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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Decisão

Em observância à cláusula nona, AUTORIZO o reajuste 2018 e a repactuação 2019 do Contrato nº 42/2017 – firmado com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ 00.482.840/0001-38, para prestação de serviços de manutenção predial para as Subseções Judiciárias de Criciúma e de Rio do Sul –, com alteração dos valores mensais, conforme planilhas juntadas sob o nº 4680736, para:

a) a partir de 28.07.2018:

Item I – Criciúma: R$ 4.851,66; e

Item II – Rio do Sul: R$ 4.583,34;

b) a partir de 1º.09.2018:

Item I – Criciúma: R$ 4.800,81; e

Item II – Rio do Sul: R$ 4.583,34; e

c) a partir de 15.09.2018:

Item I – Criciúma: R$ 4.800,81; e

Item II – Rio do Sul: R$ 4.535,30; e

d) a partir de 1º.01.2019:

Item I – Criciúma: R$ 4.922,40; e

Item II – Rio do Sul: R$ 4.650,16.

DETERMINO, ainda, o pagamento à Contratada das diferenças daí decorrentes, as quais, até a competência de ABRIL/2019, montam R$ 415,91, sendo R$ 202,34 referentes ao Item I e R$ 213,57 referentes ao Item II.

Empenhe-se.

Expeça-se a respectiva Apostila.

Comunique-se à empresa.

Ao NPOF.

Após, ao NAA (SRR).


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Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 31/05/2019, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4681002 e o código CRC 87F84C91.




0002164-43.2017.4.04.8002 4681002v6