JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br
Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON
CONTRATO Nº 05/2019
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4.810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob nº 05.427.319/0001-11, representada neste ato pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa VITOR ALVES CARDOSO NETO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.283.222/0001-73, com sede na Rua Acésio do Rego Monteiro, 2232, Horto, em Teresina/PI, CEP: 64.052-860, representada neste ato pelo Sr. Vitor Alves Cardoso Neto, CPF n.º 025.650.583-73, residente e domiciliado em Teresina/PI, endereço eletrônico (e-mail): vitor@nacionalservicos.com.br, fone (86) 3305-
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de adaptação das instalações do prédio-sede da Subseção Judiciária de Rio do Sul, com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, do Memorial Descritivo, dos Projetos Executivos e demais condições estabelecidas no edital Pregão nº 44/2018, bem como da planilha de custos apresentada pela CONTRATADA (anexo III do referido edital), que passam a fazer parte integrante deste contrato.
1.2. O prédio onde serão executados os serviços está localizado na Alameda Bela Aliança, 158, Jardim América - CEP 89160-000 – Rio do Sul/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do edital convocatório - Pregão nº 44/2018, bem como atender a todas as exigências ali mencionadas.
3.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer material de primeira qualidade e que atenda às especificações, bem como observar os procedimentos abaixo:
a) Disporá de mão-de-obra idônea e na quantidade necessária, a fim de cumprir o cronograma previsto;
a.1) deverá fornecer e exigir o uso de todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para seus trabalhadores e também executar todas as proteções coletivas de modo a diminuir o impacto dos serviços para os usuários dos locais da reforma, de acordo com a NR18.
a.2) os funcionários deverão estar sempre uniformizados, com camisa de cor padronizada, e com crachá com identificação pessoal. Outras exigências poderão ser solicitadas, a critério da fiscalização. A empresa deverá fornecer o nome e número da identidade de todos os funcionários que trabalharão na obra com antecedência mínima de 24h para o SAJA de Rio do Sul, que então providenciará a autorização de entrada.
a.3) o planejamento e a execução dos serviços deverão prever todas as medidas preventivas possíveis, de modo a evitar que os serviços que estiverem sendo executados possam causar danos ao patrimônio da Justiça Federal e, ainda, que venham a interferir nas atividades normais da instituição;
3.1.2. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa da fiscalização (Seção de Engenharia). Na eventual ocorrência de qualquer incompatibilidade entre plantas gráficas, orçamento e memorial, bem como qualquer dúvida na especificação dos materiais e serviços, a Contratada deverá, obrigatoriamente, consultar a fiscalização para esclarecimentos.
3.2. A CONTRATADA deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Estadual de seu domicílio ou sede;
d) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
3.2.2. Vencido o prazo de validade da documentação apresentada para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá substituí-la por documentos com prazo de validade atualizado ou apresentar justificativa, a título de defesa prévia, acerca da impossibilidade de fazê-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela CONTRATANTE.
3.2.2.1 No caso de não cumprimento integral da obrigação acima, será instruído procedimento para instrução das penalidades aplicáveis.
3.3. A CONTRATADA deverá apresentar, ainda, à fiscalização, os seguintes documentos:
a) ART - Anotação de Responsabilidade Técnica -, assinada por profissional legalmente habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/SC, ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica -, assinado por profissional legalmente habilitado e devidamente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/SC, referentes aos serviços a serem executados, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir da emissão da ordem de serviço;
b) Cópia dos certificados de NR 10 e NR 35 dos trabalhadores que executarão, respectivamente, serviços elétricos e em altura antes que esses serviços sejam iniciados na obra;
c) Cronograma de realização dos serviços, em até 10 (dez) dias corridos, a partir da emissão da ordem de serviço.
3.4. Nos termos do art. 56, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da data da assinatura deste contrato, prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a qual será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
3.4.1. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
3.4.2. O valor da garantia deverá ser atualizado em razão de revisão e alterações contratuais.
3.4.3. A garantia deverá ter validade de, no mínimo, 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
3.4.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia à Contratante (na Seção de Contratos) acarretará a aplicação de multa prevista neste instrumento contratual, sendo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão deste contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou a reter o respectivo valor do pagamento, sem prejuízo da aplicação de multa por atraso.
3.5. No ato de assinatura deste termo, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão nº 44/2018), exceto do documento previsto em seu item 8.2, alínea “d”.
3.5.1. No caso da CONTRATADA ter apresentado declaração de disponibilidade do profissional no momento da licitação, a comprovação do vínculo desse profissional deverá ser feita ao fiscal, no prazo máximo de 10 dias, contados da assinatura deste termo, mediante a apresentação do contrato social, em se tratando de sócio da empresa; cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregado; ou, ainda, contrato particular de prestação de serviços.
3.5.2. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.
3.6. É permitida a subcontratação de serviços com empresas especializadas, desde que informado previamente à fiscalização qual será o serviço subcontratado e com qual empresa. Os serviços passíveis de subcontratação são os relacionados com impermeabilização, granito, gesso acartonado, calçamento e estrutura metálica, nos termos do subitem 9.3. do Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 44/2018, cuja comprovação deverá ser realizada mediante apresentação de cópia do contrato de prestação de serviço entre a contratada e a subcontratada.
3.6.1. Os serviços subcontratados podem representar no máximo 30% do valor total do contrato.
3.6.2.A prática de subcontratação não autorizada ensejará a aplicação de penalidade constante do subitem 8.1, alínea “a” ou “b”, conforme o caso, bem como a rescisão do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;
4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;
4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;
4.1.4. Manter servidores designados para as funções de fiscal e de gestor dos serviços;
4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;
4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 085314
Elemento de Despesa: 449051
N.º da Nota de Empenho: 2018NE002421 / 2018NE002422 Data: 26Dez18
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as condições e prazos consignados no Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 44/2018.
