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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 51/2016

                                                                           

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa PINHEIRINHO AUTOMAÇÃO E SEGURANÇA LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.249.662/0001-74, com sede na Rua Bortolo Pavan, n.º 253, bairro Universitário, Criciúma – SC, CEP 88805-355, fone: (48) 3045-4553, representada neste ato pelo Sr. Filipe Frasseto Machado, CPF n.º 060.431.879-06, C.I. n.º  5264799 SESP/SC, residente e domiciliado em Criciúma, endereço eletrônico (e-mail) filipe@gruposetup.com,; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n. 4070563 dos autos do Processo Administrativo n° 0001667-63.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II,  e 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato nº 51/2016 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração dos subitens 6.1.1. e 6.1.2. e inclusão do subitem 6.1.3. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, bem como a inclusão do item 11.2. na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com a seguinte redação:

6.1.1. relativamente à mão de obra residente, o valor mensal de:

- R$ 21.675,48 (vinte e um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), a partir de 1º.01.2017, em decorrência da atualização do SAT;

- R$ 21.691,59 (vinte e um mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), a partir de 10.06.2017, em decorrência do reajuste dos insumos;

- R$ 21.426,27 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos), a partir de 1º.08.2017, em decorrência da alteração dos custos relativos ao “Aviso-prévio trabalhado”;

- R$ 21.906,39 (vinte e um mil, novecentos e seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1º.09.2017, em decorrência da CCT 2017/2018; e

- R$ 20.234,67 (vinte mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), a partir de 1º.03.2018, nos termos da Decisão 4014408.

 

6.1.2. relativamente à Assistência Técnica Adicional - Visitas Programadas -, o valor da hora de R$ 625,76 (seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), multiplicado pelo número de horas de serviço efetivamente prestado no mês, a partir de 10.06.2017.

 

6.1.3. Os efeitos financeiros desta repactuação retroagem às datas especificadas nos subitens 6.1.1. e 6.1.2., devendo ser liquidada a diferença calculada até fevereiro de 2018, no valor de R$ 1.863,30 (um mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta centavos), em favor da Administração.

 

11.2. O presente contrato será prorrogado até 22/06/2020.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339037

N° da Nota de Empenho: 2018NE000723                                                Data: 27Mar18

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeitos financeiros a contar das datas indicadas no subitem 6.1.3.

 

CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato nº 51/2016.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 51/2016.

Florianópolis, SC.

 

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Filipe Frasseto Machado

Pela empresa

 


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Documento assinado eletronicamente por FILIPE FRASSETO MACHADO, Usuário Externo, em 04/04/2018, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 05/04/2018, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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