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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2017

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.482.840/0001-38, com sede na Rua Antônio Mariano de Souza, 775, bairro Ipiranga, São José/SC, CEP: 88111-510, telefone: (48) 3733-3101, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3.975.588 SSP/SC, residente e domiciliado em São José/SC, endereço eletrônico (e-mail) licitacoes@lideranca.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato nº 4599700 dos autos do Processo Administrativo n° 0004793-24.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 57, II, e art. 65, I, b, da Lei nº. 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato nº 21/2017 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do parágrafo único no item 3.6., a alteração do item 3.7. e inclusão da alínea e.1 no item 3.7 na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, bem como a alteração da tabela de material constante do item 7.2 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA para fazer constar mais uma “Escada de fibra – 7 degraus”, dispositivos que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

3.6. (...)

Parágrafo único: estabelecida a obrigatoriedade da substituição dos arquivos SEFIP pela GRFGTS e do INSS pela DCTFWeb, pelas normas pertinentes, a CONTRATADA deverá gerar tais documentos, devidamente acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento. No caso da GRFGTS, a CONTRATADA deverá gerar a GRFGTS personalizada contemplando os empregados que prestam os serviços na sede do CONTRATANTE, conforme objeto do contrato.

 

3.7. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor de Análise e Instrução de Pagamentos/NAOP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, cópia da seguinte documentação adicional:

(...)

e.1 - no que tange à guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, deverá ser observado o estabelecido no parágrafo único do item 3.6.

 

10.2. O presente contrato será prorrogado até 02/04/2021.

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

7.2. Serão considerados materiais todos os itens discriminados nas tabelas abaixo, sendo que a CONTRATADA deverá disponibilizá-los durante toda a vigência do contrato, nas quantidades determinadas [estimadas de acordo com a efetiva utilização, no período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme observado em contratações anteriores]:

Material

Marca/modelo de referência ou equivalente técnico

Unidade

Quantidade total – 24 meses

[...]

 

 

 

Escada de fibra - 7 degraus.

Mor

und.

2

[...]

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Em razão da alteração procedida no ajuste, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 4.975,88 (quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), em virtude do acréscimo mensal de R$ 21,58 (vinte e um reais e cinquenta e oito centavos), decorrente da inclusão do material, conforme detalhado na planilha nº 4362047.

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de 03.04.2019.

 

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339037

N° da Nota de Empenho: 2019NE000867       Data: 01Abr19

 

CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1. O percentual de acréscimo efetivado sobre o valor inicial atualizado do contrato é de 0,435581212 %.

5.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 21/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2017.

Florianópolis, SC.

 

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretora do Foro

 

 

Willian Lopes de Aguiar

Pela empresa

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 02/04/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 02/04/2019, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4603134 e o código CRC 38E830E6.




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