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JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 04/2017

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pelo Diretor do Foro, Juiz Federal Alcides Vettorazzi, seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Ana Elias Kretzer, 30, bairro Ipiranga, São José, SC, CEP 88111-507, fone/fax (48) 3246-0200, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3975588 SSP/SC, residente e domiciliado em São José, SC, fone: 3094-3439, endereço eletrônico (e-mail) linceseg@linceseg.com.br e gabriela.bento@linceseg.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato de n.º 5150327 dos autos do Processo Administrativo n.° 0002828-11.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fundamento nos arts. 57, II e 65, § 5o, da Lei n.º 8.666/93, e também nos arts. 12 e 13 do Decreto n.º 9.507/18 sujeitando-se às determinações dos referidos diplomas e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n.º 04/2017 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação e a revisão do contrato com a alteração das alíneas do item 3.5., na CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA; inclusão dos subitens 6.1.1. a 6.1.3. e alteração do item 6.3., na CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO; alteração da alínea ‘c” do subitem 7.2.3., na CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS e a inclusão do item 10.3. na CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA, além da inclusão da planilha de custos e formação de preços como ANEXO II, que passam a apresentar as redações abaixo:

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.5 (...)

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente assinada pela contratada, contendo as seguintes informações: cargo, data de admissão, remuneração, jornada de trabalho e, condições especiais, quando for o caso;

a.1) as informações relacionadas ao cargo e à jornada de trabalho, quando não constantes da CTPS, poderão ser complementadas por meio de cópia do contrato de trabalho ou do registro do empregado; e

b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO admissional; e

c) certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Polícia Federal, e certidões criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal do domicílio dos vigilantes que irão assumir o posto, dos últimos 05 (cinco) anos.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1.1. A partir de 09.11.2019, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 18.965,14 (dezoito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), em decorrência do reajuste dos preços dos insumos;

6.1.2. A partir de 1º.01.2020, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 18.892,74 (dezoito mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), em decorrência da alteração do SAT e da revisão segundo o art. 12 da Lei nº 13.932/2019; e

6.1.3. A partir de 1º.02.2020, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ 19.668,24 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), em decorrência da repactuação pela CCT 2020/2021.

 

6.3. O período de faturamento compreende do dia 1º ao último dia do mês calendário em que o serviço foi prestado, considerando-se, para efeito de pagamento, o mês comercial de trinta dias, salvo em relação ao mês de ativação ou de desativação dos serviços quando será proporcional ao número de dias efetivos do mês da ocorrência.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS

7.2.3. (…)

c) quanto à multa do FGTS, no caso de rescisão sem justa causa: a retenção será realizada no percentual de 3,49%, utilizando-se a base de cálculo: (0,08 x 0,4 x 0,9 x [(1) + (1/11) + (4/33)]*100%), considerada a incidência da multa do FGTS sobre a remuneração, férias, terço constitucional e 13º salário;

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

10.3. O presente contrato será prorrogado até 30/11/2021.

 

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

(doc. 5133441)

 

CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com os efeitos financeiros vigorando, respectivamente, a partir das datas indicadas nos subitens 6.1.1. a 6.1.3., devendo ser liquidada a diferença calculada até abril de 2020, no valor de R$ 2.094,69 (dois mil e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), acrescida daquela apurada até a data da comunicação pela Seção de Reajustes.

 

CLÁUSULA III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Programa de Trabalho: 02061003342570001 168312

Elemento de Despesa: 339037

N° da Nota de Empenho: 2020NE000871           Data: 28Mai20

 

CLÁUSULA IV- DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º 04/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 04/2017.

Florianópolis, SC.

 

Alcides Vettorazzi

Juiz Federal Diretor do Foro

 

Willian Lopes de Aguiar

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 03/06/2020, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcides Vettorazzi, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 03/06/2020, às 19:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 5152559 e o código CRC B48F55E3.




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