve receber informações/instruções detalhadas sobre o sistema elétrico de baixa e média tensão (15 kV) existente nas dependências do prédio para poder executar e/ou acompanhar serviços de maneira segura;
r) Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA a observância integral das prescrições da NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, como também o fornecimento de todos os EPI – Equipamento de Proteção Individual ao eletrotécnico quando este for executar algum serviço na área de baixa e/ou média tensão do prédio;
s) A empresa CONTRATADA deverá verificar, após queda de energia, os painéis de 15 kV e 380 V da subestação e dos andares, corrigindo caso for necessário;
t) A empresa CONTRATADA deverá substituir sempre que for necessário ou quando for solicitado qualquer equipamento/material/peças de média tensão;
u) A empresa CONTRATADA deverá verificar, analisar e corrigir caso for necessário todo o sistema de proteção contra descargas atmosféricas - SPDA (pára-raios);
4.2. SERVIÇOS DE HIDRÁULICA
4.2.1. Nos serviços de hidráulica, a empresa CONTRATADA deverá realizar periodicamente ou quando solicitado pelo fiscal do contrato, os itens abaixo, desde que seja de pequena monta:
a) Conserto/ troca/regulagem de válvulas de descarga, caixas acopladas e torneiras;
b) Conserto/ troca de canos com vazamento;
c) Conserto/ troca de vedantes de torneiras;
d) Conserto/ troca de registros de água;
e) Desentupimento de canos, ralos, pias, vasos sanitários e mictórios;
f) Conserto/ troca de bóias de caixa d’água e cisternas;
g) Verificação do funcionamento das bombas hidráulicas: recalque (rede pluvial, esgoto e água potável), drenagem, e outros;
h) Conserto/ troca de conexões hidráulicas em geral;
i) Substituição/instalação de louças sanitárias, em caso de quebra/defeito;
j) Fechar furos, valetas e aberturas no solo, paredes ou muros;
k) Consertar infiltrações, vazamentos e entupimentos;
l) Realizar manutenção corretiva no sistema hidráulico (rede de água fria/quente e de alimentação) e no sistema sanitário (rede de esgoto e pluvial);
m) Prever e solicitar materiais indispensáveis à execução dos serviços;
n) Limpar os canais, poço de água pluvial, caixa de gordura, caixa de esgoto, tela de esgoto e tubulações de água e esgoto;
o) A limpeza do esgoto e caixa de gordura deverá ser feito de acordo com a legislação municipal;
p) Desentupimento da rede de esgoto primária, secundária e coleta;
q) Higienização de caixas de gordura, caixas de inspeção, esgoto, caixas d’ água e cisterna;
r) Desentupimento em geral;
s) Esgotamento das caixas de esgoto, poço de água pluvial e de gordura e descarte dos dejetos;
t) Conserto de rachaduras, trincas e infiltrações;
u) Executar todos os serviços referente a hidráulica;
4.3. SERVIÇOS DE PINTURA
4.3.1. Nos serviços de pintura a empresa CONTRATADA deverá realizar periodicamente ou quando solicitado pelo fiscal do contrato, os itens abaixo, desde que seja de pequena monta:
a) Retoques de pintura em locais onde se efetuaram reparos elétricos, hidráulicos, e alvenaria ou ainda no remanejamento de móveis e equipamentos e divisórias;
b) Pinturas de meio-fio, faixas de pedestre, sinalização em geral, demarcação de vagas de carro nas garagens, canalizações, portas, corrimãos e outros;
c) Pinturas de calçadas, pisos, paredes e colunas;
e) Executar todos os serviços referente a pintura;
4.4. SERVIÇOS DE ALVENARIA E DE GESSO
4.4.1. Nos serviços de alvenaria e de gesso a empresa CONTRATADA deverá realizar periodicamente ou quando solicitado pelo fiscal do contrato, os itens abaixo, desde que seja de pequena monta:
a) Conserto e arremates em paredes de alvenaria ou gesso;
b) Conserto/ instalação/substituição de azulejos, pisos, granito, manta asfáltica e lajotas;
c) Retirada, demolição e conserto de paredes;
d) Substituição de forros modulares de alumínio ou de gesso;
e) Executar todos os serviços referente a alvenaria e gesso, desde que sejam serviços de pequena monta;
4.5. SERVIÇOS DE CARPINTARIA/MARCENARIA
4.5.1. Nos serviços de carpintaria/marcenaria a empresa CONTRATADA deverá realizar periodicamente ou quando solicitado pelo fiscal do contrato, os itens abaixo, desde que seja de pequena monta:
a) Instalar puxadores, quadros, murais, espelhos, vidros, ferragens e outras guarnições decorativas;
b) Colocação, retirada ou remanejamento de divisórias, juntamente com seus complementos do tipo porta, bandeiras e acessórios;
c) Conserto/instalação de portas e caixilhos, fechaduras, dobradiças, prateleiras, puxadores e armários;
d) Fixação de parte do fundo dos armários, substituição de pinos que sustentam as prateleiras dos armários e estantes;
e) Realizar trabalhos de carpintaria, tais como: corte, desgaste, aplaina e armação de portas, caixilhos, venezianas e outras esquadrias de madeira, possibilitando seu perfeito funcionamento e encaixe;
f) Consertar peças ou móveis de madeira, tais como portas, estantes, armários, mesas em geral, balcões e lambris;
g) Desmontagem e montagem de móveis;
h) Conserto/instalação de rodapés;
i) Executar todos os serviços referente a carpintaria/marcenaria, desde que sejam serviços de pequena monta;
J) Pequenos consertos, desembaraçamento e remanejamento de persianas;
K) Colocação, retirada ou remanejamento de divisórias de vidro, juntamente com seus complementos do tipo porta, bandeiras e acessórios;
4.6. SERVIÇOS DE SERRALHERIA
4.6.1. Nos serviços de serralheria a empresa CONTRATADA deverá realizar periodicamente ou quando solicitado pelo fiscal do contrato, os itens abaixo:
a) Serviços de pequena monta envolvendo solda, consertos e reparos;
b) A empresa CONTRATADA deverá atender as demais solicitações do fiscal do contrato, desde que sejam serviços de pequena monta, ou seja, pequenos reparos.
