JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 58/2018
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa DERC MANUTENÇÕES & CIA. LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.308.755/0001-22, com sede na Rua São Pedro Apóstolo, 05 – sala 02, Centro, CEP: 85.145-000, em Foz do Jordão/PR, representada, neste ato, pelo Sr. Derli Francisco Rodrigues Costa, CPF n.º 173.579.258-62, C.I. n.º 125286348, residente e domiciliado em Foz do Jordão/PR, fone (42) 3639 1118, endereço eletrônico (e-mail) contratos@dercmanutencoes.com.br, reidacolheita@hotmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5205696, dos autos do Processo Administrativo n.° 0002950-53.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 58/2018 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 6.1.1. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como a inclusão dos itens 3.4. e 3.5. e subitem 3.5.1. no item 3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/ PESSOAL do Termo de Referência, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.1 Durante o período de suspensão excepcional dos serviços, conforme itens 3.4 e 3.5 do Termo de Referência, serão descontados os valores referentes ao vale e transporte e eventuais despesas não suportadas pela empresa (materiais e insumos), referentes aos dias não trabalhados.
TERMO DE REFERÊNCIA
3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/ PESSOAL:
3.4. A jornada de trabalho descrita no item 3.1 poderá, a critério da Contratante, ser alterada, no período de suspensão excepcional dos serviços, em razão das medidas preventivas à COVID-19, sendo uma delas, o fechamento dos prédios da Contratante, conforme Portaria 341/2020, com vigência a partir de 20-03-2020.
3.5. No caso descrito no item 3.4 serão descontados os valores referentes ao vale transporte e eventuais despesas não suportadas pela empresa (materiais e insumos), referentes aos dias não trabalhados.
3.5.1. O gestor do contrato, em conjunto com o respectivo fiscal, avaliarão, pontualmente, quais os serviços serão necessários para apoio das áreas administrativas e judiciárias.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data da assinatura, com efeitos a partir de 20/03/2020.
CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 58/2018.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 58/2018.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Derli Francisco Rodrigues Costa
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por DERLI FRANCISCO RODRIGUES COSTA, Usuário Externo, em 23/07/2020, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 23/07/2020, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5212184 e o código CRC AB431B90. |
0002950-53.2018.4.04.8002 | 5212184v3 |