JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Decisão
Com base nos argumentos e fundamentos expostos pela Núcleo de Assessoria Jurídica por meio do Parecer n. 5304787, os quais adoto como razão de meu convencimento, DETERMINO A RESCISÃO do Contrato n. 58/2018, firmado com DERC Manutenções & Cia Ltda. (CNPJ n. 09.308.755/0001-22), com fundamento nos arts. 77, 78, I e VIII, e 79, I, da Lei n. 8.666/93, em razão de reiterados descumprimentos de cláusulas contratuais, com o prazo final para a execução dos serviços em 30/10/2020, conforme sugerido pelo gestor do contrato, considerando o tempo necessário para concessão de aviso prévio aos colaboradores contratados (doc. 5285063), bem como a fim de evitar a interrupção dos serviços, resguardando o interesse administrativo.
Outrossim, IMPONHO à contratada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União e demais entes federais, bem como descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) pelo prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Intime-se a contratada desta decisão, encaminhando-lhe cópia do referido Parecer.
Decorridos 5 (cinco) dias úteis da intimação, registrem-se as sanções no SICAF.
Com relação a eventuais multas que venham a ser aplicadas nesse período, determino, desde já, a sua retenção provisória, com base no disposto na alínea 8.3.1 do Contrato n. 58/2018, bem como no art. 5º, §1º, da Portaria n. 672/2018, da DFSC (doc. 4186960), até a constatação da satisfação das obrigações trabalhistas e tributárias decorrentes da execução do contrato, a exemplo das decisões de penalidades ns. 5293752 e 5294431.
Ao Núcleo de Apoio Administrativo (SCFLPNAA), observada a necessidade de levantamento de eventuais pendências relacionadas ao Contrato n. 58/2018, a cargo da Seção de Reajustes, conforme Encaminhamento 5294051.
Ciência à Direção da Secretaria Administrativa (SCFLPSA), ao Núcleo de Apoio Operacional (SCFLPNAOP) e ao Núcleo de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Joinville (SCJOISA).
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 30/09/2020, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5305709 e o código CRC 0BF93F54. |
0002950-53.2018.4.04.8002 | 5305709v15 |