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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Decisão

Em observância à cláusula nona, AUTORIZO a repactuação e o reajuste do Contrato nº 21/2017 firmado com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38, para a prestação de serviços de manutenção predial para os bens móveis e imóveis pertencentes à Subseção Judiciária de Blumenau –, com alteração do valor mensal, conforme planilhas juntadas sob o nº 4702895, para:

- R$ 4.972,20, a partir de .12.2018;

- R$ 5.103,19, a partir de 1º.01.2019;

- R$ 5.112,64, a partir de 27.01.2019; e

- R$ 5.135,04, a partir de 03.04.2019.

DETERMINO, ainda, o pagamento à Contratada das diferenças daí decorrentes, as quais, até a competência de MAIO/2019, montam R$ 801,81.

Empenhe-se.

Expeça-se a respectiva Apostila.

Comunique-se à empresa.

Ao NPOF.

Após, ao NAA (SRR).


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Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 12/06/2019, às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0004793-24.2016.4.04.8002 4703165v2