JUSTIÇA FEDERAL DE SANTA CATARINA
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Termo Aditivo
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 26/2019
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SANTA CATARINA, com sede na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4810, Agronômica, Florianópolis, SC, CEP: 88025-255, inscrita no CNPJ sob o n.° 05.427.319/0001-11, por seu representante legal, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.535.764/0001-43, com sede na Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Centro, CEP 20.230-070, Rio de Janeiro, RJ, fone: (61) 98426-3591, representada neste ato pela Sra.Vanessa Borges Raupp Fonseca, CPF n.º 524.092.441-49, C.I. n.º 1.074.038 SSP/DF, endereço eletrônico (e-mail): vanessa.raupp@oi.net.br e pelo Sr. Sérgio Augusto Ferreira da Silva, CPF n.º 821.751.954-49, C.I. n.º 4.377.235 SSP/PE, endereço eletrônico (e-mail): sergio.ferreira@oi.net.br, a seguir denominada CONTRATADA, em atendimento ao ato n.º 6006931, dos autos do Processo Administrativo n.° 0002865-67.2018.4.04.8002, que autoriza sua lavratura, celebram o presente termo aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade formalizar a sucessão da empresa OI MÓVEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL inscrita no CNPJ sob o n.º 05.423.963/0001-11, pela empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.535.764/0001-43, para todos os efeitos do Contrato n.º 26/2019, passando a incorporadora a suceder a incorporada em todos direitos e obrigações dele decorrentes, com fundamento no art. 227 da Lei n.º 6.404/76, e nos arts. 55, XIII, e 78, VI, da Lei n.º 8666/93, e na documentação de incorporação juntada aos autos sob os n.ºs 5973049, 6002786 e 6003249.
CLÁUSULA II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 168364
Elemento de Despesa: 339040
N.° da Nota de Empenho: 2022NE489026 Data: 31/03/2022
CLÁUSULA III - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente termo aditivo entra em vigor na data da sua assinatura.
CLÁUSULA IV - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. As demais cláusulas ajustadas no instrumento original do contrato ora tratado permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas contratantes.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o Oitavo Termo Aditivo ao Contrato n.º 26/2019.
Florianópolis,/SC
Documento assinado eletronicamente por Vanessa Borges Raupp Fonseca, Usuário Externo, em 05/04/2022, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Augusto Ferreira da Silva, Usuário Externo, em 06/04/2022, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Érika Giovanini Reupke, Juíza Federal Diretora do Foro, em 06/04/2022, às 19:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 6012699 e o código CRC 91072CF9. |
0002865-67.2018.4.04.8002 | 6012699v1 |