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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 05/2019

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa VITOR ALVES CARDOSO NETO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.283.222/0001-73, com sede na Rua Acésio do Rego Monteiro, 2232, Horto, em Teresina/PI, CEP: 64.052-860, representada neste ato pelo Sr. Vitor Alves Cardoso Neto, CPF n.º 025.650.583-73, residente e domiciliado em Teresina/PI, endereço eletrônico (e-mail): vitor@nacionalservicos.com.br, fone (86) 3305-6236; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 4892490, dos autos do Processo Administrativo n.° 0003517-84.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, inc. I, alíneas 'a' e ‘b’, c/c art. 57, §1º, I e IV, ambos da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 05/2019 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do Anexo II - PLANILHA DE CUSTOS, com a inserção da planilha juntada no doc.4883024, bem como a inclusão do subitem 6.1.1.3. na CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, que passa a apresentar a redação abaixo:

 

6.1.1.3. A partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo, serão acrescidos 10 (dez) dias ao prazo de execução, necessários à conclusão dos serviços.

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pela modificação no Anexo II, a CONTRATANTE descontará do saldo remanescente devido à CONTRATADA o valor de R$ 45,21 (quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), em virtude da supressão de alguns itens, no montante de R$ 19.327,92 (dezenove mil, trezentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos) e do acréscimo de outros, na quantia de R$ 19.282,71 (dezenove mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos).

2.1.1. Este instrumento contempla um decréscimo de 5,17867632613% e um incremento de 5,16656286764% ao valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 05/2019.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 05/2019.

Florianópolis, SC.

 

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

Vitor Alves Cardoso Neto

Pela empresa

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VITOR ALVES CARDOSO NETO EIRELI, Usuário Externo, em 28/10/2019, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 28/10/2019, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4894540 e o código CRC 23A7E3ED.




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