JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2015
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE – SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Elias Kretzer, 30, Ipiranga, em São José/SC, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199- 57, C .I. n.º 3.975.588 SSP-SC, residente e domiciliado em São José/SC, endereço eletrônico (e-mail) linceseg@linceseg.com.br; licitacoes@linceseg.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5136733, do Processo n.º 0004161-32.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, § 5o, da Lei nº 8.666/93, bem como nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18, sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas legais e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 101/2015 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.2. a 6.1.6., na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e a alteração da alínea ‘c” do subitem 7.2.3, na CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS, além da inclusão da planilha de custos e formação de preços como ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.2. A partir de 08.09.2019, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 62.013,96 (sessenta e dois mil e treze reais e noventa e seis centavos), em decorrência do reajuste dos preços dos insumos;
6.1.3. A partir de 09.09.2019, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 62.056,26 (sessenta e dois mil e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), em decorrência do aumento do Vale Transporte;
6.1.4. A partir de 1º.11.2019, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 50.921,38 (cinquenta mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos), em decorrência do Segundo Termo Aditivo;
6.1.5. A partir de 1º.01.2020, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 50.720,42 (cinquenta mil, setecentos e vinte reais e quarenta e dois centavos), em decorrência da alteração do SAT e da revisão segundo o art. 12 da Lei nº 13.932/2019; e
6.1.6. A partir de 1º.02.2020, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 52.772,14 (cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e quatorze centavos), em decorrência da repactuação pela CCT 2020/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS
7.2.3. (…)
c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,4 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário;
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
(doc. 5122029)
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.2. a 6.1.6., devendo ser liquidada a diferença calculada até março de 2020, no valor de R$ 4.014,03 (quatro mil e quatorze reais e três centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.
CLÁUSULA III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas do contrato n.º 101/2015 correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 02061003342570001
Elemento de Despesa: 339037
N.º da Nota de Empenho:2020NE000849 Data: 18Mai20
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 101/2015.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 101/2015.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Willian Lopes de Aguiar
Pela empresa contratada
Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 26/05/2020, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 26/05/2020, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5139871 e o código CRC 88AE5751. |
0004161-32.2015.4.04.8002 | 5139871v4 |