4.7. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.7.1. Entende-se por manutenção preventiva aquela destinada a prevenir a ocorrência de defeitos e paradas não programadas nos sistemas, equipamentos ou materiais, permitindo o funcionamento perfeito e contínuo de todo o prédio;
4.7.2. Serão desenvolvidos serviços de manutenção preventiva nas áreas de instalações civis, instalações hidráulicas, instalações elétricas, subestações e sinalização visual. Estas intervenções terão o caráter preventivo, e serão executadas pela empresa CONTRATADA por meio de serviços caracterizados como verificações, inspeções, exames, medições, limpeza, lavação dos dutos ( rede de esgoto – canais e valetas, lubrificação, testes, regulagens, reapertos, fixações, recolocações, substituição, pintura, repintura e outros. A finalidade básica desses serviços será a de prevenir os desgastes ou os defeitos apresentados nas instalações prediais. Todas as inspeções a seguir descritas gerarão relatórios, os quais serão examinados pelo fiscal do contrato.
4.7.3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
4.7.3.1. Nas manutenções preventivas das instalações elétricas a empresa CONTRATADA deverá realizar periodicamente ou quando solicitado pelo fiscal do contrato e corrigir quando forem necessários os itens abaixo:
4.7.3.2. ILUMINAÇÃO GERAL
a) Verificação das luminárias, quanto à ocorrência de lâmpadas e/ou reatores queimados ou operação insuficiente;
b) Teste de funcionamento das lâmpadas de emergência;
c) Verificação de interruptores, sensores, disjuntores e demais equipamentos elétricos que apresentarem mau funcionamento;
d) Substituir lâmpadas queimadas;
e) Substituir reatores defeituosos;
f) Verificar fiação, substituindo os fios que apresentarem defeitos de isolação;
g) Solucionar problemas relativos a curtos-circuitos;
4.7.3.3. QUADRO GERAL DE LUZ, ENERGIA E DE DISTRIBUIÇÃO
a) Leitura dos instrumentos de medição;
b) Verificar aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos;
c) Verificar a existência de ruídos anormais sejam elétricos ou mecânicos;
d) Fazer inspeção através de termo-visor nos quadros elétricos, barramentos e motores/bombas;
e) Medição da corrente elétrica nos alimentadores;
f) Verificar aquecimento nos condutores elétricos;
g) Limpeza, ajuste e reaperto interno e externo dos quadros elétricos;
i) Inspeção dos disjuntores;
j) Inspeção das conexões de saídas dos disjuntores;
k) Inspeção de isoladores e conexões;
l) Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores;
m) Verificar a resistência de aterramento e corrigir caso for necessário;
n) Verificar e corrigir a fixação dos barramentos, conexões e ferragens;
o) Reaperto e fixação dos disjuntores, contactoras e relés;
p) Limpeza geral do barramento, conexões, isoladores e disjuntores;
q) Verificar o equilíbrio de fases nos circuitos e corrigir;
r) Verificar o estado geral do disjuntor geral.
4.7.3.4. ATERRAMENTO GERAL
a) Inspecionar, visualmente, corrigindo eventuais problemas nas cordoalhas que interligam os equipamentos, malha de aterramento e BEPs, caso for necessário usar equipamento adequado para medição;
b) Verificar e medir a resistência ôhmica dos aterramentos e corrigir caso for necessário;
c) Execução de serviços para diminuição ôhmica quando esta estiver acima dos limites;
d) Atenuar ou eliminar interferências nos equipamentos eletrônicos sensíveis.
4.7.3.5. MOTORES E BOMBAS
a) Teste de funcionamentos das bombas;
b) Verificar juntas de vedação;
c) Inspeção dos terminais elétricos das caixas de ligação;
d) Inspeção das válvulas de retenção;
e) Inspeção do funcionamento das bóias inferiores e superiores;
f) Inspeção dos cabos de alimentação do quadro geral das bombas;
g) Inspeção dos contactores da chave magnética do comando das bombas;
h) Executar o revezamento do conjunto motor-bomba;
i) Verificar e eliminar pontos de ferrugens, vazamento, corrosão, vibrações e sujeira;
j) Verificar isolamento do fio de alimentação;
k) Medir a atuação dos automáticos da bomba de recalque;
l) Medir e anotar a tensão entre fases e corrente de cada fase;
m) Verificar e corrigir vibrações e ruídos anormais;
n) Apertar parafusos de fixação;
o) Substituir lâmpadas de sinalização queimadas;
p) Reapertar todos os bornes de ligação no quadro comando;
q) Verificar e corrigir problemas com as bóias (torneira de bóia);
r) Instalação ou desinstalação da bombas ou motores;
4.7.3.6. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA (Pára-raios)
a) verificação mensal do sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
b) medição da continuidade da estrutura;
c) medição da resistência ôhmica do sistema de pára-raios;
d) Verificar e eliminar pontos de ferrugens, corrosão e sujeira em todo sistema;
e) Substituir componentes com corrosão, e aplicar um produto para inibir a presença de oxigênio para minimizar novas corrosões. Apertar parafusos e conexões que estiverem frouxas. Revisar dispositivos de fixação e reapertar se necessário, ou substituir ou efetuar nova fixação.O que mais se fizer necessário, conforme constatado;
f) Verificar a luz-piloto do mastro do pára-raios, que precisa ser substituída em caso de queima, já que identifica a altura do prédio;
g) Verificar a condição das hastes (se estão esticadas ou não) e dos isoladores (se estão bem fixados à estrutura) e corrigir;
h) Limpeza no cabeamento e nos captores. Troca de captores quando estiverem quebrados ou trincados;
i) Emitir laudo anual de acordo com a NBR5419/2015 (Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) e a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR10;
j) Executar todos os serviços referente a Pára-raios;