6.1.1. O prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pela fiscalização após a assinatura deste contrato.
6.1.1.1. A partir da emissão da ordem de serviço, a empresa deverá apresentar à fiscalização em, no máximo, 10 (dez) dias corridos, o cronograma físico-financeiro, nos termos do subitem 4.1. do termo de referência (anexo I do Edital Pregão 44/2018).
6.2. Após a entrega total do objeto, será confirmado pela CONTRATANTE o seu recebimento provisório.
6.3. O recebimento definitivo, mediante termo circunstanciado expedido pela Seção Judiciária de Santa Catarina (Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia), será realizado após a aferição e aprovação do material entregue e dos serviços realizados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de seu recebimento provisório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de: R$ 373.221,24 (trezentos e setenta e três mil duzentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos).
7.1.1. Nos preços já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
7.2. Os pagamentos correspondentes ao objeto deste contrato serão efetuados por medição mensal dos serviços já executados e aceitos, conforme item 10 do Termo de Referência (anexo I do Pregão nº 44/2018), mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 e, observado o Decreto 9.412, de 18.6.2018 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do atesto na nota fiscal.
7.2.1. Materiais somente entregues na obras não são considerados para a medição, sendo considerados somente quando estiverem instalados.
7.2.2. Ao final da obra, após os recebimentos provisório e definitivo realizados pela Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia da JFSC, será pago o valor remanescente dos serviços.
7.3. O atesto ocorrerá em até 3 (três) dias úteis após a recepção da nota fiscal, exceto para fins de pagamento total do objeto, que ocorrerá juntamente com o recebimento definitivo do objeto.
7.4.. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.
7.4.1. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa CONTRATADA.
7.5. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.
7.5.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar tal condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN nº 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93:
a) multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total do contrato, por inadimplemento total, e, também, nos casos de não apresentação dos documentos necessários à lavratura contratual ou de não atendimento à convocação de assinatura do contrato;
b) multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial, exceto quanto ao item 3.2 e subitem, aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, decorrente da entrega parcial do objeto ou do não cumprimento de outras cláusulas deste contrato;
c) especificamente quanto ao item 3.2 e subitem deste contrato, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto ou no cumprimento de obrigações acessórias, até o limite de 06% (seis por cento), aplicável sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do qual ensejará a aplicação das alíneas "a" ou "b";
d.1) a possibilidade de a contratada executar o objeto após o 20º (vigésimo) dia de atraso ficará a critério da Administração, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela em atraso, caso seja recebido o objeto, mas rejeitadas as justificativas apresentadas. No caso de não aceitação, aplicar-se-á a penalidade prevista para o inadimplemento total da obrigação;
e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,01% (um centésimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 1% (um por cento);
f) multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total previsto para o termo aditivo, no caso de não-assinatura do respectivo termo, já anuído, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação da CONTRATADA.
8.2. As multas a que porventura a contratada der causa poderão ser, a critério da Administração, aplicadas cumulativamente e descontadas da fatura relativa ao objeto deste contrato.
8.2.1. A CONTRATANTE poderá reter, provisoriamente, parte do valor da nota fiscal até o montante da multa a ser eventualmente aplicada por inadimplemento contratual.
8.3. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei n.º 8.666/93.
8.4. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, bem como ser descredenciada do SICAF ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.5. Além das sanções previstas na lei que rege o pregão, a Administração poderá aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive cumuladas com as penalidades de multa previstas neste contrato, nos termos do art. 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços contratados deverão ser reajustados pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:
R = V x (I/Io-1)
R = Valor do reajuste procurado
I = Índice da data do reajuste
Io = índice da data-limite para apresentação da proposta
V = Valor contratual
9.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. Este contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução de seu objeto ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1. A CONTRATADA oferece garantia para o objeto deste contrato pelo período de no mínimo 01 (um) ano, tanto para os serviços quanto para os materiais fornecidos, contado a partir da data do recebimento definitivo do objeto pela Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária de Santa Catarina.
11.2. A garantia e suporte técnico deverão ser prestados nos termos consignados no subitem 9.6. do Termo de Referência, anexo I do Pregão nº 44/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei nº 8.666/93.
12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.3. Imputar-se-á à empresa, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
15.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor e do fiscal do contrato, respectivamente, a Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional e a Supervisão da Seção de Engenharia, auxiliada pela Supervisão da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Rio do Sul, no que se refere ao dia-a-dia da obra, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A execução do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da proposta comercial apresentada pela empresa, bem como às disposições constantes do edital do Pregão nº 44/2018.
18.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.
18.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.
18.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser contratada, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.
18.5. Conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 09, de 06/12/2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à CONTRATANTE.
18.6. Conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de nº 05/2019.
Florianópolis/SC.
Claudia Maria Dadico
Juíza Federal Diretora do Foro
Vitor Alves Cardoso Neto
Pela empresa contratada
ANEXO I
Termo de Referência (4438208), Memorial Descritivo (4435082), Projeto Executivo Arquitetônico (4435067 e 4435070), Projeto Executivo Pavimentação (4435071), Projeto Executivo Hidrossanitário (4435072), Projeto Executivo Estrutural (4435075), Projeto Executivo Preventivo Contra Incêndio (4435077), Projeto Executivo Estrutura Metálica (4435078), Projeto Executivo Elétrico e Cabeamento (4435079)
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(doc. 4478316)
Documento assinado eletronicamente por VITOR ALVES CARDOSO NETO EIRELI, Usuário Externo, em 11/01/2019, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 11/01/2019, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4489381 e o código CRC B4B6CBA6. |
0003517-84.2018.4.04.8002 | 4489381v3 |