Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810 - Bairro Agronômica - CEP 88025-255 - Florianópolis - SC - www.jfsc.jus.br

Termo Aditivo

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2017

 

A UNIÃO, por intermédio da JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n° 05.427.319/0001-11, representada, neste ato, pela Diretora do Foro, Juíza Federal Claudia Maria Dadico, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa LINCE - SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.364.152/0001-27, com sede na Rua Ana Elias Kretzer, 30, Bairro Ipiranga, São José/SC, CEP: 88111-507, fones: (48) 3733-3100 e 3246-0200, representada neste ato pelo Sr. Willian Lopes de Aguiar, CPF n.º 028.383.199-57, C.I. n.º 3975588 SSP/SC, residente e domiciliado em São José, SC, endereço eletrônico (e-mail) linceseg@linceseg.com.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 4392450, dos autos do Processo Administrativo n.° 0002828-11.2016.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, com fulcro no art. 65, I, “b” c/c § 1º, da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se às determinações do referido diploma legal e modificações posteriores, vigentes e pertinentes à matéria, bem como ao Contrato n. 04/2017 e às cláusulas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade a alteração dos itens 2. e 3. do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, para suprimir um posto de vigilância diurno, que passarão a conter a seguinte redação:

 

TERMO DE REFERÊNCIA

" 2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Subseção Judiciária de Chapecó:

Prédio 1: R. Florianópolis, nº 901-D, bairro Jardim Itália, Chapecó/SC.

 

3. QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO/ PESSOAL:

A empresa especializada CONTRATADA prestará os serviços através de:

3.1. Subseção Judiciária de Chapecó:

PRÉDIO 1:

3.1.1. Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas diurnas, das 7 h às 19 h, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 01 (um) posto.

3.1.2. Posto de vigilância armada de 12 (doze) horas noturnas, das 19 h às 7 h, de segunda-feira a domingo, envolvendo 02 (dois) vigilantes, em turnos de “12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas” - 01 (um) posto.

 

CLÁUSULA II - DO PREÇO

2.1. Pela supressão de um posto de vigilância armada diurno, o novo valor mensal do contrato será de R$ 18.513,56 (dezoito mil quinhentos e treze reais e cinquenta e seis centavos), em virtude do decréscimo de R$ 8.724,26 (oito mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) mensais, que representa o percentual de 2,945226363% do valor inicial atualizado do contrato, se considerado todo o período de vigência do ajuste.

 

CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura, com efeito financeiro a partir do dia 01/12/2018.

 

CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n. 04/2017.

 

E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 04/2017.

Florianópolis, SC.

 

 

Claudia Maria Dadico

Juíza Federal Diretor do Foro

 

Willian Lopes de Aguiar

Pela empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Willian Lopes de Aguiar, Usuário Externo, em 29/10/2018, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudia Maria Dadico, Diretora do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, em 30/10/2018, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 4395451 e o código CRC EC261FA5.




0002828-11.2016.4.04.8002 4395451v2