4.8.6. QUADRO DE COMANDO E PROTEÇÃO DE MOTORES
4.8.6.1. Verificar componentes defeituosos;
4.8.6.2. Fazer limpeza geral;
4.8.6.3. Conferir os valores das proteções, corrigindo-os de acordo com o projeto;
4.8.6.4. Eliminar pontos de ferrugem e corrosão;
4.8.6.5. Refazer as isolações defeituosas;
4.8.6.6. Verificar lâmpadas de sinalização e botoeiras.
4.8.7. SUBESTAÇÃO
4.8.7.1. Barramento:
4.8.7.2. Limpar barramento e isoladores indicando anormalidades;
4.8.7.3. Reapertar fixações e conexões;
4.8.7.4. Medir e anotar o valor da resistência de isolamento;
4.8.7.5. Medir e anotar o valor da corrente por fase;
4.8.7.6. Limpar cuidadosamente o conjunto e reapertar parafusos, conexões e terminais;
4.8.7.7. Inspecionar acessórios e sua fiação;
4.8.7.8. Verificar o funcionamento das chaves seccionadoras e inter-travamentos;
4.8.8. TRANSFORMADORES
4.8.8.1. Examinar buchas e isoladores quanto a rachaduras, indicando anormalidades;
4.8.8.2. Apertar fixação a terra;
4.8.8.3. Verificar e aferir os aparelhos de medição e indicadores;
4.8.8.4. Verificar estado da pintura e, se necessário pintar;
4.8.8.5. Medir a anotar o valor das tensões de fase e de linha do secundário;
4.8.8.6. Medir e anotar o valor da resistência de isolamento dos enrolamentos;
4.8.8.7. Medir e anotar o valor das correntes do secundário;
4.8.8.8. Verificar cabos de AT que interligam o painel blindado aos transformadores, medido e anotando o valor da resistência de isolamento;
4.8.9. RAMAL DE ENTRADA
4.8.9.1. Verificar a isolação das muflas e cabos do ramal subterrâneo, substituindo se necessário;
4.8.9.2. Verificar as armações de sustentação das muflas, fixando as que se encontrarem soltas;
4.8.9.3. Verificar todos os outros equipamentos ou aparelhos do ramal de entrada;
4.8.10. TRANSFORMADORES DE CORRENTE E DE POTENCIAL
4.8.10.1. Limpar cuidadosamente o conjunto;
4.8.10.2. Inspecionar partes metálicas e conexões;
4.8.10.3. Medir e anotar o valor da resistência de isolação.
4.8.11. MALHA DE TERRA
4.8.11.1. Medir e anotar o valor da resistência da malha de terra da subestação.
4.8.12. PAINEL GERAL DE BAIXA TENSÃO
4.8.12.1. Verificar, testar, regular, consertar, eliminar pontos de ferrugens, corrosão, vibrações, substituição, sujeira, aperto, limpar e corrigir, periodicamente, quando necessário ou quando solicitado pelo fiscal do contrato:
a) Lâmpadas de sinalização queimadas;
b) contatos das chaves e disjuntores;
c) O funcionamento das chaves e disjuntores;
4.8.12.4. Apertar fixações e conexões;
4.8.12.5. Verificar fiação;
4.8.12.6. Verificar fusíveis;
4.8.12.7. Verificar circuitos de controle, medição e sinalização;
4.8.12.8. Verificar a existência de vibrações e ruídos anormais;
4.8.12.9. Limpar internamente o painel e seus componentes;
4.8.12.10. Verificar abafadores (corta-arcos);
4.8.12.11. Verificar o funcionamento dos relés disparadores e ajustá-los de acordo com valores pré-estabelecidos;
4.8.12.12. Verificar aterramento geral, reapertando as conexões;
4.8.12.13. Verificar pressão dos contatos das contatoras, relés auxiliares, etc.
4.8.12.14. Verificar o funcionamento mecânico das peças móveis dos contatores, relés, etc;
4.8.12.15. Verificar pressão nas garras de fixação de chaves e blocos fusíveis;
4.8.12.16. Verificar existência de corrosão ou ferrugem;
4.8.12.17. Verificar e corrigir a ventilação;
4.8.12.18. Efetuar teste de isolamento para massa nos cabos de entrada e saída, anotando os resultados;
4.8.12.19. Efetuar teste de isolamento entre fases nos cabos de entrada e saída anotando os resultados.
4.8.13. BANCO DE CAPACITORES
4.8.13.1. Medição de grandezas elétricas: Tensão, Corrente, Potência Ativa (por fase e total), Potência Reativa capacitiva e indutiva (por fase e total), Potencia aparente total, Fator de potência (por fase e total), Freqüência, Energia Ativa e Reativa (indutiva e capacitiva);
