JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 47/2018
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 77.998.912/0008-03, com sede na Rua Indaial, 444, Saguaçu, em Joinville/SC, CEP: 89.221-4100, representada neste ato pelo Sr. Tácio Cezar Neves de Miranda, CPF n.º 070.473.269-60, C.I. n.º 04150386188, residente e domiciliado em Curitiba, PR, fone: (41) 3264-6633, endereço eletrônico (e-mail) comercial2@mastercdn.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 6382704, dos autos do Processo Administrativo n.° 0002072-31.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, a, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 47/2018 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 2.2. da CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA e alteração do item 4.1. e subitem 4.1.1. da CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS, constantes do SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 47/2018, que passam a apresentar as redações abaixo:
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 47/2018
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
(...)
2.2. A supressão do posto de vigilância armada indicada no subitem 6.1.17. se dará a partir da data fixada em ordem de serviço a ser emitida pela fiscalização técnica.
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Em virtude da supressão dos postos de vigilância armada diurno e noturno na Subseção Judiciária de Blumenau (ITEM III), houve um decréscimo de 9,8998% em relação ao valor total inicial atualizado do contrato.
4.1.1. O percentual de decréscimos efetivados sobre o valor inicial atualizado do contrato, considerados o segundo e o quarto termos aditivos, é de 40,6852%.
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
3.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 47/2018.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Oitavo Termo Aditivo ao Contrato n.º 47/2018.
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por TACIO CEZAR NEVES DE MIRANDA, Usuário Externo, em 28/11/2022, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 29/11/2022, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6383975 e o código CRC CF44F48F. |
0002072-31.2018.4.04.8002 | 6383975v2 |