Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 19/2019

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob nº 05.427.319/0001-11, representada neste ato pelo Vice-Diretor do Foro, Juiz Federal Vilian Bollmann, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa PROTEPAR – AR CONDICIONADO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.606.524/0001-32, com sede na Rua Saldanha Marinho, 33, sala 607, Menino Deus, CEP: 90160-240, em Porto Alegre - RS, representada neste ato pelo Sr. Mauro José Weck, CPF n.º 650.424.170-87, C.I. n.º 1030358228 SSP/RS, residente e domiciliado em Porto Alegre - RS, endereço eletrônico (e-mail) protepar.poa@via-rs.net, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5497128, dos autos do Processo Administrativo n.° 0002947-98.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II e 65, I, a, e §5º, todos da Lei n.º 8.666/93, bem como nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 19/2019 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 3.2.2. na CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a alteração do subitem 3.3.1. da mesma cláusula, a inclusão dos subitens 6.1.6. a 6.1.10. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, a alteração da alínea ‘c’ do subitem 7.2.3., na CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS, a inclusão do subitem 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, e ainda a inclusão da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos como ANEXO I do Contrato n.º 19/2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

[...].

3.2.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c' e 'd', do subitem 8.1.2., do Edital Pregão nº. 03/2019 para assinatura de termos aditivos.

[...].

3.3.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

[...].

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.6. A partir de 1º.01.2020, em decorrência da revisão segundo o art. 12 da Lei n.º 13.932/2019 e da repactuação pela CCT 2020/2020, o preço mensal, relativo à mão de obra residente, passa a ser de R$ 11.761,60 (onze mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos);

6.1.7. A partir de 26.03.2020, em decorrência dos reajustes, o preço mensal, relativo à mão de obra residente, passa a ser de R$ 11.817,14 (onze mil oitocentos e dezessete reais e quatorze centavos);

6.1.8. A partir de 26.03.2020, em decorrência dos reajustes, relativamente à visita técnica do Engenheiro Mecânico: o preço unitário de R$ 370,26 (trezentos e setenta reais e vinte e seis centavos) multiplicado pelo número de horas de serviço efetivamente prestado no mês;

6.1.9. A partir de 26.03.2020, em decorrência dos reajustes, relativamente aos serviços periódicos e/ou por demanda (conforme itens 7.1 a 7.6 do anexo I Pregão 03/2019), os valores a serem pagos, somente nos meses em que forem realizados quaisquer serviços, correspondem ao valor unitário de cada serviço, conforme planilha de custos e formação de preços apresentada pela empresa na licitação, associado à quantidade realizada:

6.1.9.1. pela análise do ar: o preço unitário de R$ 5.705,93 (cinco mil setecentos e cinco reais e noventa e três centavos) multiplicado pela quantidade prestada no mês;

6.1.9.2. pela análise e tratamento químico da água: o preço unitário de R$ 3.437,93 (três mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos) multiplicado pela quantidade prestada no mês;

6.1.9.3. pela análise da bactéria legionella pneumophila: o preço unitário de R$ 440,36 (quatrocentos e quarenta reais e trinta e seis centavos) multiplicado pela quantidade prestada no mês;

6.1.9.4. pelo serviço de revisão anual geral dos chillers (2 unidades) com condensação à água, modelo RTHD 375 TR – TRANE: o preço unitário de R$ 12.264,55 (doze mil duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) multiplicado pela quantidade prestada no mês;

6.1.9.5. pelo serviço de troca de 1 (um) filtro em chiller, modelo RTHD 375 TR - TRANE, com o fornecimento de todo o material necessário: o preço unitário de R$ 5.997,00 (cinco mil novecentos e noventa e sete reais) multiplicado pela quantidade prestada no mês;

6.1.9.6. pelo serviço de troca completa de óleo em 1(um) chiller, modelo RTHD 375 TR - TRANE, com fornecimento de todo o material necessário: o preço unitário de R$ 7.448,06 (sete mil quatrocentos e quarenta e oito reais e seis centavos) multiplicado pela quantidade prestada no mês;

6.1.9.7. fornecimento periódico do kit de filtros de ar, classe G3, o preço unitário de R$ 9.139,27 (nove mil cento e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), quadrimestralmente;

6.1.9.8. Relativamente ao fornecimento de gás refrigerante:

6.1.9.8.1. fornecimento de gás refrigerante R22, o preço unitário, por kg, de R$ 46,22 (quarenta e seis reais e vinte e dois centavos) multiplicado pela quantidade fornecida no mês;

6.1.9.8.2. fornecimento de gás refrigerante R410A, o preço unitário, por kg, de R$ 68,75 (sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos) multiplicado pela quantidade fornecida no mês;

6.1.9.8.3. fornecimento de gás refrigerante R407C, o preço unitário, por kg, de R$ 68,55 (sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) multiplicado pela quantidade fornecida no mês; e

6.1.9.8.4. fornecimento de gás refrigerante 134A, o preço unitário, por kg, de R$ 34,65 (trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) multiplicado pela quantidade fornecida no mês; e

6.1.10. A partir de 22.04.2020, em decorrência da alteração dos custos relativos ao aviso-prévio trabalhado, o preço mensal, relativo à mão de obra residente, passa a ser de R$ 11.698,44 (onze mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos).

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS

7.2.3. (…)

c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,4 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário;

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 07/04/2023.

 

ANEXO I

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS

(doc. 5489505)

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 192205

Elemento de Despesa: 339037

N.° da Nota de Empenho: 2021NE110           Data: 20Jan21

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.6. a 6.1.10., devendo ser liquidada a diferença calculada até janeiro de 2021, no valor de R$ 6.776,59 (seis mil setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Fica ressalvado o direito da contratada, na forma prevista no Contrato, ao reajuste/revisão do seu valor, relativo a período anterior à assinatura deste Termo Aditivo.

4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 19/2019.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 19/2019.

 

Florianópolis, SC.

 

Vilian Bollmann

Juiz Federal Vice-Diretor do Foro

 

Mauro José Weck

Pela empresa

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MAURO JOSÉ WECK, Usuário Externo, em 01/03/2021, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vilian Bollmann, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, em 02/03/2021, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5505628 e o código CRC C87090E1.




0002947-98.2018.4.04.8002 5505628v2