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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Decisão

Em observância à cláusula nona, AUTORIZO a repactuação e o reajuste do Contrato nº 21/2017 - firmado com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. para a prestação de serviços de manutenção predial para os bens móveis e imóveis pertencentes à Subseção Judiciária de Blumenau -, com alteração do valor mensal, conforme planilhas juntadas sob o nº 4072372, para:

- R$ 4.891,93 (quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e três centavos), a partir de 03.07.2017;

- R$ 5.000,32 (cinco mil reais e trinta e dois centavos), a partir de 1º.01.2018;

- R$ 5.007,29 (cinco mil e sete reais e vinte e nove centavos), a partir de 27.01.2018 ; e

- R$ 4.954,30 (quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos), a partir de 17.04.2018.

DETERMINO, ainda, o pagamento à Contratada das diferenças daí decorrentes, as quais, até a competência de FEVEREIRO/2018, montam R$ 343,28 (trezentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos).

Empenhe-se.

Expeça-se a respectiva Apostila.

Comunique-se à empresa.

Ao NPOF.

Após, ao NAA (SRR).

 


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Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 03/04/2018, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0004793-24.2016.4.04.8002 4072745v2