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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 05/2019

 

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro em exercício, Juiz Federal Vilian Bollmann, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa VITOR ALVES CARDOSO NETO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.283.222/0001-73, com sede na Rua Acésio do Rego Monteiro, 2232, Horto, em Teresina/PI, CEP: 64.052-860, representada neste ato pelo Sr. Vitor Alves Cardoso Neto, CPF n.º 025.650.583-73, residente e domiciliado em Teresina/PI, endereço eletrônico (e-mail): vitor@nacionalservicos.com.br, fone (86) 3305-6236; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 4758892, dos autos do Processo Administrativo n.° 0003517-84.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, inc. I, alíneas 'a' e ‘b’, c/c art. 57, §1º, I e IV, ambos da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 05/2019 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do Anexo II - PLANILHA DE CUSTOS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, com a inserção das planilhas juntadas nos docs. 4742919 e 4752459, bem como a inclusão do subitem 6.1.1.2. na CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, que passa a apresentar a redação abaixo:

 

6.1.1.2. A partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo, serão acrescidos 60 (sessenta) dias ao prazo de execução, necessários à conclusão dos serviços.

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pela modificação no Anexo II, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 433.085,40 (quatrocentos e trinta e três mil e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), em virtude da supressão de alguns itens, no montante de R$ 13.436,64 (treze mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos) e do acréscimo de outros, na quantia de R$ 73.300,80 (setenta e três mil e trezentos reais e oitenta centavos) resultando em um saldo de acréscimo de R$ 59.864,16 (cinquenta e nove mil oitocentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos).

2.1.1. Este instrumento contempla um decréscimo de 3,60018095433% e o incremento de 19,640039779% ao valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 085314

Elemento de Despesa: 449051

N° da Nota de Empenho: 2019NE001452            Data: 24Jul19

 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 05/2019.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 05/2019.

Florianópolis, SC.

 

 

Vilian Bollmann

Juiz Federal Diretor do Foro em exercício

 

 

Vitor Alves Cardoso Neto

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VITOR ALVES CARDOSO NETO EIRELI, Usuário Externo, em 26/07/2019, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vilian Bollmann, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 29/07/2019, às 19:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4762856 e o código CRC 54ACFBEB.




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