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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2017

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.482.840/0001-38, com sede na Rua Antônio Mariano de Souza, 775, bairro Ipiranga, São José/SC, CEP: 88111-510, telefone: (48) 3733-3101, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3.975.588 SSP/SC, residente e domiciliado em São José/SC, endereço eletrônico (e-mail) licitacoes@lideranca.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5112687 dos autos do Processo Administrativo n.° 0004793-24.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, §5º, da Lei nº 8.666/93, bem como nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, ao Contrato n.º 21/2017 e às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.1., 6.1.2. e 6.1.3. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e a alteração da alínea ‘c” do subitem 7.2.3, na CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.1. A partir de 1º.12.2019, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 5.141,02 (cinco mil, cento e quarenta e um reais e dois centavos), em decorrência da majoração da tarifa do transporte público;

6.1.2. A partir de 1º.01.2020, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 5.320,94 (cinco mil, trezentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), em decorrência da CCT 2020/2020, incluindo a alteração do SAT e os efeitos do art. 12 da Lei nº 13.932/2019;

6.1.3. A partir de 27.01.2020, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 5.332,79 (cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), em decorrência do reajuste dos preços dos insumos.


CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS

7.2.3. (…)

c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,4 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário;

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.1. a 6.1.3., devendo ser liquidada a diferença calculada até fevereiro de 2020, no valor de R$ 391,54 (trezentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.

 

CLÁUSULA III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas do contrato n.º 21/2017 correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02061003342570001

Elemento de Despesa: 339037

N.º da Nota de Empenho: 2020NE000759          Data: 24Abr20

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 21/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 21/2017.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Willian Lopes de Aguiar

Pela empresa contratada

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 28/04/2020, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 28/04/2020, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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