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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09/2019

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pela Diretora do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa SEIFFERT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º 78.515.004/0001-08, com sede na Rua Otávio do Patrocínio Medeiros, 243, Nossa Sra. do Rosário, CEP 88.110-612, em São José/SC, representada neste ato pelo Sr. Ernani Rogério Seiffert de Matos, CPF n.º 400.857.599-53, C.I. n.º 805588, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, endereço eletrônico (e-mail) financeiro.seiffert@gmail.com, fone (48) 3094-6315, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 4956274, do Processo n.º 0002073-16.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar a sucessão da empresa SERVIZA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.709.236/0001-40, pela empresa SEIFFERT ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob n.º 78.515.004/0001-08, para todos os efeitos do Contrato n.º 09/2019, passando a incorporadora a suceder a incorporada em todos os direitos e obrigações dele decorrentes, com fundamento nos arts. 1.116 do CC, 55, XIII, e 78, VI, da Lei 8666/93, e na 6ª alteração do contrato social, juntada aos autos sob o n.º 4942568.

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas do Contrato n.º 09/2019 correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 096903

Elemento de Despesa: 339037

N.º da Nota de Empenho: 2019NE002276           Data: 10Dez19

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 09/2019.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 09/2019.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Ernani Rogério Seiffert de Matos

Pela empresa contratada

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ERNANI ROGÉRIO SEIFFERT DE MATOS, Usuário Externo, em 10/12/2019, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 10/12/2019, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4957671 e o código CRC 35BB36C2.




0002073-16.2018.4.04.8002 4957671v3