Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 12/2019

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.028.986/0034-76, com sede na Avenida Vereador Nagib Jabor, 297, Capoeiras, Florianópolis, SC, CEP: 88090-140, fones/fax: 0800-0551918 / 99945-7007 / 99106-8720 / 3271-2816 / 3271-2802, representada neste ato pelo Sr. Jeyson Souza Gregório, CPF n.º 073.802.559-32, C.I. n.º 5301350, e-mail: jeyson.gregorio@schindler.com e pelo Sr. Paulo Roberto da Silva, CPF nº 040.591.189-07, C.I. nº 4066171, e-mail paulo.roberto@schindler.com, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5534950 dos autos do Processo Administrativo n.° 0000481-97.2019.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II, e 65, I, a, ambos da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 12/2019 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do subitem 3.2.1. da CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.2.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.2. O presente contrato será prorrogado até 07/04/2023.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 168312

Elemento de Despesa: 339039

N.° da Nota de Empenho: 2021NE136 Data: 22/01/2021

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 12/2019.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 12/2019.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Jeyson Souza Gregório

Paulo Roberto da Silva

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jeyson Souza Gregorio, Cidadão, em 29/03/2021, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA SILVA, Cidadão, em 29/03/2021, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 29/03/2021, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5538976 e o código CRC 8E83D7F6.




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