JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 41/2016
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Jairo Gilberto Schäfer, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ADSERVIG VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.497.780/0001-40, com sede na Rua Gerôncio Thives, n. 196 - Sala 03 - Barreiros, São José/SC, CEP: 88117-290, telefone: (48) 3346-7887, representada neste ato pelo Sr. Israel Fontanella da Silva, CPF n.º 006.663.769-48, C.I. n.º 3.789.205, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, endereço eletrônico (e-mail): comercial@grupoadservi.com.br; rafaelbrasil@grupoadservi.com.br; a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 3571754, dos autos do Processo Administrativo n.° 0001374-93.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, “b” c/c § 1º, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n. 41/2016 e às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a exclusão do subitem 3.2.2. do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - e a alteração no horário de prestação dos serviços do posto remanescente, passando o item 3.2. a conter a seguinte redação:
"3.2. Subseção Judiciária de Concórdia (ITEM II):
3.2.1. Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas, das 8 h às 20 h, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 01 (um) posto."
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1. Pela supressão do posto de vigilância armada noturno, o novo valor mensal do Item II do contrato será de R$ 9.280,98 (nove mil, duzentos e oitenta reais, noventa e oito centavos), em virtude do decréscimo de R$ 10.873,28 (dez mil, oitocentos e setenta e três reais, vinte e oito centavos) mensais, que representa o percentual de 24,7272123445% do valor inicial atualizado do contrato, se considerado todo o período de vigência do ajuste.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeito financeiro a partir do dia 21/05/2017.
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n. 41/2016.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 41/2016.
Florianópolis, SC.
Jaio Gilberto Schäfer
Juiz Federal Diretor do Foro
Israel Fontanella da Silva
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por ISRAEL FONTANELLA DA SILVA, Usuário Externo, em 16/05/2017, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Jairo Gilberto Schäfer, Juiz Federal Diretor do Foro, em 16/05/2017, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3596573 e o código CRC DB7D8170. |
0001374-93.2016.4.04.8002 | 3596573v2 |