4.8.13.2. Medição de resistência e isolação dos capacitores;
4.8.13.3. Medição da capacitância dos capacitores;
4.8.13.4. Trocar peças defeituosas ou queimadas;
4.8.13.5. Verificar fixação na base e ligações do cabo terra;
4.8.13.6. Verificar se há oxidação no painel e capacitores;
4.8.13.7. Reapertar conexões;
4.8.13.8. Inspecionar o estado da chave de acionamento/ proteção;
4.8.13.9. Verificar e corrigir excedente reativo não realizado pelo banco de capacitores;
4.8.13.10. Corrigir todas as anormalidades verificadas.
4.8.14. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
4.8.14.1. Verificar, testar, regular, conserto, desentupimento, eliminar pontos de ferrugens, vazamento, corrosão, vibrações, substituição, sujeira, Apertar fixações, limpar e corrigir, periodicamente, quando necessário ou quando solicitado pelo fiscal do contrato:
a) As válvulas e tubulações;
b) Os dispositivos de acionamento;
c) Toda rede hidráulica e sanitária do prédio;
d) O funcionamento da válvula de admissão de água (bóia);
e) Das válvulas de descarga, torneiras, registros e troca de reparos;
f) Dos ralos, vasos sanitários, sifões e tubulações de esgoto primário e secundário;
g) De louças, válvulas de descarga, torneiras, registros, tubulações, bóias, azulejos e outros quando necessário;
h) Das galerias de águas pluviais;
i) Das válvulas de descarga;
4.8.14. 2. Conserto/troca de tubos com vazamento;
4.8.14.3. Conserto/troca de vedantes de torneiras;
4.8.14.4. Substituição/instalação de louças sanitárias, em caso de quebra/defeito;
4.8.14.5. Conserto/troca de registros, desentupimento de ralos, pias, vasos sanitários e mictórios, conserto/troca de torneira-bóia em caixas d´água e cisternas;
4.8.14.6. Fechar furos, valetas e aberturas no solo, paredes ou muros;
4.8.14.7. Consertar infiltrações, vazamentos, entupimentos;
4.8.14.8. Consertar registros e pias;
4.8.14.9. Prever e solicitar materiais;
4.8.14.10. Realizar manutenção corretiva no sistema hidráulico (rede de água fria e de alimentação) e no sistema sanitário (rede de esgoto e pluvial);
4.8.15. FOSSAS, CANAIS PLUVIAIS, POÇO DA REDE PLÚVIAL E CAIXAS DE GORDURA, CAIXAS DE ÁGUA E CISTERNAS
4.8.15.1. Verificar, testar, limpar e corrigir, periodicamente, quando necessário ou quando solicitado pelo fiscal do contrato:
a) As fossas, caixas de gordura, caixas de inspeção, canais pluviais, poço da rede pluvial, de água e cisternas;
b) A empresa CONTRATADA deverá, limpar e retirar os resíduos da fossa e caixa de gordura, à suas expensas;
c) A limpeza das caixas d’àgua e cisternas devem ser de acordo com a lei municipal n.4783/95, NBR5626 e qualquer legislação em vigor.
4.8.16. LAJES IMPERMEABILIZADAS, TERRAÇOS E MARQUISES
4.8.16.1. Verificar, testar e corrigir, periodicamente, quando necessário ou quando solicitado pelo fiscal do contrato:
a) Análise de pontos de umidade, sistema de escoamento e camada de proteção mecânica e corrigir caso for necessário;
b) Avaliação da proteção dos rufos, pontos de interferência e proteção mecânica;
c) Limpeza dos ralos e sistemas de escoamento;
b) Verificar e eliminar os pontos de ferrugens, vazamento, corrosão, vibrações e sujeira;
4.8.17. ESQUADRIAS
4.8.17.1. Verificar, testar e corrigir, periodicamente, quando necessário ou quando solicitado pelo fiscal do contrato:
a) Revisão geral de janelas, portas, portões, inclusive consertos e substituição;
b) Conserto e lubrificações de trincos, fechaduras, maçanetas, puxadores, dobradiças, trilhos, roldanas, molas hidráulicas, ajuste de pressão e de amortecedores, alinhamento, troca de ferragens;
c) Conserto geral em esquadrias metálicas, tais como solda, lixamentos e pinturas de partes soltas;
d) Substituição de vidros e fixações;
e) Impermeabilização nas aberturas;
f) Lubrificação das janelas com vasilina líquida ou outro produto;
g) Verificar e eliminar os pontos de ferrugens, vazamento, corrosão, vibrações e sujeira;
h) testar todas as esquadrias;
4.8.18. REVESTIMENTO INTERNOS E EXTERNOS
4.8.18.1. Verificar e corrigir, periodicamente, quando necessário ou quando solicitado pelo fiscal do contrato:
a) O estado geral de conservação dos revestimento de paredes, pastilhamento, tetos e pisos (pinturas, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções, calafetação de juntas, etc.
b) A existência de trincas, manchas e infiltrações, identificando a origem.
4.8.19. PAINÉIS DIVISÓRIOS
4.8.19.1. Verificar e corrigir, periodicamente, quando necessário ou quando solicitado pelo fiscal do contrato:
a) a estabilidade das divisórias;
b) o estado de conservação de painéis, portas, montantes;
c) a fixação e prumo;
d) o estado de conservação, limpeza e funcionamento das dobradiças, pinos e parafusos de fixação;
e) Verificar o funcionamento de maçanetas, fechaduras, dobradiças e portas;
4.8.20. ÁREAS EXTERNAS
4.8.20.1. Verificar, limpar e corrigir, periodicamente, quando necessário ou quando solicitado pelo fiscal do contrato:
a) o estado geral de conservação de calçadas, pátios, postes, acessos, muros, grades e portões;
b) a iluminação externa;
c) a central de gás;
d) A rede pluvial e esgoto;
e) Praça, faixa de segurança e estacionamento;
f) Telhado do auditório, marquise de policarbonato;
5. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:
5.1. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à realização das manutenções preventivas e corretivas previstas no presente Termo de Referência.
5.1.1. A listagem dos materiais (item 5.2) e a listagem dos equipamentos (item 5.3) têm caráter exaustivo. No entanto, caso a empresa licitante considere necessária a complementação de tais listagens, com a disponibilização de algum item não previsto no presente Termo de Referência, poderá solicitar sua inclusão mediante justificativa, a qual será avaliada durante o pregão.
5.1.2. Caso seja solicitado pelo fiscal do contrato algum material ou equipamento que ainda não esteja disponível para uso nas dependências da Justiça Federal, a CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias para disponibilizá-lo, a contar da data da solicitação feita pelo fiscal, sob pena de aplicação de penalidade prevista no contrato.
