JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 41/2016
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ADSERVIG VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.497.780/0001-40, com sede na Rua Gerôncio Thives, 196, Sala 03, Barreiros, São José/SC, CEP 88.117-290, representada neste ato pela Sra. Fernanda Uhlmann Santoro, CPF n.º 054.931.929-85, C.I. n.º 3751458-0, residente e domiciliada em Florianópolis/SC, endereço eletrônico (e-mail) comercial@grupoadservi.com.br; eduardo@grupoadservi.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5220140 dos autos do Processo Administrativo n.° 0001374-93.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos art. 65, § 5o, da Lei n.º 8.666/93, e também nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18 sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 41/2016 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.5. a 6.1.7., na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; alteração da alínea ‘c’ do subitem 7.2.3., na CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS, bem como a inclusão da planilha de custos e formação de preços e planilha discriminada de insumos como ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.5. A partir de 1º.01.2020, em decorrência da alteração do SAT, do aumento da tarifa do vale-transporte em Concórdia e da revisão segundo o art. 12 da Lei nº 13.932/2019:
Item II – Concórdia: R$ 9.798,86; e
Item III – Jaraguá do Sul: R$ 9.017,32;
6.1.6. A partir de 1º.02.2020, em decorrência da repactuação pela CCT 2020/2021:
Item II – Concórdia: R$ 10.192,90; e
Item III – Jaraguá do Sul: R$ 9.379,32; e
6.1.7. A partir de 08.03.2020, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos:
Item II – Concórdia: R$ 10.202,78; e
Item III – Jaraguá do Sul: R$ 9.388,06.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS
7.2.3. (…)
c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,4 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário;
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS
(doc. 5194403)
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.5. a 6.1.7., devendo ser liquidada a diferença calculada até junho de 2020, no valor de R$ 3.501,64 (três mil quinhentos e um reais e sessenta e quatro centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.
CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 02061003342570001 168312
Elemento de Despesa: 339037
N.° da Nota de Empenho: 2020NE001140 Data: 24Jul20
CLÁUSULA IV- DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 41/2016.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 41/2016.
Florianópolis, SC.
Alcides Vettorazzi
Juiz Federal Diretor do Foro
Fernanda Uhlmann Santoro
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA UHLMANN SANTORO, Usuário Externo, em 03/08/2020, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 03/08/2020, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5222597 e o código CRC 977FF7DC. |
0001374-93.2016.4.04.8002 | 5222597v3 |