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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 23/2019

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ELOTECH SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.048.837/0001-15, com sede na Alameda Bela Aliança, 310, sala 01 Canta Galo, em Rio do Sul/SC, CEP 89.163-268, representada neste ato pelo Sr. Cláudio José da Silva, CPF n.º 743.821.799-04, C.I. n.º 2.499.635, residente e domiciliado em Rio do Sul/SC, fone: (47) 3522-7985, e-mail: contato@elotech.ind.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5457269 dos autos do Processo Administrativo n.° 0003448-52.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, I, a e II, d, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 23/2019 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do subitem 3.2.1. e a inclusão do subitem 3.6.2. da CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a alteração do item 7.1. da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a inclusão do subitem 8.1.1. na CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE, e a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

(...)

3.6.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do subitem 8.1.3., do Edital Pregão nº. 06/2019, para assinatura de termos aditivos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de [...]; e R$ 480,16 (quatrocentos e oitenta reais e dezesseis centavos) para o ITEM 2.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE

[...].

8.1.1. Fica mantida a data-limite para a apresentação da proposta para fins da contagem da periodicidade anual do reajuste devido para o item 2.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 25/04/2023.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312

Elemento de Despesa: 339039

N.° da Nota de Empenho: 2021NE000109         Data: 20/01/2021

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 23/2019.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 23/2019.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Cláudio José da Silva

Pela empresa


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO JOSÉ DA SILVA, Usuário Externo, em 21/01/2021, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 22/01/2021, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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