5.2. Serão considerados materiais todos os itens discriminados na tabela abaixo, sendo que a CONTRATADA deverá disponibilizá-los durante toda a vigência do contrato, nas quantidades determinadas [estimadas de acordo com a efetiva utilização, no período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme observado em contratações anteriores]:
QUANTIDADE |
MATERIAL |
3 |
Arco de serra. |
4 |
Bandeja de pintura - 15 cm. |
4 |
Bandeja de pintura - 23 cm. |
2 |
Capa de chuva em PVC - forrada - com mangas. |
20 |
Disco de corte 4 ½. |
10 |
Disco de corte diamantado para granito serrilhado 4 ½. |
20 |
Disco de desbaste 4 ½. |
2 |
Equipamento de segurança composto de: cinto de segurança, talabarte, amortecedor/atenuador. |
2 |
Escada de alumínio reforçado - 5 degraus. |
2 |
Escada de alumínio reforçado - 7 degraus. |
1 |
Escada de alumínio reforçado telescópica - 6 degraus. |
1 |
Escada de alumínio reforçado telescópica - 12 degraus. |
4 |
Jogo de brocas de videa - engate plus. |
4 |
Jogo de brocas diamantadas. |
2 |
Jogo de brocas em aço rápido. |
10 |
Jogo de lâminas de estilete – 18 mm. |
20 |
Lâmina para tico-tico para chapa de metal. |
20 |
Lâmina para tico-tico para madeira - dente 3 mm. |
2 |
Máscara P2 com válvula - pró safety. |
1 |
Máscara vap. org./pinturas/névoas (VOP2) c/ válvula - pró safety. |
20 |
Metros de corda 12 mm. - poliamida - para trava-quedas e balancim. |
50 |
Metros de mangueira ¾. |
7 |
Óculos proteção lente cinza |
7 |
Óculos proteção lente incolor |
28 |
Par de luvas de algodão com pigmentos de PVC. |
2 |
Par de luvas de borracha isolantes – classe 0 – 1 KV. |
2 |
Par de luvas de borracha isolantes – classe II – 17,5 KV. |
28 |
Par de luvas de látex – forradas. |
14 |
Par de luvas extra de raspa c/ costura de algodão punho 7cm. |
14 |
Par de luvas vaqueta cano curto modelo "Petroleira". |
20 |
Pincel para pintura - 1". |
20 |
Pincel para pintura - 2". |
10 |
Placa "atenção" |
10 |
Placa "perigo - alta tensão" |
2 |
Ponteira de 12". |
2 |
Ponteira de martelete - engate plus. |
168 |
Protetor auricular em silicone farmacêutico. |
2 |
Protetor auricular tipo fone - 13 DB. |
20 |
Rolo para pintura com cabo – antigota – 5 cm. |
20 |
Rolo para pintura com cabo – antigota – 15 cm. |
20 |
Rolo para pintura com cabo – antigota – 23 cm. |
20 |
Rolo para pintura com cabo – lã de carneiro - 23 cm. |
2 |
Rolo para pintura com cabo - texturizado – 15 cm. |
3 |
Rolo para pintura com cabo - texturizado – 23 cm. |
7 |
Sapato elástico solabo NR40. |
5.2.1. Para a elaboração de sua planilha de custos e formação de preços (Anexo II do Edital), a licitante deverá orçar o preço de cada material discriminado na tabela acima, na quantidade determinada – os valores obtidos deverão ser divididos por 24 (vinte e quatro - número de meses de vigência do contrato) e em seguida distribuídos entre os postos de trabalho do contrato conforme a especificidade de cada categoria profissional, para então constar do campo “Materiais” (Módulo 3) da planilha de custos e formação de preços referente a cada posto de trabalho.
5.3. Serão considerados equipamentos todos os insumos discriminados na tabela abaixo, sendo que a CONTRATADA deverá disponibilizá-los durante toda a vigência do contrato, nas quantidades determinadas [estimadas de acordo com a efetiva utilização, no período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme observado em contratações anteriores]:
QUANTIDADE |
EQUIPAMENTO |
VIDA ÚTIL (MESES) |
2 |
Alicate amperímetro com multímetro – CAT IV. |
120 |
1 |
Alicate bomba d'água. |
60 |
2 |
Alicate crimpador (prensa terminais). |
60 |
4 |
Alicate de bico. |
60 |
4 |
Alicate de corte diagonal. |
60 |
2 |
Alicate de corte frontal. |
60 |
2 |
Alicate de ponta chata. |
60 |
2 |
Alicate de ponta inclinada. |
60 |
4 |
Alicate de pressão. |
60 |
1 |
Alicate de pressão para solda. |
60 |
2 |
Alicate desencapador de fios. |
60 |
2 |
Alicate para anéis. |
60 |
4 |
Alicate universal. |
60 |
1 |
Analisador de energia que contenha, pelo menos, as seguintes funções: Medições e registros de distorções harmônicas até a 25ª ordem; Registro das harmônicas até a 25ª ordem; Geração automática de relatórios gráficos e descritivos referentes ao consumo, demanda, fator de potência e harmônicas; Geração de curvas de carga de transformadores e motores; Medição e diagnóstico de perturbações e transientes de curta duração; Medição e análise das tensões, correntes e potências; Capacidade de transferir as informações para computador da Contratante para visualização através de Software. |
120 |
1 |
Andaime composto de: 14 painéis de 1,50 m x 1,00 m; 3 barras diagonais; 2 barras de ligação; 4 sapatas ajustáveis; 4 rodízios com freio; 4 plataformas de trabalho; 8 metros de escada. |
120 |
3 |
Aplicador de silicone de metal. |
60 |
1 |
Arrebitadeira. |
60 |
1 |
Aspirador de pó e líquido (“hidropó”) profissional – capacidade de 50 litros (no mínimo). |
120 |
1 |
Bancada de madeira - 7 metros de comprimento por 1 metro de largura. |
60 |
2 |
Cabo telescópico para pintura. |
60 |
2 |
Caçamba para pintura – 15 litros. |
60 |
4 |
Caixa de ferramentas em metal sanfonada - 5 gavetas. |
60 |
7 |
Capacete de obra. |
60 |
2 |
Carrinho de mão. |
60 |
1 |
Chave ajustável - inglesa - 8". |
60 |
2 |
Chave ajustável - inglesa - 10". |
60 |
2 |
Chave de borne fenda. |
60 |
1 |
Chave de grifo – 10". |
60 |
1 |
Chave de grifo – 12". |
60 |
1 |
Chave de grifo – 18". |
60 |
2 |
Chave de grifo – 36". |
