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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 51/2016

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 09.249.662/0001-74, com sede na Rua Bortolo Pavan, 253, sala 02, Bairro Universitário, em Criciúma/SC, CEP 88.805-355, representada neste ato pelo Sr. Filipe Frasseto Machado, CPF n.º 060.431.879-06, C.I. n.º 5264799 SESP/SC, residente e domiciliado em Criciúma/SC, endereço eletrônico (e-mail) contratos@gruposetup.com, fone (48) 3045-4553, 4102-2060, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5111014, do Processo n.º 0001667-63.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos artigos 57, II, art. 65, I, “a” e art. 65, §5º, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às disposições desse diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 51/2016 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar a alteração do nome empresarial da sociedade PINHEIRINHO AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA LTDA, para SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, nos termos da 12ª alteração contratual, juntada aos autos sob o n.º 5029008; a substituição do documento referente ao Termo de Referência, anexo I do Pregão n.º 17/2016, no item 1.1 da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO; a alteração do item 3.5. e suas alíneas e alteração dos itens 3.6. e 3.7. na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA; a alteração dos subitens 6.1.1., 6.1.2. e do item 6.3. na CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; alteração da alínea ‘c” do subitem 7.2.3, na CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS; a inclusão do item 11.3. na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA, bem como a alteração do item 14.1. na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO, que passam a conter as seguintes redações:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços técnicos de operação, manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica no sistema de controle, automação e supervisão predial do prédio-sede da Justiça Federal de Santa Catarina, de acordo com as especificações constantes no anexo I do edital convocatório do Pregão nº 17/2016 (doc. 5100618), que passa a fazer parte integrante deste contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.5. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o início de vigência do contrato e, durante seu transcurso, quando da admissão de novo empregado ou de sua substituição, a CONTRATADA deverá apresentar ao Setor de Obras e Automação cópia dos seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pela contratada, contendo as seguintes informações: cargo, data de admissão, remuneração, jornada de trabalho e, condições especiais, quando for o caso;

a.1) as informações relacionadas ao cargo e à jornada de trabalho, quando não constantes da CTPS, poderão ser complementadas por meio de cópia do contrato de trabalho ou do registro do empregado; e

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO admissional.

3.6. A CONTRATADA deverá encaminhar, até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, ao Setor de Análise e Instrução de Pagamentos/NAOP, cópia dos comprovantes de cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, abaixo relacionados:

3.7. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor de Análise e Instrução de Pagamentos/NAOP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, cópia da seguinte documentação adicional:

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:

6.1.1. relativamente à mão de obra residente, o valor mensal de:

a) R$ 20.831,17 (vinte mil, oitocentos e trinta e um reais e dezessete centavos), a partir de 1º.09.2018, em decorrência da CCT 2018/2019;

b) R$ 20.976,42 (vinte mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos), a partir de 1º.01.2019, em decorrência do aumento da tarifa de transporte público;

c) R$ 20.997,76 (vinte mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), a partir de 10.06.2019, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos;

d) R$ 21.521,21 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e um centavos), a partir de 1º.09.2019, em decorrência da CCT 2019/2020; e

e) R$ 21.424,17 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos), a partir de 1º.01.2020, em decorrência do art. 12 da Lei nº 13.932/2019;

6.1.2. relativamente à Assistência Técnica Adicional - Visitas Programadas -, o valor da hora de R$ 674,14 (seiscentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), multiplicado pelo número de horas de serviço efetivamente prestado no mês, a partir de 10.06.2019.

6.3. O período de faturamento compreende do dia 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de trinta dias, salvo em relação ao mês de ativação ou de desativação dos serviços quando será proporcional ao número de dias efetivos do mês da ocorrência.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS

7.2.3. (…)

c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,4 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário;

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

11.3. O presente contrato será prorrogado até 22/06/2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A fiscalização será exercida no interesse da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, por meio do fiscal e do gestor do contrato, sendo: a fiscalização técnica, pela Supervisão do Setor de Obras e Automação; a fiscalização administrativa será exercida pela Supervisão do Setor de Análise e Instrução de Pagamentos/NAOP e a gestão será exercida pela Direção do Núcleo de Apoio Operacional, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.1.e 6.1.2., devendo ser liquidada a diferença calculada até fevereiro de 2020, no valor de R$ 15.607,40 (quinze mil, seiscentos e sete reais e quarenta centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.

 

CLÁUSULA III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas do contrato n.º 51/2016 correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02061003342570001

Elemento de Despesa: 339037

N.º da Nota de Empenho: 2020NE000755 n          Data: 24Abr20

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 51/2016.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 51/2016.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Filipe Frasseto Machado

Pela empresa contratada

 


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Documento assinado eletronicamente por FILIPE FRASSETO MACHADO, Usuário Externo, em 30/04/2020, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 04/05/2020, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5116755 e o código CRC DDF0F0B9.




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