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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 42/2017

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.482.840/0001-38, com sede na Rua Antônio Mariano de Souza, 775, bairro Ipiranga, São José/SC, CEP: 88111-510, telefone: (48) 3733-3101, representada, neste ato, pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3.975.588 SSP/SC, residente e domiciliado em São José/SC, endereço eletrônico (e-mail) licitacoes@lideranca.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5583664 dos autos do Processo Administrativo n.° 0002164-43.2017.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, e 65, I, a da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 42/2017 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do subitem 3.2.2. e a alteração do subitem 3.3.1. da CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e a inclusão do item 10.3. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

[...].

3.2.2. Fica dispensada a apresentação do documento previsto na alínea 'c', do subitem 8.1.2., do Edital Pregão n.º 27/2017, para assinatura de termos aditivos.

[...].

3.3.1. Os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados pela CONTRATADA ou por seu representante legal na assinatura deste instrumento contratual, e reapresentados quando solicitado pela Administração:

a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751, de 02/10/2014);

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Observação: os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.3. O presente contrato será prorrogado até 31/08/2022.

 

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 192205

Elemento de Despesa: 339037

N.° da Nota de Empenho: 2021NE69           Data: 15/01/2021

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data da assinatura.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Fica ressalvado o direito da contratada, na forma prevista no Contrato, ao reajuste/revisão do seu valor, relativo a período anterior à assinatura deste Termo Aditivo.

4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 42/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 42/2017

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Willian Lopes de Aguiar

Pela empresa


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Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 12/05/2021, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 12/05/2021, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5591008 e o código CRC 0266C94B.




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