JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 28/2019
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa E W T BRASIL ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.810.747/0001-12, com sede na Rua Henrique Dias, 378, Vila Fujita, em Londrina/PR, fone: (43) 3026-6355, representada neste ato pela Sra. Egmar Batista dos Santos, CPF n.º 501.425.429- 20, C .I. n.º 4.109.851-1, residente e domiciliada em Londrina/PR, e-mail: egmarewt@gmail.com, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5620945, dos autos do Processo Administrativo n.° 0001155-75.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, I, 'a', da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 28/2019 e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.5.2. na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a inclusão do subitem 8.1.1. na CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE, e a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
3.5.2. Fica dispensada a apresentação dos documentos previstos na alínea 'c', do subitem 8.1.3., do Edital Pregão n.º 17/2019, para assinatura de termos aditivos.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1.1. A contratada renuncia expressamente ao reajuste previsto no item 8.1. até o dia 06/10/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.2. O presente contrato será prorrogado até 06/10/2023.
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168312
Elemento de Despesa: 339039
N.° da Nota de Empenho: 2021NE131 Data: 22/01/2021
CLÁUSULA III – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA IV - DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 28/2019.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 28/2019.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Egmar Batista dos Santos
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por EGMAR BATISTA DOS SANTOS, Usuário Externo, em 02/06/2021, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 04/06/2021, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5625780 e o código CRC E427D85D. |
0001155-75.2019.4.04.8002 | 5625780v3 |