JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 47/2018
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 77.998.912/0008-03, com sede na Rua Indaial, 444, Saguaçu, em Joinville/SC, CEP: 89.221-4100, representada neste ato pelo Sr. Tácio Cezar Neves de Miranda, CPF n.º 070.473.269-60, C.I. n.º 04150386188, residente e domiciliado em Curitiba, PR, fone: (41) 3264-6633, endereço eletrônico (e-mail) comercial2@mastercdn.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 6354016 dos autos do Processo Administrativo n.° 0002072-31.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, § 2º, II, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 47/2018 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.12. a 6.1.17. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; a alteração do subitem 3.1.3. na cláusula 3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/PESSOAL do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; bem como a alteração da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos – ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:
"CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal indicado abaixo:
(...)
6.1.12. R$ 32.634,90 (trinta e dois mil seiscentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), a partir de 1º.01.2022, em decorrência da alteração do SAT para 3,3762%;
6.1.13. R$ 55.163,80 (cinquenta e cinco mil cento e sessenta e três reais e oitenta centavos), a partir de 26.01.2022, em decorrência da inclusão de postos formalizada pelo 5º Termo Aditivo;
6.1.14. R$ 60.245,30 (sessenta mil duzentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), a partir de 1º.02.2022, em decorrência da repactuação pela CCT 2022/2023;
6.1.15. R$ 60.503,44 (sessenta mil quinhentos e três reais e quarenta e quatro centavos), a partir de 12.03.2022, em decorrência do aumento da tarifa de transporte público para R$ 5,00;
6.1.16. R$ 60.661,40 (sessenta mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), a partir de 28.05.2022, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos; e
6.1.17. R$ 35.890,50 (trinta e cinco mil oitocentos e noventa reais e cinquenta centavos), em decorrência da supressão de 01 (um) posto diurno e 01 (um) posto noturno.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/ PESSOAL:
3.1. A empresa especializada CONTRATADA prestará os serviços através de:
3.1.3. ITEM III – Subseção Judiciária de Blumenau:
Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 02 (dois) postos.
Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 01 (um) posto.
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS
(doc. 6351460)
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.12. a 6.1.16., devendo ser liquidada a diferença calculada até outubro de 2022, no valor de R$ 49.494,13 (quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e quatro reais e treze centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.
2.2. A supressão do posto de vigilância armada indicada no subitem 6.1.17. se dará no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do presente termo aditivo.
CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168312
Elemento de Despesa: 339037
N.° da Nota de Empenho: 2022NE000058 Data: 17/01/2022
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Em virtude da supressão dos postos de vigilância armada diurno e noturno na Subseção Judiciária de Blumenau (ITEM III), houve um decréscimo de 9,2190% em relação ao valor total inicial atualizado do contrato.
4.1.1. O percentual de decréscimos efetivados sobre o valor inicial atualizado do contrato, considerados o segundo e o quarto termos aditivos, é de 40,0044%.
4.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 47/2018.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Sétimo Termo Aditivo ao Contrato n.º 47/2018.
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por TACIO CEZAR NEVES DE MIRANDA, Usuário Externo, em 22/11/2022, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Luisa Hickel Gamba, Juíza Federal Diretora do Foro, em exercício, em 23/11/2022, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6357309 e o código CRC 203B95D4. |
0002072-31.2018.4.04.8002 | 6357309v3 |