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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Contrato - SCFLPNAA/SCFLPNAASCON

 

CONTRATO N.º 25/2019

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa INCODATA – INTELIGÊNCIA E CONSULTORIA DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.890.086/0001-51, com sede na Rua Koesa, 298, sala 402, Kobrasol, em São José/SC, CEP: 880102-310, representada neste ato pela Sra. Taine Nascimento Garcia, CPF n.º 077.342.769-46, C.I. n.º 5363810 SSP/SC, residente e domiciliado em São José/SC, tel.: (48) 3034-0808, e-mail: taine.garcia@incodata.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao documento n.º 4686633, do Processo n.º 0002638-77.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente instrumento, oriundo da Ata de Registro de Preços n.º 09/2019, decorrente da licitação modalidade Pregão n.º 10/2019, com as partes sujeitando-se às determinações da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos n.ºs 5.450/2005, 7.892/2013 e 8.538/2015, e demais alterações, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a prestação do serviço de suporte técnico especializado, Desenvolvimento Qlik Sense – presencial e Desenvolvimento Qlik Sense – remoto (Item 8 do Pregão n.º 10/2019), para a Seção Judiciária de Santa Catarina, situada na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis – SC, conforme Termo de Referência constante do anexo I do edital convocatório do Pregão n.º 10/2019 e Ata de Registro de Preços n.º 09/2019, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1. O objeto da presente contratação será executado na forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do edital convocatório – Pregão n.º 10/2019, bem como atender a todas as exigências ali mencionadas.

3.2. A empresa deverá manter-se, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do ajuste.

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura do instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

c) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.2.2. A CONTRATADA deverá comprovar que é autorizada pelo fabricante a comercializar os produtos/serviços propostos. A comprovação poderá ser através de documentação emitida pelo fabricante, ou consulta ao site do próprio, caso em que a licitante deverá indicar o endereço a ser acessado para verificação.

3.3. Os serviços deverão ser executados por analista de sistemas com certificação Qlik Developer e Qlik Design emitida pelo fabricante

3.4. No ato de assinatura deste termo, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital (Pregão n.º 10/2019).

3.5. A apresentação desses documentos ficará dispensada quando possível a confirmação da regularidade da empresa em sítios oficiais.

3.6. A CONTRATADA deverá ceder à CONTRATANTE, mediante expressa declaração firmada pelos responsáveis técnicos designados pela CONTRATADA, conforme previsto no art. 111 da Lei n.º 8.666/93 c/c o art. 4º da Lei n.º 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados.

3.7. A CONTRATADA fica terminantemente proibida de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.

3.8. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade sobre materiais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da presente contratação, bem como tratá-los como matéria sigilosa.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Durante a vigência deste contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas nele previstas;

4.1.2. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e com a antecedência necessária, as necessidades quanto à prestação ora contratada;

4.1.3. Efetuar o pagamento, conforme disposto neste contrato;

4.1.4. Manter servidores designados para as funções de fiscal e gestor do contrato;

4.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades relativas à execução dos serviços;

4.1.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta:

a) da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 085322

Elemento de Despesa: 339040

N.º da Nota de Empenho: 2019NE489029            Data: 11Jun19

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. O objeto da presente contrato deverá ser prestado de acordo com os prazos e condições especificados no Termo de Referência (anexo I do Pregão n.º 10/2019), observando o seguinte:

6.2. O prazo de entrega será de acordo com o previsto na respectiva solicitação de fornecimento, nos temos do item 4 do Termo de Referência, anexo I do Pregão n.º 10/2019.

6.3. Após a entrega do objeto, será confirmado pela Contratante o seu recebimento provisório.

6.4. O recebimento definitivo será efetivado, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a aferição e aprovação do objeto prestado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de seu recebimento provisório, observadas as condições dispostas no Termo de Referência, anexo I deste edital.

6.4.1. Após a entrega do objeto, A CONTRATANTE terá até 5 dias úteis para análise da solução. Caso durante a análise sejam identificadas incorreções, a CONTRATADA terá até 7 dias úteis para solucioná-las definitivamente, contados da comunicação pela Contratante. Concluída a análise sem incorreções, será dado o recebimento definitivo, com o consequente encaminhamento para pagamento - mediante emissão da nota fiscal pela CONTRATADA.

6.5. Os recebimentos provisórios e definitivo não excluem a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança do produto e do serviço.

6.5.1. Na existência de vício do produto entregue, a Administração poderá exigir sua substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:

a) Pelo Suporte Técnico Especializado de Desenvolvimento Qlik Sense – presencial, o preço de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) pela hora técnica.

b) Pelo Suporte Técnico Especializado de Desenvolvimento Qlik Sense - remoto o preço total de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) pela hora técnica.

Parágrafo único. O pagamento das tarefas de desenvolvimento e evolução de soluções relativos às alíneas “a” e “b” será correspondente ao preço da hora técnica constante deste instrumento, multiplicado pela quantidade de horas consignadas na respectiva solicitação de fornecimento.

7.1.1. Nos preços já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.

7.2. Os pagamentos deste contrato serão efetuados após a conclusão total de cada solução e o recebimento definitivo do objeto correspondente, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal pela empresa CONTRATADA, por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias, no caso de valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, observado o Decreto 9.412, de 18.6.2018 e, nos demais casos, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do atesto na nota fiscal.

7.2.1. O atesto ocorrerá juntamente com o termo de recebimento definitivo.

7.2.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número de CNPJ constante dos documentos solicitados para fins de participação no processo de contratação.

