JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 47/2018
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 77.998.912/0008-03, com sede na Rua Indaial, 444, Saguaçu, em Joinville/SC, CEP: 89.221-4100, representada neste ato pelo Sr. Tacio Cezar Neves de Miranda, CPF n.º 070.473.269-60, C.I. n.º 04150386188, residente e domiciliado em Curitiba, PR, fone: (41) 3264-6633, endereço eletrônico (e-mail) comercial2@mastercdn.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º5930814 dos autos do Processo Administrativo n.° 0002072-31.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro nos arts. 65, I, a; e 65 I, b c/c § 1º, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 47/2018 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 3.2.2; a alteração do subitem 3.3.1 na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a alteração do item 6.1. com a inclusão dos subitens 6.1.11. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; a alteração do subitem 3.1.3. na cláusula 3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/PESSOAL do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; bem como a alteração da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos – ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:
"CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do item 8.1.2., do Edital Pregão nº 16/2018, para assinatura de termos aditivos.
[...].
3.3.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal indicado abaixo:
6.1.11. R$ 55.062,72 (cinquenta e cinco mil sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), em decorrência do acréscimo de 01 (um) posto diurno e 01 (um) posto noturno.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/ PESSOAL:
3.1. A empresa especializada CONTRATADA prestará os serviços através de:
3.1.3. ITEM III – Subseção Judiciária de Blumenau:
Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 03 (três) postos.
Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 02 (dois) postos.
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS
(doc. 5928401)"
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168312
Elemento de Despesa: 339037
N.° da Nota de Empenho: 2022NE000058 Data: 25/01/2022
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência no dia 26/01/2021.
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Em virtude da inclusão dos postos de vigilância armada diurno e noturno na Subseção Judiciária de Blumenau (ITEM III) houve um acréscimo no preço de 8,4173% em relação ao valor inicial atualizado da contratação original.
4.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 47/2018.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 47/2018.
Florianópolis, SC.
Documento assinado eletronicamente por TACIO CEZAR NEVES DE MIRANDA, Cidadão, em 25/01/2022, às 20:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 25/01/2022, às 20:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5930820 e o código CRC FA0F8720. |
0002072-31.2018.4.04.8002 | 5930820v2 |