JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Decisão
Em observância à cláusula nona, AUTORIZO a repactuação do Contrato nº 21/2017, firmado com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. para a prestação de serviços de manutenção predial para os bens móveis e imóveis pertencentes à Subseção Judiciária de Blumenau com alteração do valor mensal, conforme planilhas juntadas sob o nº 3691521, para R$ 4.876,98 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), a partir de 17.04.2017.
DETERMINO, ainda, o pagamento à Contratada das diferenças daí decorrentes, as quais, até a competência de JUNHO/2017, montam R$ 652,13 (seiscentos e cinquenta e dois reais e treze centavos).
Empenhe-se.
Expeça-se a respectiva Apostila.
Comunique-se à empresa.
Ao NPOF.
Após, ao NAA (SRR).
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 14/07/2017, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3691663 e o código CRC 96C4AEC7. |
0004793-24.2016.4.04.8002 | 3691663v3 |