JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Apostilamento
SEGUNDA APOSTILA AO CONTRATO N.º 47/2018
A EXMA. JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente APOSTILA para registrar a correção da data de vigência do 5º Termo Aditivo ao Contrato n.º 47/2018, doc. SEI! 5930820, que tem por objeto a inclusão de um posto de vigilância diurno e um noturno e exclusão da obrigatoriedade de apresentação de CND municipal nos serviços de vigilância armada prestados para ITEM III - Subseção Judiciária de Blumenau, na qual, onde lê-se 26/01/2021, passa a ser 26/01/2022 como transcrito abaixo:
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência no dia 26/01/2022.
Esta apostila é parte integrante do 5º Termo Aditivo ao Contrato supramencionado.
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 09/03/2022, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5982090 e o código CRC 9B63D007. |
0002072-31.2018.4.04.8002 | 5982090v2 |