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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2016

 

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ADSERVIG VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.497.780/0001-40, com sede na Rua Gerôncio Thives, 196, Sala 03, Barreiros, São José/SC, CEP 88.117-290, representada neste ato pelo Sr. Israel Fontanella da Silva, CPF n.º 006.663.769-48, C.I. n.º 3.789.205, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, endereço eletrônico (e-mail) comercial@grupoadservi.com.br; rafaelbrasil@grupoadservi.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 4786108 dos autos do Processo Administrativo n.° 0001374-93.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, “b” c/c § 1º, e II, "d" da Lei nº 8.666/93, bem como nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18, sujeitando-se às disposições deste diploma legal e suas alterações posteriores, à legislação complementar vigente e pertinente à matéria, ao Contrato n.º 41/2016 e às seguintes cláusulas:

 

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.5. e suas alíneas, inclusão do Parágrafo único no item 3.6. e inclusão da alínea e.1) no item 3.7. e sua alteração na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA; a alteração do item 6.1. e a inclusão dos subitens 6.1.1, 6.1.2., 6.1.3. e 6.1.4. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; a alteração do item 14.1. na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO; bem como a alteração do item 3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/PESSOAL e subitens, e a alteração do item 9. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO e subitens do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

(...)

3.5 No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o início de vigência do contrato e, durante seu transcurso, quando da admissão de novo empregado ou de sua substituição, a CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal técnico do contrato cópia dos seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pela contratada, contendo as seguintes informações: cargo, data de admissão, remuneração, jornada de trabalho e, condições especiais, quando for o caso;

a.1) as informações relacionadas ao cargo e à jornada de trabalho, quando não constantes da CTPS, poderão ser complementadas por meio de cópia do contrato de trabalho ou do registro do empregado

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO admissional; e

c) certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Polícia Federal, e certidões criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal do domicílio dos vigilantes que irão assumir o posto, dos últimos 05 (cinco) anos.

3.6. (...)

Parágrafo único: estabelecida a obrigatoriedade da substituição dos arquivos SEFIP pela GRFGTS, a CONTRATADA deverá gerar a GRFGTS personalizada contemplando os empregados que prestam os serviços na sede do CONTRATANTE, conforme objeto do contrato.

 

3.7. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor de Análise e Instrução de Pagamentos /NAOP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, cópia da seguinte documentação adicional:

(...)

e.1 - no que tange a guia de Recolhimento Rescisório do FGTS deverá ser observado o estabelecido no parágrafo único do artigo 3.6.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Pela execução dos serviços objeto do presente, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços mensais indicados abaixo:

 

6.1.1. A partir de 1º/01/2019, em decorrência da alteração do SAT para 3,6546% e da majoração da tarifa de transporte público para R$ 4,60 em Jaraguá do Sul:

Item II – Concórdia: R$ 9.543,58; e

Item III – Jaraguá do Sul: R$ 19.057,30.

 

6.1.2. A partir de 1º/02/2019, em decorrência da CCT 2019/2020:

Item II – Concórdia: R$ 9.797,10; e

Item III – Jaraguá do Sul: R$ 19.563,98.

 

6.1.3. A partir de 08/03/2019, em decorrência do reajuste dos preços dos insumos:

Item II – Concórdia: R$ 9.807,28; e

Item III – Jaraguá do Sul: R$ 19.580,14.

 

6.1.4. A partir de 1º/09/2019, em decorrência da supressão do posto noturno em Jaraguá do Sul:

Item II – Concórdia: R$ 9.807,28; e

Item III – Jaraguá do Sul: R$ 9.067,04.

(...)

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A gestão será exercida no interesse da CONTRATANTE por meio da Direção do Núcleo de Apoio Operacional desta Seccional. A fiscalização administrativa será exercida pela Supervisão-Assistente do Setor de Análise e Instrução de Pagamentos/NAOP e a fiscalização técnica será exercida pela Supervisão da Seção de Apoio Judiciário e Administrativo da respectiva Subseção Judiciária, não excluída a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade constatada, tampouco implicando, em sua ocorrência, corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

(...)

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/ PESSOAL:

3.1. A empresa especializada CONTRATADA prestará os serviços através de:

3.1.1. ITEM II – Subseção Judiciária de Concórdia:

Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 01 (um) posto.

 

3.1.2. ITEM III – Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul:

Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 01 (um) posto.

 

3.2. Os postos deverão funcionar no horário definido pela fiscalização técnica da CONTRATANTE mediante comunicação prévia à CONTRATADA, respeitada a legislação trabalhista vigente, sendo o horário dos postos diurnos limitado ao período entre 05 h e 22 h.

 

9. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:

9.1. A fiscalização técnica será exercida pela Supervisão de Apoio Judiciário e Administrativo de cada Subseção Judiciária.

9.2. A fiscalização administrativa será exercida pela Supervisão-Assistente do Setor de Análise e Instrução de Pagamentos do Núcleo de Apoio Operacional.

9.3. A gestão será exercida pela Direção do Núcleo de Apoio Operacional.

9.4. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de 1º/09/2019, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.1. a 6.1.4., devendo ser liquidada a diferença calculada até maio de 2019, no valor de R$ 3.425,27 (três mil quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos) acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.

 

CLÁUSULA III - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Em virtude da supressão do posto de vigilância armada noturno na Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul (ITEM III) houve um decréscimo no preço de 16,331520527 %, efetivado sobre o valor inicial atualizado da contratação original, se considerado o período de vigência inicial do ajuste.

3.2. Ficam inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 41/2016.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 41/2016.

Florianópolis, SC.

 

 

 

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

 

Israel Fontanella da Silva

Pela empresa

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ISRAEL FONTANELLA DA SILVA, Usuário Externo, em 22/08/2019, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 26/08/2019, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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