7.2.3. Deverão constar da nota fiscal a agência bancária e o número da conta corrente da empresa CONTRATADA.

7.3. Por ocasião do pagamento, serão retidos na fonte os tributos previstos na legislação vigente.

7.3.1. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá comprovar tal condição mediante apresentação da declaração original emitida na forma do anexo IV da IN n.º 1.234/12, da Secretaria da Receita Federal.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações estabelecidas neste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, às sanções previstas na cláusula XVI do Edital do Pregão n.º 10/2019.

 

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE

9.1. Os preços contratados deverão ser reajustados pela Administração, observando-se a periodicidade anual, contada da data-limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - do mesmo período, de acordo com a fórmula a seguir:

R = V x (I/Io-1)

R = Valor do reajuste procurado

I = Índice da data do reajuste

Io = índice da data-limite para apresentação da proposta

V = Valor contratual

9.2. No caso de extinção do índice supracitado, ele será substituído por índice considerado oficial, de acordo com a legislação em vigor na época do reajuste.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.1. Este contrato vigorará por mais 90 (noventa) dias após o término de validade da Ata de Registro de Preços n.º 09/2019 ou, caso ocorra antes, até o adimplemento recíproco das obrigações dele resultantes, nos termos da Lei n.º 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA

11.1. A CONTRATADA oferece garantia de, no mínimo, 01 (um) ano para os produtos resultantes da execução dos serviços objeto do presente ajuste, a contar do recebimento definitivo do objeto, durante o qual a Contratada se responsabiliza por correção de bugs, instabilidades, lentidão, etc., desde que comprovadamente não decorrentes de insuficiência do ambiente de produção da Contratante, nos termos dispostos no Termo de Referência (anexo I do Pregão n.º 10/2019);

11.2. Durante o período de garantia, havendo incidência de defeitos nos produtos recebidos, a Administração, conforme o caso, poderá:

11.2.1. Exigir a substituição do material ou, quando suficiente, das partes danificadas no prazo legal, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na cláusula oitava do presente contrato.

11.2.2. Requisitar a órgão oficial, INMETRO ou outro, ou a instituições credenciadas por órgão oficial a análise do material e emissão de laudo, a expensas da CONTRATADA.

11.2.2.1. Caso o resultado desse laudo seja conclusivo quanto à má qualidade do produto, a empresa deverá proceder à substituição do material, em prazo a ser fixado pela Administração, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava deste instrumento, bem como a rescisão deste contrato e cancelamento do registro de preços.

11.3. Eventual ocorrência de vício oculto será resolvida pelas disposições pertinentes do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. A rescisão deste contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas pela Lei n.º 8.666/93.

12.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão nos termos do art. 77 da Lei n.º 8.666/93.

12.3. Imputar-se-á à CONTRATADA, na hipótese de rescisão a ela atribuída, a obrigação de ressarcir a Administração das despesas decorrentes da publicação do referido ato na imprensa oficial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO

13.1. Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.

13.2. As alterações que porventura venham a ocorrer na constituição da empresa contratada deverão ser previamente informadas à Contratante, que decidirá sobre a possibilidade de transferência ou cessão das obrigações contratuais, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL

14.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material, causado por dolo ou culpa de seus prepostos, nos termos da legislação vigente e pertinente à matéria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO

15.1. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, por meio do gestor e dos fiscais do contrato, respectivamente, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação desta Seccional, a Supervisão da Seção de Gestão do Desenvolvimento de Sistemas, Fiscal Requisitante, a Supervisão da Seção de Sistemas Administrativos, Fiscal Técnico, e a Supervisão da Seção de Governança e Contratos de TI, Fiscal Administrativo, não excluída a responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

15.2. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

16.1. A aplicação de multas e outros atos relacionados ao ajuste celebrado serão comunicados à empresa por meio eletrônico, em endereço constante do preâmbulo deste instrumento contratual, computando-se os prazos estabelecidos a partir do primeiro dia útil seguinte à transmissão de seu inteiro teor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elegem as partes o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Florianópolis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A entrega do objeto ora contratado obedecerá ao estipulado neste contrato, aos termos da Ata de Registro de Preços n.º 09/2019, bem como às disposições constantes do edital do Pregão n.º 10/2019.

18.2. Os casos omissos serão resolvidos conforme dispõem a Lei n.º 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11/09/90, o Código Civil e a legislação vigente e pertinente à matéria.

18.3. A abstenção, por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos e/ou faculdades que lhe assistem em razão deste contrato e/ou lei não importará renúncia a estes, não gerando, pois, precedente invocável.

18.4. A CONTRATANTE não poderá exercer qualquer espécie de ingerência na formação do quadro de pessoal da empresa que vier a ser CONTRATADA, a quem caberá, com exclusividade, a admissão ou dispensa dos empregados que irão desempenhar os serviços.

18.5. Conforme disposto no art. 2º, inciso VI, da Resolução n.º 7, de 18-10-2005, do Conselho Nacional de Justiça, alterado pela Resolução 229, de 22-06-2016, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.

18.6. Conforme disposto no art. 1º da Resolução n.º 09, de 06-12-2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento ou de membros ou juízes vinculados à contratante.

18.7. Conforme disposto no art. 4º da Resolução n.º 156, de 8-8-2012, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Contratante para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º do referido ato normativo.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato de n.º 25/2019.

Florianópolis/SC.

 

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Taine Nascimento Garcia

Pela empresa contratada

 


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Documento assinado eletronicamente por Taine Nascimento Garcia, Usuário Externo, em 19/06/2019, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 24/06/2019, às 18:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4713617 e o código CRC 4438C180.




0001543-75.2019.4.04.8002 4713617v5