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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 47/2018

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por meio de seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 77.998.912/0008-03, com sede na Rua Indaial, 444, Saguaçu, em Joinville/SC, CEP: 89.221-4100, representada neste ato pelo Sr. Tacio Cezar Neves de Miranda, CPF n.º 070.473.269-60, C.I. n.º 04150386188, residente e domiciliado em Curitiba, PR, fone: (41) 3264-6633, endereço eletrônico (e-mail) comercial2@mastercdn.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º5930814 dos autos do Processo Administrativo n.° 0002072-31.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro nos arts. 65, I, a; e 65 I, b c/c § 1º, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 47/2018 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 3.2.2; a alteração do subitem 3.3.1 na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a alteração do item 6.1. com a inclusão dos subitens 6.1.11. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; a alteração do subitem 3.1.3. na cláusula 3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/PESSOAL do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; bem como a alteração da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos – ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

"CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do item 8.1.2., do Edital Pregão nº 16/2018, para assinatura de termos aditivos.

[...].

3.3.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “cpoderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal indicado abaixo:

6.1.11. R$ 55.062,72 (cinquenta e cinco mil sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), em decorrência do acréscimo de 01 (um) posto diurno e 01 (um) posto noturno.

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/ PESSOAL:

3.1. A empresa especializada CONTRATADA prestará os serviços através de:

3.1.3. ITEM III – Subseção Judiciária de Blumenau:

Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 03 (três) postos.

Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 02 (dois) postos.

 

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS

(doc. 5928401)"

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312

Elemento de Despesa: 339037

N.° da Nota de Empenho: 2022NE000058       Data: 25/01/2022

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência no dia 26/01/2021.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Em virtude da inclusão dos postos de vigilância armada diurno e noturno na Subseção Judiciária de Blumenau (ITEM III) houve um acréscimo no preço de 8,4173% em relação ao valor inicial atualizado da contratação original.

4.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 47/2018.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 47/2018.

Florianópolis, SC.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por TACIO CEZAR NEVES DE MIRANDA, Cidadão, em 25/01/2022, às 20:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 25/01/2022, às 20:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0002072-31.2018.4.04.8002 5930820v2