60 |
2 |
Chave de teste. |
60 |
2 |
Colher de pedreiro. |
60 |
1 |
Compressor 2 HP – 25 litros; Monofásico – 220 volts – 60 hz; Com engate rápido na saída do ar; Com duas rodas; Com uma pistola para limpeza, uma pistola para pintura, uma pistola para pulverizar e com um calibrador de pressão; Com protetor térmico de segurança; Com mangueira. |
120 |
1 |
Detector de alta tensão. |
120 |
2 |
Enxada – 150 mm. |
60 |
1 |
Esmerilhadeira 4 ½ - 220 volts – 60 hz. |
120 |
2 |
Espátula de metal 1". |
60 |
2 |
Espátula de metal 2". |
60 |
2 |
Espátula de plástico 2". |
60 |
1 |
Esquadro metálico. |
120 |
4 |
Estilete profissional 18 mm. |
60 |
1 |
Facão. |
60 |
2 |
Ferro de solda - 80 W. |
120 |
1 |
Ferro de solda machadinha - 180 W. |
120 |
1 |
Furadeira de bancada - ½ cv. |
120 |
1 |
Furadeira de impacto reversível – 800 W - 1,5 A - 13 mm. |
120 |
1 |
Grampeador profissional. |
60 |
4 |
Jogo de chaves Allen. |
60 |
1 |
Jogo de chaves catraca de 6 a 24 mm. |
60 |
1 |
Jogo de chaves catraca de 1/2" de 6 a 32 mm. |
60 |
1 |
Jogo de chaves combinadas de 6 a 32 mm. |
60 |
4 |
Jogo de chaves de fenda. |
60 |
4 |
Jogo de chaves de fenda e Philips isolada. |
60 |
4 |
Jogo de chaves Philips. |
60 |
1 |
Jogo de formão. |
60 |
1 |
Jogo de grosa. |
60 |
1 |
Jogo de limas. |
60 |
1 |
Jogo de ponteiras para parafusadeira - mínimo de 50 pçs. |
60 |
1 |
Jogo de serra copo bi-metal profissional. |
60 |
1 |
Jogo de serra copo diamantada. |
60 |
1 |
Jogo de serra copo para madeira. |
60 |
2 |
Lanterna recarregável. |
60 |
1 |
Lavadora profissional – monofásica - com mangueira de ½” e bicos – com no mínimo 450 libras/pol². |
120 |
1 |
Lixadeira orbital com coletor. |
120 |
1 |
Máquina desentupidora elétrica - 1cv - Para Cabos 5/8" e 1 ¼” com cabo; Carro em tubo e duas rodas; Com 15m de cabos de 1 ¼”; Com 15m de cabos de 5/8”; Com duas pontas retas; Com duas chaves para desacopladora (1 ¼” e 5/8”); Motor monofásico 1cv, com chave reversora – 220 volts – 60 hz; Com sistema de embreagem de segurança; Transmissão via polia; Um porta cabos 1 ¼”. |
120 |
1 |
Marreta - 0,5 kg. |
60 |
1 |
Marreta – 1 kg. |
60 |
1 |
Marreta – 3 kg. |
60 |
1 |
Martelete perfurador e rompedor - 220 volts – no mínimo 1.250 watts - com brocas - com ponteiro e talhadeira. |
120 |
1 |
Martelo de borracha. |
60 |
1 |
Martelo de unha. |
60 |
1 |
Máscara de solda de auto-escurecimento. |
60 |
1 |
Morsa de bancada - nº 6. |
60 |
1 |
Moto esmeril – tensão 220 volts - com rebolo e escova de limpeza. |
120 |
1 |
Multímetro – CAT IV. |
120 |
1 |
Nível. |
60 |
1 |
Nível a laser autonivelador 5 pontos com pedestal. |
120 |
2 |
Pá de juntar - concha quadrada - com cabo em madeira. |
60 |
1 |
Paquímetro digital. |
120 |
2 |
Parafusadeira/Furadeira - 3/8" - 10 mm. – 12 v. |
120 |
1 |
Pé de cabra - 80 mm. |
60 |
1 |
Plaina elétrica. |
120 |
8 |
Rádio comunicador. |
60 |
1 |
Serra circular - 7 ¼" – 1.500 w. |
120 |
1 |
Serra de meia esquadria - 10" – 1.800 w. |
120 |
1 |
Serra mármore – 4 3/8" – 1.500 w. |
120 |
1 |
Serra tico-tico – 750 w. |
120 |
1 |
Serrote 20". |
60 |
1 |
Serrote para dry wall 9". |
60 |
1 |
Soprador térmico. |
120 |
2 |
Talhadeira chata 12". |
60 |
1 |
Talhadeira de martelete engate plus. |
60 |
1 |
Talhadeira redonda 12". |
60 |
1 |
Termômetro digital. |
120 |
1 |
Termovisor. |
120 |
1 |
Tesoura de funileiro. |
60 |
1 |
Torquês. |
60 |
1 |
Trena de 10 m. |
120 |
5.3.1. Para a elaboração de sua planilha de custos e formação de preços (Anexo II do Edital), a licitante deverá orçar o preço de cada equipamento discriminado na tabela acima, na quantidade determinada – a) para cada equipamento (na quantidade determinada), o valor orçado deverá ser dividido pelo número de meses de vida útil do equipamento (conforme terceira coluna da tabela), obtendo-se um subtotal; b) Os subtotais obtidos deverão ser distribuídos entre os postos de trabalho do contrato conforme a especificidade de cada categoria profissional, para então constar do campo “Equipamentos” (Módulo 3) da planilha de custos e formação de preços referente a cada posto de trabalho.
5.3.2. O valor a ser pago à CONTRATADA referente aos equipamentos corresponderá à sua depreciação mensal, sendo que a vida útil/taxa de depreciação foi determinada para cada equipamento conforme o disposto na Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de Dezembro de 1998.
5.4. As ferramentas de pequeno porte, necessárias à realização das manutenções preventivas e corretivas, deverão ser mantidas pela CONTRATADA em uma oficina/bancada, em local determinado pela Justiça Federal.
5.5. A empresa CONTRATADA somente poderá guardar nas instalações da Subseção Judiciária de Florianópolis os materiais e equipamentos referentes à execução do contrato com a JFSC. Caso ocorra a guarda de materiais e equipamentos estranhos ao contrato, não haverá nenhuma responsabilidade da CONTRATANTE sobre os mesmos, sendo permitida a sua retirada e descarte.
5.6. A responsabilidade pela manutenção dos materiais e equipamentos será da empresa CONTRATADA.
5.6.1. Os materiais e equipamentos deverão ser mantidos pela empresa CONTRATADA em perfeitas condições de uso e funcionamento, sendo provisoriamente substituídos por outros de igual eficiência quando for necessário repará-los.
5.7. Os equipamentos de segurança (EPI) devem ser fornecidos pela CONTRATADA em conformidade com as Normas Técnicas NR10, NR18 e NR35 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e demais normativos vigentes.
6. DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira das 09:00 às 19:00 horas, conforme necessidade da Contratante, respeitando a jornada de trabalho de 40 horas semanais;
6.1.1. A carga horária dos funcionários da empresa CONTRATADA será distribuída pelo fiscal do contrato, de modo a atender o horário acima descrito;
6.1.2. A Contratante poderá exigir da empresa CONTRATADA que um dos técnicos realize a manutenção/reparação das instalações fora do horário descrito no item 6.1, havendo a necessária compensação de horário no decorrer do mês de referência, caso este procedimento esteja previsto na convenção coletiva da respectiva categoria.
6.1.2.1. Caso não esteja prevista a compensação de horário no referido documento, a empresa CONTRATADA obriga-se a aceitar a dilação da carga horária de 08 horas/dia dos serviços contratados em até 02 horas/dia, conforme solicitação do fiscal do contrato, sendo que o pagamento deste acréscimo será efetuado como hora extra, de acordo com a legislação trabalhista vigente;
6.2. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar telefone celular para o atendimento de casos de emergência, sempre que solicitado pela Contratante, inclusive finais de semana e feriados ou períodos compreendidos fora do horário previsto no item 6.1, sendo que os custos diretos e indiretos desses chamados estão incluídos no valor mensal do contrato, observado o disposto no item 6.1.2;
6.3. Em caso de ausência de quaisquer funcionários alocados, por qualquer motivo, a empresa CONTRATADA deverá providenciar a devida substituição no prazo máximo de 01 (uma) hora após a comunicação da falta pelo fiscal do contrato;
6.4. Em caso de atraso ou falta dos funcionários sem a devida substituição, a Contratante poderá descontar da empresa CONTRATADA o valor correspondente da fatura mensal dos serviços, sem prejuízo da aplicação das penalidades prevista no contrato;
6.5. No caso de execução imperfeita dos serviços, o fiscal do contrato poderá exigir a reparação/desfazimento dos trabalhos, correndo a despesa por conta exclusiva da empresa CONTRATADA, inclusive quanto ao ônus decorrente do material eventualmente fornecido pela Contratante;
6.6. A empresa CONTRATADA deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), referente aos serviços contratados, observados os respectivos códigos, durante a vigência do contrato, assinada pelo responsável técnico da empresa perante o CREA/SC, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de início descrita na ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato;
6.7. A empresa CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento e trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno não previsto no instrumento contratual;
6.8. Todos os funcionários da empresa CONTRATADA, envolvidos nas manutenções, deverão ter o curso da NR10 de, no mínimo, 40 horas e NR35;
6.8.1. A empresa CONTRATADA deverá entregar ao fiscal do contrato uma cópia dos certificados dos funcionários, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de início descrita na ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato;
6.8.2. A falta do curso da NR 10 e da NR 35 implica, obrigatoriamente, na substituição do técnico por outro capacitado, ou seja, com o curso da NR 10 e NR 35;
6.8.3. O gestor e/ou fiscal do contrato poderá solicitar a qualquer momento durante a vigência do contrato, cópia do curso básico da NR 10 e da NR 35 dos técnicos envolvidos nas manutenções.
6.9. A empresa CONTRATADA deverá cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços avençados mantenham os sistemas, equipamentos e instalações em condições normais de uso e funcionamento;
6.9.1. Os serviços contratados deverão ser prestados quando necessário e/ou nos termos determinados pela fiscalização;
6.10. Ficará a cargo da empresa CONTRATADA o fornecimento de todas as ferramentas, uniformes, manuais, instrumentos, aparelhos e maquinários necessários à execução dos serviços compreendidos nas manutenções, além das ferramentas especiais que o fiscal do contrato julgar necessário para execução dos serviços sem custo adicional para a Contratante;
6.10.1. A manutenção, conservação e guarda das ferramentas, uniformes, manuais, instrumentos, aparelhos e maquinários serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
6.11. A empresa CONTRATADA deverá executar os serviços obedecendo rigorosamente:
a) a NBR5674;
b) às normas da ABNT;
c) às disposições legais da União, esta;dual e municipal;
d) às prescrições e recomendações dos fabricantes;
e) às normas referentes à segurança e medicina do trabalho (exemplo: NR06, NR10 e NR35);
f) às normas e especificações constantes deste termo de referência;
6.12. Os casos não abordados serão definidos pelo fiscal do contrato, de modo a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão;
6.13. A empresa CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo fiscal do contrato, relacionados com os serviços e materiais;
6.14. Sempre que for constatada a necessidade de substituição/aquisição de insumos componentes da estrutura física do imóvel, seja para manutenções preventivas/corretivas ou, a pedido do fiscal do contrato, para implantar melhorias e ampliações que aumentem a funcionalidade dos sistemas, a empresa CONTRATADA deverá apresentar orçamento detalhado para prévia aprovação da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, contendo os seguintes itens:
a) Especificação completa dos insumos a serem adquiridos;
b) Preço unitário e global dos insumos;
c) Prazo de validade do orçamento, não inferior a 30 (trinta) dias;
d) Prazo de entrega/fornecimento, não superior a 5 (cinco) dias;
e) Prazo de garantia [mínimo de 12 (doze) meses ou a do fabricante, a que for maior, a contar da data do atesto da nota fiscal correspondente].
6.14.1. As peças e/ou materiais serão sempre novos e originais;
6.14.2. O orçamento apresentado pela empresa CONTRATADA será objeto de consulta ao mercado pelo fiscal do contrato;
6.14.3. Constatado que o orçamento da empresa CONTRATADA é o menor preço (entre 3 propostas coletadas), o fiscal fará a instrução nos autos, encaminhando à unidade gestora, que o submeterá à apreciação da Direção do Foro para autorização. Autorizada a aquisição, o fiscal será comunicado da emissão do empenho, ocasião em que solicitará a entrega dos insumos.
6.14.4. Somente serão pagos à parte pela Justiça Federal os valores referentes à aquisição dos insumos, previamente aprovados, sendo que os serviços (mão de obra) de manutenção predial (envolvendo os insumos adquiridos) constituem o objeto do contrato e serão pagos através do preço fixo mensal.
