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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 101/2015

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE – SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Elias Kretzer, 30, Ipiranga, em São José/SC, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199- 57, C .I. n.º 3.975.588 SSP-SC, residente e domiciliado em São José/SC, endereço eletrônico (e-mail) willian@lideranca.com.br, linceseg@linceseg.com.br; licitacoes@linceseg.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 4568581, dos autos do Processo Administrativo n.° 0004161-32.2015.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro nos artigos 57, II e 65, I, “b”, c/c §1º da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 101/2015 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.5. e suas alíneas, do item 3.6. e do item 3.7. na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA; inclusão do subitem 6.1.1. e alteração do item 6.3. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; a inclusão do item 11.3 na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA; alteração do item 14.1. na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO; bem como a alteração do subitem 3.1.2. no item 3.QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/PESSOAL e a alteração do item 7. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO e subitens do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.5 No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o início de vigência do contrato e, durante seu transcurso, quando da admissão de novo empregado ou de sua substituição, a CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal técnico do contrato cópia dos seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pela contratada, contendo as seguintes informações: cargo, data de admissão, remuneração, jornada de trabalho e, condições especiais, quando for o caso;

a.1) as informações relacionadas ao cargo e à jornada de trabalho, quando não constantes da CTPS, poderão ser complementadas por meio de cópia do contrato de trabalho ou do registro do empregado.

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO admissional; e

c) certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Polícia Federal, e certidões criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal do domicílio dos vigilantes que irão assumir o posto, dos últimos 05 (cinco) anos.

3.6. A CONTRATADA deverá encaminhar, até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, ao Setor de Análise e Instrução de Pagamentos /NAOP, cópia dos comprovantes de cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, abaixo relacionados:

3.7. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor de Análise e Instrução de Pagamentos /NAOP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, cópia da seguinte documentação adicional:

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.1. A partir de 1º.11.2019, em decorrência supressão de um posto de vigilância noturno na Subseção Judiciária de Joinville, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 50.849,06 (cinquenta mil oitocentos e quarenta e nove reais e seis centavos).

6.3. O período de faturamento compreende do dia 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de trinta dias, salvo em relação ao mês de ativação ou de desativação dos serviços quando será proporcional ao número de dias efetivos do mês da ocorrência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

11.3. O presente contrato será prorrogado até 30/11/2020.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A gestão será exercida no interesse da CONTRATANTE por meio da Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional. A fiscalização administrativa será exercida pela Supervisão-Assistente do Setor de Análise e Instrução de Pagamentos/NAOP e a fiscalização técnica será exercida pela Direção/Supervisão de Apoio Judiciário e Administrativo da respectiva Subseção Judiciária, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/PESSOAL

3.1.2. Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas noturnas, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 01 (um) posto.

 

7. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:

7.1. A fiscalização técnica será exercida pela Direção/Supervisão de Apoio Judiciário e Administrativo da respectiva Subseção Judiciária.

7.2. A fiscalização administrativa será exercida pela Supervisão-Assistente do Setor de Análise e Instrução de Pagamentos do Núcleo de Apoio Operacional.

7.3. A gestão será exercida pela Direção do Núcleo de Apoio Operacional.

7.4. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de 1º/11/2019.

 

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339037

N° da Nota de Empenho: 2019NE001955                      Data: 10.10.2019

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Em virtude da supressão dos postos de vigilância armada noturno houve um decréscimo no preço de 9,72021989311% efetivado sobre o valor inicial atualizado da contratação original, se considerado o período de vigência inicial do ajuste.

4.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 101/2015.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 101/2015.

Florianópolis, SC.

 

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

Willian Lopes de Aguiar

Pela empresa


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Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 11/10/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 14/10/2019, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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