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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 21/2017

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.482.840/0001-38, com sede na Rua Antônio Mariano de Souza, 775, bairro Ipiranga, São José/SC, CEP: 88111-510, telefone: (48) 3733-3101, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3.975.588 SSP/SC, residente e domiciliado em São José, SC, fone (48) 3733-3101, endereço eletrônico (e-mail) licitacoes@lideranca.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5871244, do Processo n.º 0004793-24.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, a, c/c § 6º, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 21/2017 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.5. e 6.1.5.1., na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;  a inclusão da redação "6. UNIFORMES/EPI", item 6.4 e subitens, todos  no TERMO DE REFERÊNCIA, bem como a inclusão do Anexo II - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.5. A partir da data descrita na ordem de serviço a ser expedida pelo fiscal técnico, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 5.617,30 (cinco mil seiscentos e dezessete reais e trinta centavos), em decorrência da inclusão de insumos (máscaras tipo PFF2 ou N95).

6.1.5.1. Assim que finalizarem as medidas protetivas contra o coronavírus (COVID-19), a obrigatoriedade pelo fornecimento desses insumos cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico, sendo publicado oportunamente o valor mensal do contrato, com a exclusão dos custos respectivos, por meio de apostilamento, conforme previsão contida nos itens 6.4 subitens, do Termo de Referência.

 

TERMO DE REFERÊNCIA

6. UNIFORMES/EPI's:

(...)

6.4. A CONTRATADA deverá fornecer, a cada funcionário, o(s) seguinte(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19":

EPI

Marca/modelo de referência ou equivalente técnico

Unidade

Quantidade mensal por profissional

Respirador / Máscara de Proteção Respiratória

Tipo peça semi-facial filtrante para partículas, classificado(a) como PFF2 ou N95; com tirantes de elástico para sustentação da peça facial (um posicionado na parte superior-posterior e outro na parte inferior-posterior da cabeça); com tira metálica para ajuste sobre o septo nasal; sem válvula de exalação. Apresentar (constar) no mínimo a certificação de um órgão competente: Inmetro, Anvisa, Ministério da Saúde ou o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho.

unid.

5*

* As máscaras somente poderão ser reutilizadas enquanto estiverem limpas e íntegras (secas, sem amassados, sem rasgos, com elástico firme), sob pena de o fiscal técnico exigir a sua troca imediata.

 

6.4.1. Desde que haja prévia comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá ajustar os detalhes da descrição do(s) insumo(s) exigido(s), para adequação a orientações supervenientes dos órgãos competentes (Inmetro, Anvisa, Ministério da Saúde...) e à efetiva disponibilidade dos itens no mercado fornecedor.

6.4.2. O valor unitário de cada "insumo relativo à COVID-19" estará discriminado em aba própria da planilha de custos e formação de preços do contrato e comporá o preço mensal a ser pago pela CONTRATANTE.

6.4.3. Os efeitos financeiros serão contados a partir da data da ordem de fornecimento a ser expedida pelo fiscal técnico do contrato, do(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19" expressamente mencionado(s) no item 6.4 deste termo de referência.

6.4.4. O valor unitário de cada "insumo relativo à COVID-19" será reajustado conforme descrito no item 9.3 do Contrato nº 21/2017, observando-se a periodicidade anual, contada da data de assinatura do aditivo.

6.4.5. Quando forem encerradas ou alteradas as medidas preventivas contra a COVID-19, conforme as orientações oficiais dos órgãos competentes, a obrigatoriedade de fornecimento desses insumos cessará, mediante notificação expedida pelo fiscal técnico, sendo publicado oportunamente o valor mensal do contrato, com a exclusão dos custos respectivos, por meio de apostilamento.

6.4.6. Os efeitos financeiros cessarão tão logo tenha sido finalizado o pagamento relativo ao último fornecimento do(s) "insumo(s) relativo(s) à COVID-19" expressamente mencionado(s) no item 6.4 deste termo de referência.

 

Anexo II - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E PLANILHA DISCRIMINADA DE INSUMOS

(5824214)

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pela inclusão de insumos a serem fornecidos, nos termos do presente aditivo, o novo valor mensal do contrato será de R$ 5.617,30 (cinco mil seiscentos e dezessete reais e trinta centavos), em virtude do acréscimo de R$ 13,59 (treze reais e cinquenta e nove centavos), que representará o percentual de 0,0536% do valor inicial do contrato, caso o fornecimento permaneça até o final da sua vigência.

2.1.1. O percentual de acréscimos efetivados sobre o valor inicial do contrato, considerados o primeiro e o quinto termos aditivos, é de, no máximo, 0,489181212% (0,435581212%+0,0536%).

 

CLÁUSULA III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 192205

Elemento de Despesa: 339037

N.º da Nota de Empenho: 2021NE000104         Data: 19/01/2021

 

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA

4.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

4.2. Os efeitos financeiros referentes ao acréscimo dos insumos objeto do presente aditivo dar-se-ão a partir da data descrita na Ordem de Serviço.

 

CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 21/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quinto Termo Aditivo ao Contrato n.º 21/2017.

Florianópolis, SC.

 


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Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 23/12/2021, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 23/12/2021, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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