6.15. O orçamento apresentado pela empresa CONTRATADA será objeto de consulta ao mercado pela Justiça Federal;
6.16. Constatado que o orçamento da empresa CONTRATADA é o menor preço (entre 3 propostas coletadas), o fiscal fará a instrução nos autos, encaminhando à unidade gestora, que o submeterá à apreciação da Direção do Foro para autorização. Autorizada a aquisição das peças, o fiscal será comunicado da emissão do empenho, ocasião em que solicitará a entrega do material e agendará a manutenção corretiva.
6.17. Somente serão pagos pela Justiça Federal os valores referentes à aquisição das peças/materiais/equipamentos substituídos, ficando claro que os serviços decorrentes da substituição das peças/materiais/equipamentos integram o objeto deste termo de referência;
6.18. As peças/materiais/equipamentos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses ou a do fabricante, a que for maior, a contar da data do atesto da nota fiscal;
6.19. Quando for necessária a remoção de algum item componente da estrutura física do imóvel para conserto/reparação, a empresa CONTRATADA deverá, mediante autorização escrita fornecida pelo fiscal do contrato, desinstalá-lo, embalá-lo, transportá-lo e o reinstalar, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.20. A partir do momento da desinstalação até a reinstalação, a empresa CONTRATADA será considerada fiel depositária do item desinstalado;
6.21. Todos os empregados da empresa CONTRATADA que estiverem prestando serviços à Justiça Federal deverão estar devidamente identificados, mediante a utilização de crachá e uniforme;
6.22. No caso em que a empresa CONTRATADA venha, como resultado de suas operações, prejudicar ou sujar áreas incluídas ou não no setor de seu trabalho, deverá recuperá-las ou limpá-las, deixando-as em seu estado original
6.23. A empresa CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Fiscalização, relacionados com os serviços, sistemas, equipamentos e materiais;
6.24. Os serviços deverão iniciar a partir da data descrita na ordem de serviço, emitida pelo fiscal do contrato, perdurando por 24 (vinte e quatro) meses, havendo a possibilidade de prorrogação, nos termo do art. 57, II, da Lei 8.666/93;
6.26. A empresa CONTRATADA deverá substituir, sempre que for exigido pelo fiscal do contrato, independentemente da apresentação de justificativa por parte deste, o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da Repartição ou ao interesse do serviço;
6.25. A empresa CONTRATADA deverá na medida do possível, consertar os equipamentos eletro-eletrônicos;
6.26. A equipe técnica deverá executar todos os serviços das outras especialidades que englobam o objeto do contrato;
7. FISCALIZAÇÃO
7.1. O objeto do contrato será fiscalizado pelo Gestor, a Direção do Núcleo de Apoio Operacional e pelo fiscal, a Supervisão da Seção de Conservação e Recuperação.
7.2. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se ao direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado, podendo para isso:
a) ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da empresa CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área a Justiça Federal julgar inconveniente;
b) examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
c) solicitar à empresa CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam ás necessidades da Contratante;
d) os equipamentos deverão ser mantidos pela empresa CONTRATADA em perfeitas condições de funcionamento, sendo provisoriamente substituídos por outros de igual eficiência quando for necessário repará-los.
8 GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO PREDIAL
8.1. O gerenciamento das manutenções preditivas será feito por meio de planilhas, fornecidas pela empresa CONTRATADA, quando da emissão da nota fiscal dos serviços;
8.2. Depois de ocorridas as manutenções, todas as intervenções e observações realizadas deverão constar de planilhas a serem entregues ao fiscal do contrato;
9. RESPONSÁVEL TÉCNICO
9.1. As atividades de manutenção predial terão como responsável técnico o engenheiro na área elétrica, o qual será responsável por todos os procedimentos executados pela empresa CONTRATADA, constantes deste contrato, especialmente por:
a) Subestação, do quadro de entrada de energia, dos quadros de medição, dos transformadores (inclusive troca), do banco de capacitores e do grupo gerador, bem como demais equipamentos existentes na subestação do edifício e rede elétrica;
b) Medições e balanceamentos elétricos necessários na subestação;
c) Suporte técnico nos assuntos de manutenção predial;
d) Sistema de proteção contra descargas atmosféricas - spda (pára-raios)
9.2. A licitante vencedora deverá possuir em seu quadro permanente um Engenheiro elétrico, registrado no CREA/SC, que será o responsável técnico pela manutenção de todos os sistemas cobertos pelo contrato. A comprovação do vínculo deverá ser realizada por intermédio da apresentação do contrato social, em se tratando de sócio da empresa; mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, no caso de empregado, ou, ainda, por contrato de prestação de serviços;
9.2.1. A documentação exigida no item 9.2. deverá ser apresentada ao fiscal do contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data de início descrita na ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato.
10. VISTORIA TÉCNICA
10.1. As licitantes deverão realizar, obrigatoriamente, visita ao local onde serão prestados os serviços, visando ao perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às características físicas, das quantidades e especificidades dos equipamentos, não se admitindo reclamações futuras advindas de dificuldades técnicas e operacionais não detectadas quando da vistoria.
10.2. As visitas somente serão realizadas em dias úteis, das 13 às 18 horas e deverão ser previamente agendadas junto à Seção de Conservação e Recuperação, por meio do telefone: 3251-2596.
10.3. As visitas deverão ser feitas por Engenheiro Eletricista da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação profissional e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
10.4. No dia e hora agendados, o servidor designado pela JUSTIÇA FEDERAL/SC acompanhará a visita das empresas interessadas, emitindo a cada uma delas um "Atestado de Vistoria", conforme modelo anexo a este Edital, que constitui requisito de habilitação.
11. Código Comprasnet: 1627
12. Natureza do serviço.
12.1. Comum
Tarcísio Antônio Di Bernardi Martins
Supervisor da Seção de Conservação e Recuperação
Documento assinado eletronicamente por Rivelino Borgert (rivelino@kch.com.br), Usuário Externo, em 04/12/2015, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 04/12/2015, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2841765 e o código CRC 54A88C00. |
0003484-02.2015.4.04.8002 | 2841765v2 |