JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Decisão
AUTORIZO a retificação da planilha inicial e, em observância à cláusula nona, a repactuação do Contrato nº 42/2017 – firmado com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ 00.482.840/0001-38, para prestação de serviços de manutenção predial para as Subseções Judiciárias de Criciúma e de Rio do Sul –, com alteração do valor mensal, conforme planilhas juntadas sob o nº 4103194, para:
a) até 31.12.2017:
Item I – Criciúma: R$ 4.734,29 (quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos); e
Item II – Rio do Sul: R$ 4.466,41 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos);
b) a partir de 1º.01.2018:
Item I – Criciúma: R$ 4.838,21 (quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos); e
Item II – Rio do Sul: R$ 4.570,63 (quatro mil, quinhentos e setenta reais e sessenta e três centavos).
DETERMINO, ainda, o pagamento à Contratada das diferenças daí decorrentes, as quais, até a competência de MARÇO/2018, montam R$ 544,39 (quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
Empenhe-se.
Expeça-se a respectiva Apostila.
Comunique-se à empresa.
Ao NPOF.
Após, ao NAA (SRR).
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 23/04/2018, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0002164-43.2017.4.04.8002 | 4103198v2 |