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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

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Termo Aditivo

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2017

 

A UNIÃO, representada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, em Florianópolis, SC, inscrita no CNPJ sob n.º 05.427.319/0001-11, representada neste ato pela Diretora do Foro, Juíza Federal Erika Giovanini Reupke, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE – SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Elias Kretzer, 30, Ipiranga, em São José, SC, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3975588 SSP/SC, residente e domiciliado em São José, SC, fone 3094-3439 , endereço eletrônico (e-mail) linceseg@linceseg.com.br; gabriela.bento@linceseg.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 5702270, dos autos do Processo Administrativo n.° 0002828-11.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento no art. 65, §5º, da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 04/2017 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão dos subitens 6.1.5. e 6.1.5.1. a 6.1.5.17. na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, além da alteração da planilha de custos e formação de preços como ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.5. Em decorrência da revisão do preço praticado nesse contrato mediante a alteração da planilha de custos na parte relativa à contraprestação pelos intervalos intrajornada não fruídos, para o fim de excluir os reflexos do adicional de periculosidade, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes preços mensais:

6.1.5.1. R$ 18.643,70 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta centavos), a partir de 17.01.2017;

6.1.5.2. R$ 19.681,18 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), a partir de 1º.02.2017;

6.1.5.3. R$ 19.690,52 (dezenove mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 09.11.2017;

6.1.5.4. R$ 19.733,66 (dezenove mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos), a partir de 1º.01.2018;

6.1.5.5. R$ 19.494,96 (dezenove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), a partir de 17.01.2018;

6.1.5.6. R$ 26.951,90 (vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), a partir de 1º.02.2018;

6.1.5.7. R$ 26.978,60 (vinte e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), a partir de 09.11.2018;

6.1.5.8. R$ 18.338,46 (dezoito mil, trezentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), a partir de 1º.12.2018;

6.1.5.9. R$ 18.280,00 (dezoito mil, duzentos e oitenta reais), a partir de 1º.01.2019;

6.1.5.10. R$ 18.764,44 (dezoito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), a partir de 1º.02.2019;

6.1.5.11. R$ 18.774,54 (dezoito mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de 09.11.2019;

6.1.5.12. R$ 18.702,12 (dezoito mil, setecentos e dois reais e doze centavos), a partir de 1º.01.2020;

6.1.5.13. R$ 19.469,52 (dezenove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 1º.02.2020;

6.1.5.14. R$ 19.534,08 (dezenove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oito centavos), a partir de 09.09.2020;

6.1.5.15. R$ 19.549,28 (dezenove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), a partir de 09.11.2020;

6.1.5.16. R$ 19.689,26 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), a partir de 1º.01.2021; e

6.1.5.17. R$ 20.738,24 (vinte mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), a partir de 1º.02.2021.

 

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

(doc.5665204)

 

CLÁUSULA II- DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.5.1. a 6.1.5.17, devendo ser liquidada a diferença calculada até junho de 2021, no valor de R$ 14.073,02 (quatorze mil, setenta e três reais e dois centavos) em favor da Administração, acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.

2.1.1. O desconto do valor integral da diferença será aplicado em 04 (quatro) parcelas iguais, diretamente das faturas mensais, respeitada a vigência contratual e observando que, na ocorrência de rescisão contratual no curso do parcelamento, a cobrança do remanescente será realizada em parcela única, nos termos da Decisão n. 5697114.

 

CLÁUSULA III- DAS DEMAIS CLÁUSULAS

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 04/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Sexto Termo Aditivo ao Contrato n.º 04/2017.

Florianópolis, SC.

 

Erika Giovanini Reupke

Juíza Federal Diretora do Foro

 

Willian Lopes de Aguiar

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 05/08/2021, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 05/08/2021, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5706629 e o código CRC 2A28C7FA.




0002828-11.2016.4.04.8002 5706629v3