JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2017
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.482.840/0001-38, com sede na Rua Antônio Mariano de Souza, 775, bairro Ipiranga, São José/SC, CEP: 88111-510, telefone: (48) 3733-3101, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.5. e suas alíneas, inclusão do Parágrafo único no item 3.6. e inclusão da alínea e.1) no item 3.7. na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA; a alteração do item 6.1. e a inclusão do subitem 6.1.1. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA; a alteração do item 13.1. na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO; bem como a inclusão do item 3.3. e subitens no item 3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/PESSOAL; alteração do item 5.1. no item 5. CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA; e alteração do item 9. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO e seus itens no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a apresentar as redações abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.5 No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o início de vigência do contrato e, durante seu transcurso, quando da admissão de novo empregado ou de sua substituição, a CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal técnico do contrato cópia dos seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pela contratada, contendo as seguintes informações: cargo, data de admissão, remuneração, jornada de trabalho e, condições especiais, quando for o caso;
a.1) as informações relacionadas ao cargo e à jornada de trabalho, quando não constantes da CTPS, poderão ser complementadas por meio de cópia do contrato de trabalho ou do registro do empregado
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO admissional; e
3.6. (...)
Parágrafo único: estabelecida a obrigatoriedade da substituição dos arquivos SEFIP pela GRFGTS, a CONTRATADA deverá gerar a GRFGTS personalizada contemplando os empregados que prestam os serviços na sede do CONTRATANTE, conforme objeto do contrato.
3.7. (...)
e.1 - no que tange a guia de Recolhimento Rescisório do FGTS deverá ser observado o estabelecido no parágrafo único do artigo 3.6.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 4.922,40 (quatro mil novecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) para o ITEM I e de R$ 4.650,16 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais e dezesseis centavos) para o ITEM II, vigentes desde 1º/01/2019 (em razão de reajuste de preços e repactuação).
6.1.1. A partir de 1º/12/2019, em decorrência da redução da jornada do oficial de manutenção predial para 36 horas semanais, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 4.169,81 (quatro mil cento e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos) para o ITEM I.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.2. O presente contrato será prorrogado até as seguintes datas:
Item I – Subseção Judiciária de Criciúma: 31/08/2021;
Item II – Subseção Judiciária de Rio do Sul: 30/11/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A gestão será exercida no interesse da CONTRATANTE por meio da Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional. A fiscalização administrativa será exercida pela Supervisão-Assistente do Setor de Análise e Instrução de Pagamentos/NAOP e a fiscalização técnica será exercida pela Supervisão da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da respectiva Subseção Judiciária, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/PESSOAL
3.3. A partir de 1º/12/2019, a CONTRATADA continuará prestando os serviços somente referentes ao Item I – Subseção Judiciária de Criciúma, através de 1 (um) posto de oficial de manutenção predial, com jornada de trabalho de 36 horas semanais, a serem distribuídas pelo fiscal do contrato no período entre 7h e 19h, de segunda a sexta-feira.
3.3.1. A carga horária correspondente ao sábado (6 horas) deverá ser compensada ao longo dos dias da semana, com acréscimo de 1 hora e 12 minutos à jornada de 6 horas diárias, exceto nas semanas em que haja feriado nacional ou municipal no sábado.
3.3.1.1. Caso não esteja prevista em norma coletiva aplicável à categoria, a compensação de horários será pactuada por acordo individual escrito firmado entre a empresa e o empregado.
3.3.2. Na carga horária diária de trabalho não está incluído o período correspondente ao intervalo intrajornada.
5. CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Os serviços deverão ser prestados no período entre 7 h e 19 h, de segunda a sexta-feira, conforme necessidade da CONTRATANTE, respeitada a jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo que, a partir de 1º/12/2019, a jornada de trabalho referente ao ITEM I – Subseção Judiciária de Criciúma será de 36 horas semanais e se extingue o contrato em relação ao ITEM II - Subseção Judiciária de Rio de Sul.
9. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
9.1. A fiscalização técnica será exercida pela Supervisão de Apoio Judiciário e Administrativo de cada Subseção Judiciária.
9.2. A fiscalização administrativa será exercida pela Supervisão-Assistente do Setor de Análise e Instrução de Pagamentos do Núcleo de Apoio Operacional.
9.3. A gestão será exercida pela Direção do Núcleo de Apoio Operacional.
9.4. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 096903
Elemento de Despesa: 339037
N° da Nota de Empenho: 2019NE001758 Data: 30Ago19
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Em virtude da redução da jornada de trabalho do artífice no ITEM I - Subseção Judiciária de Criciúma a partir de 1º/12/2019, haverá um decréscimo no preço de 5,73340748415% no respectivo item, efetivado sobre o valor inicial atualizado da contratação original, se considerado o período de vigência inicial do ajuste.
4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato n.º 42/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 42/2017.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Willian Lopes de Aguiar
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 30/08/2019, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 30/08/2019, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4813479 e o código CRC F6282D69. |
0002164-43.2017.4.04.8002 | 4813479v2 |