JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2017
A UNIÃO, por intermédio da JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Ana Elias Kretzer, 30, Bairro Ipiranga, São José/SC, CEP: 88111-507, fones: (48) 3733-3100 e 3246-0200, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a alteração dos itens 2. e 3. do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, para suprimir um posto de vigilância diurno, que passarão a conter a seguinte redação:
TERMO DE REFERÊNCIA
" 2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Subseção Judiciária de Chapecó:
Prédio 1: R. Florianópolis, nº 901-D, bairro Jardim Itália, Chapecó/SC.
3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/ PESSOAL:
A empresa especializada CONTRATADA prestará os serviços através de:
3.1. Subseção Judiciária de Chapecó:
PRÉDIO 1:
3.1.1. Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas, das 7 h às 19 h, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 01 (um) posto.
3.1.2. Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas noturnas, das 19 h às 7 h, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 01 (um) posto.
CLÁUSULA II - DO PREÇO
2.1. Pela supressão de um posto de vigilância armada diurno, o novo valor mensal do contrato será de R$ 18.513,56 (dezoito mil quinhentos e treze reais e cinquenta e seis centavos), em virtude do decréscimo de R$ 8.724,26 (oito mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) mensais, que representa o percentual de 2,945226363% do valor inicial atualizado do contrato, se considerado todo o período de vigência do ajuste.
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeito financeiro a partir do dia 01/12/2018.
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n. 04/2017.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 04/2017.
Florianópolis, SC.
Claudia Maria Dadico
Juíza Federal Diretor do Foro
Willian Lopes de Aguiar
Pela empresa
Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 29/10/2018, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 30/10/2018, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4395451 e o código CRC EC261FA5. |
0002828-11.2016.4.04.8002 | 4395451v2 |