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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 41/2016

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ADSERVIG VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.497.780/0001-40, com sede na Rua Gerôncio Thives, nº 196, Sala 03, Barreiros, São José/SC, CEP 88.117-290, representada neste ato pelo Sr. Israel Fontanella da Silva, CPF n.º 006.663.769-48, C.I. n.º 3.789.205, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, endereço eletrônico (e-mail) comercial@grupoadservi.com.br; rafaelbrasil@grupoadservi.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n. 4016218 dos autos do Processo Administrativo n° 0001374-93.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, e no item 9. do Anexo IX da IN n. 5 - SEGES/MP, de 26/05/2017, sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato nº 41/2016 e às cláusulas abaixo:

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados ou pagos no primeiro período da contratação, bem como a inclusão do item 11.2. na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

11.2. O presente contrato será prorrogado até 10/04/2020.

CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339037

N° da Nota de Empenho:   2018NE000045                                                           Data: 05Jan18

CLÁUSULA III – DO PREÇO

3.1. Em virtude da eliminação dos custos já amortizados ou pagos no primeiro período da contratação, a CONTRATANTE passará a pagar à CONTRATADA, a partir de 01/02/2018, o preço mensal decorrente da repactuação referente a 2018, aplicados em relação à planilha contida no doc. 3910682.

3.1.1. A partir de 08/03/2018 a planilha n. 3910682 contemplará, também, o reajuste do preço unitário dos insumos, referente a 2018 (o reajuste será processado, portanto, já considerando a nova planilha referente aos "Insumos diversos")

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de 01/02/2018.

CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 41/2016.

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 41/2016.

Florianópolis, SC.

 

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Israel Fontanella da Silva

Pela empresa

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ISRAEL FONTANELLA DA SILVA, Usuário Externo, em 22/02/2018, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 23/02/2018, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001374-93.2016.4.04.8002 4016239v3