JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2017
A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 00.482.840/0001-38, com sede na Rua Antônio Mariano de Souza, 775, bairro Ipiranga, São José/SC, CEP: 88111-510, telefone: (48) 3733-3101, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão do parágrafo único no item 3.6., a alteração do item 3.7. e inclusão da alínea e.1 no item 3.7 na CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, a inclusão do item 10.2. na CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, bem como a alteração da tabela de material constante do item 7.2 do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA para fazer constar mais uma “Escada de fibra – 7 degraus”, dispositivos que passam a vigorar com as seguintes redações:
3.6. (...)
Parágrafo único: estabelecida a obrigatoriedade da substituição dos arquivos SEFIP pela GRFGTS e do INSS pela DCTFWeb, pelas normas pertinentes, a CONTRATADA deverá gerar tais documentos, devidamente acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento. No caso da GRFGTS, a CONTRATADA deverá gerar a GRFGTS personalizada contemplando os empregados que prestam os serviços na sede do CONTRATANTE, conforme objeto do contrato.
3.7. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Setor de Análise e Instrução de Pagamentos/NAOP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que foram demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, cópia da seguinte documentação adicional:
(...)
e.1 - no que tange à guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, deverá ser observado o estabelecido no parágrafo único do item 3.6.
10.2. O presente contrato será prorrogado até 02/04/2021.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
7.2. Serão considerados materiais todos os itens discriminados nas tabelas abaixo, sendo que a CONTRATADA deverá disponibilizá-los durante toda a vigência do contrato, nas quantidades determinadas [estimadas de acordo com a efetiva utilização, no período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme observado em contratações anteriores]:
Material |
Marca/modelo de referência ou equivalente técnico |
Unidade |
Quantidade total – 24 meses |
[...] |
|
|
|
Escada de fibra - 7 degraus. |
Mor |
und. |
2 |
[...]
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1. Em razão da alteração procedida no ajuste, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 4.975,88 (quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), em virtude do acréscimo mensal de R$ 21,58 (vinte e um reais e cinquenta e oito centavos), decorrente da inclusão do material, conforme detalhado na planilha nº 4362047.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir de 03.04.2019.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 096903
Elemento de Despesa: 339037
N° da Nota de Empenho: 2019NE000867 Data: 01Abr19
CLÁUSULA V - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
5.1. O percentual de acréscimo efetivado sobre o valor inicial atualizado do contrato é de 0,435581212 %.
5.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 21/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2017.
Florianópolis, SC.
Claudia Maria Dadico
Juíza Federal Diretora do Foro
Willian Lopes de Aguiar
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 02/04/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 02/04/2019, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4603134 e o código CRC 38E830E6. |
0004793-24.2016.4.04.8002 | 4603134v3 |