JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 51/2016
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 09.249.662/0001-74, com sede na Rua Bortolo Pavan, 253, sala 02, Bairro Universitário, em Criciúma/SC, CEP 88.805-355; representada, neste ato, pelo Sr.Sr. Filipe Frasseto Machado, CPF n.º 060.431.879-06, C.I. n.º 5264799 SESP/SC, residente e domiciliado em Criciúma/SC, endereço eletrônico (e-mail) contratos@gruposetup.com, fone (48) 3045-4553, 4102-2060, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5194002, dos autos do Processo Administrativo n.° 0001667-63.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, I, a , da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 51/2016 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 6.1.4. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como a inclusão dos itens 5.3 e 5.4 e subitem 5.4.1. no item 5. EQUIPE TÉCNICA do Termo de Referência, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.4. Durante o período de suspensão excepcional dos serviços, conforme itens 5.3 e 5.4 do TERMO DE REFERÊNCIA, serão descontados os valores referentes ao vale e transporte e eventuais despesas não suportadas pela empresa (materiais e insumos), referentes aos dias não trabalhados.
TERMO DE REFERÊNCIA
5. EQUIPE TÉCNICA:
...
5.3. A jornada de trabalho acima descrita no item 5.2 poderá, a critério da Contratante, ser alterada, no período de suspensão excepcional dos serviços, em razão das medidas preventivas à COVID-19, sendo uma delas, o fechamento dos prédios da Contratante, conforme Portaria 341/2020, com vigência a partir de 20-03-2020.
5.4. No caso descrito no item 5.3 serão descontados os valores referentes ao vale transporte e eventuais despesas não suportadas pela empresa (materiais e insumos), referentes aos dias não trabalhados.
5.4.1. O gestor do contrato, em conjunto com o respectivo fiscal, avaliarão, pontualmente, quais os serviços serão necessários para apoio das áreas administrativas e judiciárias.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data da assinatura, com efeitos a partir de 20/03/2020.
CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 51/2016.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 51/2016.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Filipe Frasseto Machado
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por FILIPE FRASSETO MACHADO, Usuário Externo, em 07/07/2020, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 08/07/2020, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5194637 e o código CRC 30D0BE22. |
0001667-63.2016.4.04.8002 | 5194637v2 |