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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 47/2018

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 77.998.912/0008-03, com sede na Rua Indaial, 444, Saguaçu, em Joinville/SC, CEP: 89.221-4100, representada neste ato pelo Sr. Tacio Cezar Neves de Miranda, CPF n.º 070.473.269-60, C.I. n.º 04150386188, residente e domiciliado em Curitiba/PR, endereço eletrônico (e-mail) comercial2@mastercdn.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 4841684 dos autos do Processo Administrativo n.° 0002072-31.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, “b” c/c § 1º, e II, "d" da Lei n.º 8.666/93, bem como nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 47/2018 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 6.1. com a inclusão dos subitens 6.1.1 a 6.1.5. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; bem como a alteração do subitem 3.1.3. na cláusula 3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/PESSOAL, alteração das alíneas do item 5.3, inclusão do Parágrafo único no item 5.4. e inclusão da alínea e.1) no item 5.5. na cláusula 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços mensais indicados abaixo:

6.1.1. A partir de 1º.12.2018, em decorrência do aumento da tarifa de transporte público para R$ 4,20: R$ 60.066,24;

6.1.2. A partir de 1º.02.2019, em decorrência da CCT 2019/2020 e da alteração do SAT para 1,50%: R$ 61.102,14;

6.1.3. A partir de 28.05.2019, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos: R$ 61.163,88;

6.1.4. A partir de 17.07.2019, em decorrência da alteração dos custos relativos ao aviso-prévio trabalhado: R$ 60.479,04;

6.1.5. A partir de 1º.11.2019, em decorrência da supressão de 01 (um) posto noturno: R$ 49.700,28.

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/ PESSOAL:

3.1. A empresa especializada CONTRATADA prestará os serviços através de:

3.1.3. ITEM III – Subseção Judiciária de Blumenau:

Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 03 (três) postos.

Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 02 (dois) postos.”

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.3. (...)

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pela contratada, contendo as seguintes informações: cargo, data de admissão, remuneração, jornada de trabalho e, condições especiais, quando for o caso;

a.1) as informações relacionadas ao cargo e à jornada de trabalho, quando não constantes da CTPS, poderão ser complementadas por meio de cópia do contrato de trabalho ou do registro do empregado

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO admissional; e

c) certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Polícia Federal, e certidões criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal do domicílio dos vigilantes que irão assumir o posto, dos últimos 05 (cinco) anos.

5.4. (...)

Parágrafo único: estabelecida a obrigatoriedade da substituição dos arquivos SEFIP pela GRFGTS, a CONTRATADA deverá gerar a GRFGTS personalizada contemplando os empregados que prestam os serviços na sede do CONTRATANTE, conforme objeto do contrato.

5.5. (...)

e.1 - no que tange a guia de Recolhimento Rescisório do FGTS deverá ser observado o estabelecido no parágrafo único do item 5.4.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de 1º/11/2019, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.1. a 6.1.5. devendo ser liquidada a diferença calculada até agosto de 2019, no valor de R$ 7.024,44 (sete mil e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos) acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.

 

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Em virtude da supressão do posto de vigilância armada noturno na Subseção Judiciária de Blumenau (ITEM III) houve um decréscimo no preço de 6,49395789938%, efetivado sobre o valor inicial atualizado da contratação original, se considerado o período de vigência inicial do ajuste.

3.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 47/2018.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 47/2018.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Tacio Cezar Neves

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TACIO CEZAR NEVES DE MIRANDA, Usuário Externo, em 27/09/2019, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 27/09/2019, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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